Uma petição inicial
Requisitos da petição inicial artigo 552.ºCPC Designar o tribunal Identificar as partes Indicar o domicílio profissional do mandatário judicial Indicar a forma do processo Expor a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação Formular o pedido Declarar o valor da causa
Estrutura da petição inicial Designação do tribunal Cabeçalho ou intróito - identificação das partes e indicação da forma do processo Fundamentação da ação por artigos - causa de pedir Indicação do pedido Indicações suplementares - valor da causa, documentos, cópias e duplicados e comprovativo pagamento taxa justiça Assinatura da petição
Pedido Providência processual adequada à tutela do seu interesse Admissibilidade de pedido genérico – 556.º Condiciona a decisão de mérito – 609.º princípio dispositivo
Cumulação de pedidos Simples – 555.º Alternativa – 553.º Subsidiária – 554.º Requisitos
Causa de pedir Tese tradicional: Factos constitutivos da situação jurídica que se quer fazer valer ou negar = Núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por uma ou mais normas como causa do efeito de direito material pretendido
Causa de pedir Conjunto de fundamentos de facto e de direito da pretensão alegada pelo autor. Integra a norma ou as normas alegadas, os factos principais como substrato concreto dessas normas, os factos instrumentais alegados como substrato concreto desses factos principais.
Pedido Norma Factos principais Factos Instrumentais Factos Naturais
Pedido Norma Factos principais Factos Instrumentais Factos Naturais Causa de pedir Factos principais Factos Instrumentais Factos Naturais
Os factos complementares e concretizadores O “novo” artigo 5.º Distinção entre factos principais e instrumentais Inutilidade de outras categorias
Vícios da petição inicial Ineptidão – artigo 193.º Falta do objeto do processo Contradição entre pedido e causa de pedir Incompatibilidade na cumulação Sanação – 186.º n.º3
Vícios da petição inicial Vício de forma – artigo 558.º Erro na forma do processo – artigo 193.º