1ªREUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COGEMAS

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Transcrição da apresentação:

1ªREUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COGEMAS Cláudia Foltran cfoltran@seds.pr.gov.br

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS

Criada pela Lei Estadual 16. 840/2011, alterada pela Lei 17 Criada pela Lei Estadual 16.840/2011, alterada pela Lei 17.045/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 6.879/2012, apresenta tendo como finalidade as atividades concernentes à gestão, organização, à promoção, ao desenvolvimento e à coordenação: I - da Política e Sistema Estadual de Assistência Social e de Combate à Pobreza e à Exclusão Social; II - da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e IV - o exercício de outras atividades correlatas.

XII - a coordenação e a implementação do Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, em acordo com as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas em nível nacional, conforme Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE, e a execução do atendimento direto das medidas de restrição e privação de liberdade, ao adolescente em conflito com a Lei; XIII - a constituição de redes de proteção e de socioeducação, integradas, descentralizadas e qualificadas de atenção às crianças e aos adolescentes e suas famílias;

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. (Lei 12584/12)

O Sinase constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS EDUCACIONAL SUS SINASE SISTEMA DE JUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA SUAS

De acordo com a Lei n.º 12.594/12 Art. 4o Compete aos Estados: (...) III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

A Coordenação de Medidas Socioeducativas é responsável pela Política de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei. Dentre suas ações estão a execução das Medidas Socioeducativas de privação e restrição de liberdade. Para o atendimento da medida de privação de liberdade, a SEDS através desta coordenação, conta com 18 Centros de Socioeducação. Estas são unidades que atendem a privação de liberdade provisória e definitiva no Estado do Paraná, com a existência de 998 vagas. Em 2013 foram atendidos 4660 adolescentes, sendo 2796 em medida de internação provisória e 1594 em internação sentença.

Para o atendimento da Medida Socioeducativa de Restrição de Liberdade a SEDS realizou a manutenção de seis Casas de Semiliberdade, num total de 95 vagas e um número de 270 adolescentes atendidos. Também foram inauguradas mais duas Casas de Semiliberdade no 2º semestre, ampliando em 36 novas vagas o Sistema Socioeducativo no Paraná, que conta hoje 1129 vagas.

Centro de Socioeducação é a unidade de atendimento socioeducativo necessário para a organização e o funcionamento das condições para o cumprimento da medida socioeducativa de internação. Casa de Semiliberdade é a unidade de atendimento socioeducativo necessária para a organização e o funcionamento das condições para o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade.

COBERTURA DA REDE SOCIOEDUCATIVA Semiliberdade Existente Semiliberdade Previsão Paranavaí Internação Provisória Internação Existente Unidade Mista Existente Maringá Umuarama Sto. Antônio da Londrina Platina Unidade Mista Previsão Campo Mourão Toledo Cascavel Ponta Grossa Piraquara Laranjeiras do Sul Laranjeiras do Sul Foz do Iguaçu Fazenda Rio Grande CURITIBA Guarapuava São José dos Pinhais Pato Branco

Em 2013, passaram pelo Sistema Socioeducativo, para cumprimento de MSE de internação, 4660 adolescentes, sendo 60% em internação provisória. Dos em internação sentença (1594), 94,1% eram do sexo masculino, 80,8% não estavam frequentando a escola no ano corrente e 61,5% percebiam renda familiar de até 2 salários mínimos nacionais. Os que não estavam trabalhando, ou nunca trabalharam, somavam 60,8%

Conforme artigos 120 e 124 da Lei n. º 8 Conforme artigos 120 e 124 da Lei n.º 8.069/90, são obrigatórias para os primeiros e direitos dos segundos, a escolarização e a profissionalização

O PROEDUSE – Programa de Educação das Unidades Socioeducativas - tem como objetivo garantir a escolarização básica, no nível fundamental e/ou médio, aos adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa. O atendimento se dá por meio da Educação de Jovens e Adultos, onde o aluno matricula-se em quatro disciplinas de cada vez, de forma individual e presencial. Foram atendidos mais de 2400 alunos, sendo que houve: 32 conclusões de Ensino Fundamental – Fase I, 50 conclusões de Ensino Fundamental – Fase II, 04 conclusões de Ensino Médio.

É dever do Estado ofertar, no quadro de atividades das Unidades Socioeducativas, cursos de qualificação profissional, democratizando esta oferta aos adolescentes privados de liberdade, de forma a oportunizar aos mesmos, condições de geração de renda ao serem desligados. Em 2013, foram 46 turmas, em 16 cursos, beneficiando 496 adolescentes, totalizando 2760 horas de qualificação.

Foram desenvolvidas também, atividades de Karatê nos CENSEs e Casas de Semiliberdade, totalizando 23 turmas que beneficiaram 161 adolescentes; há proposta de ampliação para 50 turmas em 2014. Também foram 122 oficinais culturais e artísticas realizadas, totalizando 7489 horas de atividades que beneficiaram 2761 adolescentes.

COORDENAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CLAUDIA FOLTRAN COORDENAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL cfoltran@seds.pr.gov.br (41) 3210 - 2470