POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

CONTEXTUALIZAÇÃO Mudança de paradigma da Assistência Social: Constituição federal de 1988, LOAS, PNAS, NOB/SUAS, NOB-RH, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Novos saberes e capacidades exigidos pela implementação do novo paradigma e estruturação do sistema descentralizado e participativo - o SUAS – destinado à operacionalização da Política Nacional de Assistência Social; Resposta às deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

CONTEXTUALIZAÇÃO BALANÇO DOS PROCESSOS DE CAPACITAÇÃO EXECUTADOS: Limitações identificadas: Caráter fragmentado e descontínuo das ações de capacitação e formação; Ausência de perspectiva político-pedagógica que servisse de orientação nacional às ações realizadas; Fragilidade ou ausência de estudos sobre as reais necessidades de formação e capacitação visando à qualificação da gestão, do provimento dos serviços e benefícios e do controle social; Cursos executados via processos licitatórios onde o critério preço era determinante, com implicações para a qualidade do serviço contratado.

PÚBLICO Trabalhadores do SUAS com ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, assim como os gestores e agentes de controle social no exercício de suas competências e responsabilidades.

OBJETIVOS GERAL: Institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços; Desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria continua da qualidade da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais; Desenvolver junto aos conselheiros de Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a melhoria continua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS;

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Instituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para estados, municípios e Distrito Federal atribuições e capacidades relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação; Instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do SUAS, dos conselheiros de Assistência Social e das Instituições que formam a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, nos processos de formulação de diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação; 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação; Ofertar aos trabalhadores os Percursos Formativos e as respectivas ações de formação e capacitação, adequados às qualificações profissionais requeridas pelo SUAS; Ofertar aos conselheiros de Assistência Social os Percursos Formativos e as respectivas ações de formação e capacitação, adequados às qualificações requeridas para o exercício do controle social; Criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado continuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à continua e permanente melhoria da qualidade do SUAS; Consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e as instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.

PERSPECTIVA PEDAGÓGICA BASEADA NAS SEGUINTES DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: A centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais; O princípio da interdisciplinaridade; O princípio da aprendizagem significativa; O princípio da historicidade; O desenvolvimento das capacidades e competências requeridas pelo SUAS.

PERCURSOS FORMATIVOS Percurso Formativo – Gestão do SUAS; Percurso Formativo – Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; Percurso Formativo – Controle Social do SUAS.

TIPOS DE AÇÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Tipos de ação de Capacitação: I. Capacitação Introdutória; II. Capacitação de Atualização; III. Supervisão Técnica. Tipos de Ação de Formação: I. Formação técnica de nível médio; II. Aperfeiçoamento; III. Especialização; IV. Mestrado.

CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL COMPREENDE: Os Núcleos de Educação Permanente do SUAS; A Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; Corresponsabilidades entre os entes federativos. Arranjos institucionais destinados ao planejamento e operacionalização da Educação Permanente no SUAS:

CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL OS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Constituem locus privilegiado de: a) descentralização de atribuições relacionadas ao planejamento e implementação de ações de formação e capacitação; b) participação social no planejamento das ações de Educação Permanente; c) diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Educação Permanente; d) proposição de alternativas de formação e capacitação às equipes estaduais responsáveis pela Gestão do Trabalho.

CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL A REDE NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENETE Formada por Instituições de Ensino, públicas e privadas, chamadas a colaborar com os órgãos gestores do SUAS quanto: à composição dos Núcleos de Educação Permanente; à elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação; ao planejamento de ações de formação e capacitação; à estruturação de observatórios de práticas e de núcleos de pesquisa dedicados a temas afetos ao SUAS; à oferta e execução dos tipos de ação de formação e capacitação compreendidas nos Percursos Formativos definidos na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS Os entes federados poderão ofertar quaisquer Percursos Formativos e tipos de ação de formação e capacitação estabelecidos na Política; Os entes federados assumem responsabilidades compartilhadas e específicas.

CERTIFICAÇÃO Todas as ações de capacitação e formação pelas quais tenha passado o público da política devem gerar a respectiva certificação para os participantes; Para motivo de progressão funcional devem ser considerados validos os certificados emitidos pelas Instituições de Ensino que compõem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; Os certificados que não estejam de acordo com os critérios definidos na Política deverão ser submetidos a processo específico de validação por parte dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE: Dos órgãos gestores nos três níveis federativos. FINALIDADES: Acompanhar a realização dos objetivos das ações de formação e capacitação visando às adequações necessárias ao seu aprimoramento. Acompanhar e registrar os percursos formativos trilhados pelos trabalhadores.