O Ministério Público e o Direito do Consumidor à Saúde e à Informação

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Transcrição da apresentação:

O Ministério Público e o Direito do Consumidor à Saúde e à Informação Atuação do Ministério Público na defesa desses direitos

O Ministério Público Breve noção de sua definição: CF art. 127 caput Abrangência de Ministério Público: CF art. 128, incisos e alíneas Funções institucionais: CF art. 129 e incisos

O Ministério Público e a defesa do consumidor Noções breves sobre o Direito do Consumidor no Brasil O Código de Defesa do Consumidor e suas alterações: Lei 807890 – as alterações legislativas, de modo geral , beneficiaram o consumidor Legislação Complementar: Decreto 2181/97 e 1306/94 Política Nacional de relações de Consumo: Objetivos: atendimento às necessidades dos consumidores. O Estado funciona como mediador nos conflitos consumidor x fornecedor

Os Direitos básicos do Consumidor: art Os Direitos básicos do Consumidor: art. 6º do CDC: Direito à saúde e à informação I – Proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nosivos; II – A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos...asseguradas a liberdade de escolha; III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços...bem como sobre os riscos que apresentem.

À proteção à saúde e segurança do Consumidor Art. 8° “caput”: Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores... Art. 10 “caput”: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. E parágrafos 1º a 3º.

Sanções Administrativas Normas editadas pela União, Estados e o Distrito Federal: art. 55 e parágrafos: fiscalização, controle e edição de notificações; Espécies de sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e definidas em normas específicas; art. 56 e incisos; As sanções deverão ser aplicadas pela autoridade competente no âmbito de suas atribuições: parágrafo único do art. 56.

Infrações Penais: crimes contra as relações de consumo Definição de crimes contra as relações de consumo: art. 61 “caput”; Tipos penais: art. 63 a 74; As sanções penais: penas privativas de liberdade, multas e, ainda interdição temporária de direitos, publicação em órgãos de comunicação acerca dos fatos e condenação e prestação de serviços à comunidade: art. 77 e 78 e incisos; O MP é o autor da ação podendo ter assistência dos legitimados do art. 82 III e IV

A efetividade da atuação do MP defesa do consumidor Controle administrativo: instauração de inquérito civil público: art. 8º, par. 1º Lei 7347/85, que pode gerar recomendação, termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou ACP; Controle jurisdicional: ACP Lei 7347/85, art. 82, I CDC e Lei Complementar 75/93

Conclusões A importância da parceria entre Ministérios Públicos, órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade como um esforço concentrado na resolução das questões atinentes aos direitos do consumidor à saúde e á informação; O Forum de debates como meio de controle social, tais como: Forum de Combate aos Efeitos dos agrotóxicos; Cabe a cada um de nós cobrar dos órgãos competentes o cumprimento da legislação.

Agradeço a todos pela atenção dispensada Endereço para contato: Procuradoria da República em Pernambuco Av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro Recife/PE Fone: 81-21257352/00