Supremo Tribunal Federal

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Transcrição da apresentação:

Supremo Tribunal Federal PRECATÓRIOS

Receita x Despesa

Receita x Despesa

Premissas O credor tem a opção de escolha; A “fila” deixa de existir para aqueles que optarem; Os pagamentos de juros e correção monetária serão uniformizados em todos os precatórios; Os credores que não fizerem a opção, permanecem na fila e terão apenas correção monetária, não incidindo juros;

Premissas Haverá um “chancelamento” prévio dos precatórios em cada Estado/Município; Os pagamentos dos precatórios não alimentares será de 45% do total e dos alimentares 55%; 10% dos recursos destinados ao Fundo serão transferidos para o pagamento daqueles que permanecerem na “fila” (não optarem). A fila passa a ser por ordem crescente de valor

Estrutura da Proposta- Fundo Ativo Passivo Receitas Certas - X% Receita Líquida Receitas Derivadas : 2.1. Ativos Diversos 2.2. Receitas Contingenciais Pró-Cíclicas (ICMS) 2.3. Deságios na aquisição de novos precatórios. 1. Cotas Cotas de Mercado Investidores e Titulares de Precatórios Cotas Estado Novas Emissões de Cotas

Percentual da Vinculação para RCL

Esboço da Proposta Precatórios quotas Características: As quotas representarão uma participação do credor no Fundo; As quotas terão poder liberatório contra qualquer tributo ou dívida ativa estadual após data fixada para seu resgate; As quotas terão poder liberatório contra dívida ativa constituída até a data “X”; O prazo do Fundo e das quotas será função do perfil da dívida de cada estado;

Esboço da Proposta A valorização das quotas será função da taxa de crescimento da Receita Corrente Líquida de cada ente; As quotas pagarão anualmente um percentual da Receita Corrente Líquida (X% da RCL/Total de quotas do Fundo x quantidade de cotas individuais); As quotas poderão ser negociadas em mercado; O Fundo terá opção de compra sobre as quotas;

Esboço da Proposta O preço das quotas em mercado será função do fluxo de caixa descontado do Fundo; A taxa de desconto utilizada deve refletir a situação financeira do estado bem como o ingresso de novos precatórios; Os novos precatórios poderão integrar o Fundo mediante alteração da estrutura patrimonial de modo a assegurar o pagamento dos novos ingressos; O Fundo se extingue com o término dos precatórios em atraso.

Exemplo Suponha o Estado “X” com os seguintes dados: Estoque de Precatórios: R$ 10 bilhões Pagamento anual de Precatórios: R$ 1 bilhão Supondo que não exista ingresso de novos precatório O tempo para pagamento do estoque de precatórios será de 10 anos. Ou seja, o Fundo distribuirá R$ 1 bilhão a cada ano de modo a que no final do 10º ano não existam mais dívidas e o valor da quota da empresa seja “zero”.

Vantagens para o Estado/Município - O Estado poderá ter uma redução do valor devido em precatório; - Será concedido um prazo maior para pagamento; - A taxa de juros e a correção monetária dos precatórios serão padronizadas na taxa de crescimento da Receita Corrente Líquida; - Os precatórios que permanecerem na fila passarão a ter apenas a incidência de correção monetária;

Vantagens para o Estado/Município - Não haverá emissão de títulos ou reconhecimento de dívida; - Os precatórios deixam de existir e com eles se extingue a obrigação financeira do Estado; O Fundo constituído é quem terá obrigações para com o credor; O Estado poderá se apropriar do deságio na compra de precatórios através do Fundo;

Vantagens para o Estado/Município O nível de endividamento do Estado/Município diminui, uma vez que o Fundo não será computada na LRF; O Estado/Município efetuará os pagamentos de precatórios com receita hoje vinculadas; Haverá um ingresso de receita não esperada para os Estados, uma vez que se apropriam do IR dos precatórios para servidores.

