PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

O QUE É O PLANO? O Plano Nacional é um importante instrumento de mobilização e tem por objetivo ampliar, articular e integrar políticas, programas e projetos de apoio sócio-familiar na defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

ORIGENS DO PLANO NACIONAL * Resolução Conjunta n º 1 de 13.12.2006 * CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. * CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social

ORIGENS DO PLANO NACIONAL 2002 / 2003 Início das discussões nacionais sobre os abrigos e seu reordenamento. 2003 (INÍCIO) A 2005 (PUBLICAÇÃO) Pesquisa de Abrigos da Rede SAC

DIREITOS RECONHECIDOS CONVIVÊNCIA FAMILIAR DIREITOS RECONHECIDOS Função estruturante da família; Base da sociedade; Importância e proteção destacadas em diversos diplomas legais: CF/88, ECA, LOAS. DIREITOS VIOLADOS Padrões culturais arraigados; Desigualdade social / vulnerabilidades; Iniqüidades, especialmente quanto à raça e gênero

O QUE É HISTORICAMENTE CONSTRUÍDO, PODE SER HISTORICAMENTE DESCONSTRUÍDO.

DADOS DA PESQUISA - REDE SAC Em 589 abrigos com 19.373 c/ad: 86,7% têm família; 58,2% mantém vínculos familiares; 24,2% dos abrigamentos envolvem questões de condição financeira; 52,6% permanência por mais de 02 anos; 43,4% sem processo judicial.

DADOS DA PESQUISA - REDE SAC Baixos índices de: - Preservação dos vínculos familiares (5,8%), - Participação na comunidade local (6,6%), - Apoio à reestruturação familiar (14%)

Necessidade de um novo conceito de FAMÍLIA... ...Trabalhando no sentido do... ... EMPODERAMENTO... ...Descobrindo e valorizando as... ... FORTALEZAS E POTENCIALIDADES...

...AO INVÉS DE... ... diagnosticar o que está errado em relação a um pretenso modelo de saúde e normalidade !

ENFATIZANDO A GARANTIA DE DIREITOS. FOCO DAS MUDANÇAS Fomento de uma cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária, reconhecendo a família como lugar mais apropriado ao desenvolvimento integral dos indivíduos. ENFATIZANDO A GARANTIA DE DIREITOS.

DIRETRIZES NORTEADORAS Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades;

DIRETRIZES NORTEADORAS . Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à eqüidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes;

DIRETRIZES NORTEADORAS Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional; Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente; Controle social das políticas públicas.

EIXOS TEMÁTICOS 1.Análise de situação e sistemas de informação; 2. Atendimento; 3.Marcos regulatórios e normativos; 4. Mobilização, articulação e participação.

PRÓXIMAS AÇÕES Constituição de Comissões Intersetoriais (nacional, estaduais e municipais), para implementação das ações previstas; Elaboração de Planos Estaduais e Municipais; Criação de instâncias de monitoramento e avaliação do processo de implementação do Plano Nacional.

Considerar a família como parte do problema e não da solução!!! REFLEXÕES... ...O PLANO BUSCA SUPERAR A TENDÊNCIA GERAL DE: Considerar a família como parte do problema e não da solução!!!

“ Essa postura leva a intervenções fragmentadas, que tendem a excluir a família de origem – não se trabalham os vínculos e tem-se uma avaliação apenas dos problemas, das dificuldades e não dos recursos da família (...) e da comunidade na qual (...) está inserida.” GRASSANO, 2002.

PARA ENFRENTAR OS PROBLEMAS... Podemos fortalecer as famílias para que elas possam dar conta da tarefa de cuidar e proteger seus filhos, ou...

...quando isso não for possível, acolher crianças e adolescentes em famílias substitutas ou em instituições, deles cuidar e construir com eles novas possibilidades de vida, preferencialmente junto à família de origem.

Para isso, além do acolhimento, trabalhar a promoção das famílias e a reinserção das crianças e adolescentes é fundamental para desencadear transformações significativas na vida dessas crianças e adolescentes e suas famílias!