Vigência e Aplicação da norma tributária

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Tributário I Legislação Tributária
Advertisements

Direito Tributário I Obrigação Tributária.
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
TGP – Direito Processual III
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Hermenêutica: Interpretação e aplicação da lei processual penal no espaço e no tempo AULA I 3/24/2017 DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROFA. SHEILA CARREGOSA.
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Legislação básica
Introdução ao Direito II
Introdução ao Direito II
Teoria da Norma Jurídica
A LEI PENAL MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR
Legislação Tributária Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Dr. José Fernando Maia Vinagre Dra. Giselle Crosara Lettieri Gracindo
DIREITO PENAL I OBJETIVO DA AULA: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO; RETROATIVIDADE DA LEI PENAL; ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL; LEI INTERMEDIÁRIA; CONJUGAÇÃO.
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
TEMA: A APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
A LEI PROCESSUAL CIVIL.
2 Legislação Previdenciária.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
IED II Direito Contemporâneo Interpretação e Aplicação do Direito
Grupo: Davi Victor Jaciane Raísa Jeffrey Antony Luís Gustavo
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO TEMA 01: O QUE É DIREITO PENAL?
NORMATIVIDADE SOCIAL Normas éticas: são as que disciplinam o comportamento do homem, quer o íntimo e subjetivo, quer o exterior e social. Normas religiosas:
Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar.
1 AVISOS: Exercício em Dupla valor: 5 pontos Data: 12 e 13/05/2011.
MEDIDAS PROVISÓRIAS CF 67 Cf / 88 DEC. LEI Atualmente Não existe Decreto Lei Medida Provisória.
HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA
Conceitue Obrigação Tributária?
LEI PENAL NO TEMPO A regra geral em direito é a aplicação da lei vigente na época dos fatos, é o que se chama atividade da lei penal (tempus regit actum).
Tipos – art. 113 – CTN Principal Acessória
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
APS 03 e 04 – entrega (1ª quinzena de março). Plano de Ensino – Unidade 2 Obrigação Tributária.
Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica de Pediatria - Conselheiro Sidnei Ferreira CREMERJ - Câmara Técnica.
NASCIMENTO, EXECUTORIEDADE E OBRIGATORIEDADE DA LEI
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E APLICAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
DIREITO PENAL PARTE GERAL II
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
APS (Disponível no site) APS 01 e 02 – última aula de Fev/2015
Instituições de Direito Público e Privado Hierarquia, vigência e interpretação das normas - aula 06 Ainah Angelini.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Direito Penal Parte Geral.
Dra Kátia Ranzani (katia. com
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I
UNIDADE 1- Seção 3 Palavras-chave: LINDB; territorialidade; vigência.
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Universidade Presidente Antonio Carlos
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I. VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO  INTRODUÇÃO  Em regra: a lei penal tem por objeto apenas comportamentos cometidos durante.
TRIBUTO e suas espécies
O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA. O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Penal I Teoria do Crime.
INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Todos devem seguir a lei, mas nem sempre isso é possível, pois algumas vezes ela é omissa. Quando isso ocorrer faz-se necessário.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
ALEI PENAL NO TEMPO A LEI PENAL NO ESPAÇO. A LEI PENAL NO TEMPO Considera-se praticado o crime no momento da ação ou emissão, ainda que outro seja o momento.
Interpretação: Processo de definição do sentido e alcance da norma.
Legislação, Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração – II
Aula 05 – Prof. Rafael Mafei. * Limites de tempo: * A partir de quando, e até quando, vale uma NJ? * Que acontece com atos anteriores / posteriores? *
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípio da irretroatividade tributária.
Transcrição da apresentação:

Vigência e Aplicação da norma tributária

Generalidades 2 CTN – artigos 101 a 104 – vigência - artigos 105 a 106 – aplicação Art. 101 – a vigência no tempo e no espaço rege-se pelas normas legais em geral – Lei de introdução ao Código Civil (DL n. 4.657/42) Nos artigos seguintes o CTN traça regras específicas

Generalidades 3 Vigência é a qualidade daquilo que está em vigor. Diz respeito à validade formal da lei Eficácia – diz respeito à incidência da norma legal sobre o fato concreto resultando na produção de um efeito jurídico A eficácia pressupõe sempre a vigência da lei Lei vigente nem sempre pressupõe a possibilidade de sua aplicação imediata

VIGÊNCIA NO ESPAÇO Regra geral é a territorialidade Legislação tributária vige nos limites do território da pessoa jurídica competente para editar a norma tributária Lei federal – todo o território nacional Lei estadual – só no estado em que a lei foi editada Lei municipal – só no município de onde a lei provém EXCEPCIONALMENTE – poderá ter reconhecida a sua extraterritorialidade nos limites reconhecidos por convênios, ou por leis de normas gerais expedidas pela União Art. 120 – CTN - extraterritorialidade

VIGÊNCIA NO TEMPO Não havendo disposição em contrário 45 dias no território nacional 3 meses no exterior Lei Complementar n. 95/98 prevê regras de vigência da lei no tempo Art. 8º - a vigência deverá ser expressa no texto legal Deve contemplar prazo razoável para o conhecimento dela Data da publicação – para normas de pequena repercussão

VIGÊNCIA NO TEMPO Contagem do prazo quando há vacância far- se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação (art. 8º, §1º) - esta lei entra em vigor após decorridos (xx) dias de sua publicação oficial Observar o princípio da anterioridade e da anterioridade nonagesimal

VIGÊNCIA NO TEMPO Regras próprias do CTN: Atos normativos – data da sua publicação Decisões normativas – trinta dias após sua publicação Convênios – data neles prevista

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 1. Aplicação imediata Legislação tributária tem aplicação imediata Não se aplica a fatos geradores já ocorridos – princípio da irretroatividade CF art. 150, III, “a” Lei que incide é a da data da ocorrência do Fato Gerador Aplica-se a lei aos fatos geradores futuros e aos pendentes – (aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas que não esteja completa.)

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 116 – CTN considera-se ocorrido o fato gerador: A) situação de fato – B) situação jurídica –

Aplicação retroativa Excepcionalmente a lei tributária pode ser aplicada a fato ou ato pretérito Quando for lei somente interpretativa (não inova) Não há aplicação de penalidade – art. 106 CTN LC 118/05 – pretendeu ser interpretativa – art. 106, I Retroatividade de lei mais benéfica para o réu Lei pode retroagir quando deixar de definir como infração Art. 112 - CTN