Vantagens para o Credor - Garantia para o credor de recebimento de uma renda certa do estado (percentual da receita corrente líquida|); - Provável redução do deságio hoje existente no mercado secundário de precatório (deságio de 70% a 65% segundo reportagem do Jornal Valor Econômico de 16.02.2005 – Justiça Paranaense Garante Compensação de Precatórios);

Vantagens para o Credor Maior liquidez para o precatório (negociação das quotas em mercado secundário); Poder liberatório de tributos e de Dívida Ativa; O credor que mantiver as cotas do Fundo poderá se apropriar dos deságios na venda de precatórios.

Precatórios Estaduais

Precatórios Municipais

Estrutura da Proposta- Fundo Atualmente o mercado brasileiro já dispõe de uma modalidade de Fundo de Investimento (doravante “Fundo de Recebível”) que pode, com certos ajustes para a situação específica, vir a atender com eficiência a questão precatórios. Trata-se do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ou simplesmente FIDC.

Estrutura da Proposta- Fundo O Fundo de Recebível foi introduzido no Brasil por meio da Resolução 2.907/01 do Banco Central do Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM definiu as regras de constituição e funcionamento dos Fundos por meio das Instruções nº 356/01 e 393/03.

Estrutura da Proposta- Fundo CONDOMÍNIO ABERTO OU FECHADO: aberto: condôminos podem solicitar resgate das cotas fechado: resgate ao término do prazo do Fundo, em virtude da sua liquidação ou em razão de disposição do regulamento. NO CASO EM APRECIAÇÃO IMAGINA-SE A ADOÇÃO DE UM FUNDO FECHADO. NEGOCIAÇÃO DAS COTAS Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão

Estrutura da Proposta- Fundo ADMINISTRADOR: A administração do Fundo deve ser exercida por instituição financeira. A instituição administradora tem poderes para praticar os atos necessários à administração do Fundo, tais como: registro dos condôminos; contabilidade e preparação de demonstrativos financeiros e econômicos; recebimento e pagamento de valores.

Estrutura da Proposta- Fundo DA CUSTÓDIA: Os direitos creditórios (precatórios) e demais ativos do Fundo devem ser custodiados, registrados e/ou mantidos em conta de depósito no SELIC, sistemas de registro ou liquidação de ativos autorizados pelo Bacen ou em instituições autorizadas à prestação destes serviços pelo Bacen ou pela CVM. O procedimento de registro e custodia junto a entidade ou sistema organizado regularmente credenciado para este fim permitirá um melhor controle sobre existência, validade e regularidade de um determinado precatório.

Estrutura da Proposta- Fundo Tributação sobre a Carteira PIS Cofins CPMF IRRF CSSL IRPJ Não

Estrutura da Proposta- Fundo 5 Dinheiro (R$) 1 1 –Vinculação de Receita Pública – Fluxo Futuro FUNDO Ente Público administrador 2 2 - 100% das Cotas Mercado 100% das Cotas Estado Amortização/Resgate Cotas Mercado 6 Amortização/Resgate Cotas Estado 7 SELIC Custodiante Investidores 3 Precatórios 4 Leilão de Cotas Mercado

Estrutura da Proposta- Fundo Descrição do Fluxo de Valores no Fundo 1 – Estado Vincula Receita Corrente ao Fundo 2 – Estado recebe, em contrapartida da vinculação de Receita Corrente, 100% das cotas emitidas elo Fundo (Mercado e Estado) 3 - Investidor registra precatório na SELIC e opta pelo novo regime (Fundo) 4 – Estado organiza leilão de cotas de mercado do Fundo tendo como contrapartida precatórios já registrados na SELIC 5 – Estado mensalmente transfere percentual de sua Receita Corrente para o Fundo 6 - Fundo periodicamente amortiza/resgata cotas de mercado existentes junto a investidores 7 – Fundo, ao final de sua vigência, amortiza/resgata cotas do Estado eventualmente existentes. 1 2 3 4 5 6 7