CADIN Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda

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CADIN Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI REUNIÃO DE TRABALHO - CAUC E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS CADIN

HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? CADIN CADIN O QUE É O CADIN? O QUE É O CADIN? É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas: - responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas; que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ. É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas: - responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas; que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ. HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? para débitos referentes a preços de serviços públicos; nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários; HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA INCLUSÃO? para débitos referentes a preços de serviços públicos; nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários; dívidas inferiores a R$ 999,99 não podem ser inscritas; dívidas compreendidas entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99 => a critério do credor; dívidas superiores a R$ 10.000,00 devem ser obrigatoriamente inscritas. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGE O CADIN? O QUE É O CADIN? QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGE O CADIN? É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas: - responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas; que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ. Lei nº 10.522/2002; Portarias do Ministério da Fazenda: 078/1994, 553/1994 e 665/1994; Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional: 280/1996; HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO? para débitos referentes a preços de serviços públicos; nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários; Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

COMO FUNCIONA O CADIN? CADIN Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Armazenamento de Dados Orientações de Natureza Normativa Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

COMO OCORREM AS INCLUSÕES? CADIN COMO OCORREM AS INCLUSÕES? - as inclusões ocorrem 75 dias após a notificação do devedor; - em se tratando de notificação postal ou telegráfica, considera-se entregue 15 dias após a sua expedição; - cabe a cada órgão credor notificar e incluir seus respectivos devedores. E AS EXCLUSÕES? - regularizada a pendência que originou a inclusão, promove-se à baixa do registro em até 5 dias úteis; - somente o órgão responsável pela inclusão é que pode promover a baixa do registro. AS INCLUSÕES REALIZADAS PODEM SER SUSPENSAS? - desde que ajuizada ação para discutir natureza da obrigação ou seu valor, com oferecimento de garantia; - quando a exigibilidade do crédito objeto do registro esteja suspensa, nos termos da lei. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

QUANDO O CADIN DEVE SER CONSULTADO? E QUANDO A CONSULTA É DISPENSÁVEL? - para realização de operações de créditos que envolvam recursos orçamentários; - na concessão de incentivos fiscais e financeiros; - para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, e respectivos aditamentos. E QUANDO A CONSULTA É DISPENSÁVEL? - para concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal; - nas operações destinadas à recomposição de créditos e obrigações objeto de inclusão no Cadastro, desde que não haja desembolso de novos recursos; - nas operações relativas a crédito educativo e penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO AO CADIN? - somente para consultar a situação de órgãos, entidades e empresas ligadas à administração estadual/municipal; - o acesso é realizado via SISBACEN, mediante convênio firmado com o Banco Central do Brasil. SÃO EMITIDAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE JUNTO AO CADIN? - o CADIN é um Cadastro para consulta pelo órgão/entidade responsável pela liberação dos recursos, logo não há a figura da “Certidão”; - certidões somente são emitidas se não for possível realizar exclusões dentro do prazo legal. ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADIN? - no “site” do Tesouro Nacional – www.tesouro.fazenda.gov.br - legislação (leis e portarias), “perguntas e respostas” e “fale conosco” (Ouvidoria); - no “site” do Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br - acesso ao SISBACEN. Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI