ANÁLISE DA PORTARIA MF Nº 306/2012

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Transcrição da apresentação:

ANÁLISE DA PORTARIA MF Nº 306/2012 Rafael Bystronski Di Bernardi - AFTE Rio de Janeiro, 20 de junho de 2013

PORTARIA MF Nº 306/2012: METODOLOGIA Abandona projeções determinísticas, analisando apenas o desempenho dos três últimos exercícios financeiros Composto por 8 indicadores econômico-financeiros Atribui pesos diferenciados para cada indicador e para cada exercício financeiro

INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS I – Endividamento - Peso 10 - (22,7%) II - Serviço da Dívida na Receita Corrente Líquida - Peso 9 - (20,5%) III - Resultado Primário Servindo a Dívida - Peso 8 - (18,2%) IV - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais na RCL - Peso 7 - (15,9%) V - Capacidade de Geração de Poupança Própria - Peso 4 - (9,1%) VI - Participação dos Investimentos na Despesa Total - Peso 3 - (6,8%) VII - Participação das Contribuições e Remunerações do RPPS nas Despesas Previdenciárias - Peso 2 - (4,6%) VIII - Receitas Tributárias nas Despesas de Custeio - Peso 1 – (2,3%)

RATING DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ano 2012: Rating C - 4,08 pontos Classificação denota uma situação fiscal muito fraca e um risco de crédito muito alto Último degrau antes da classificação de desequilíbrio fiscal Impedido de contratar diretamente novas operações de crédito

LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA 1 – Não analisa satisfatoriamente a qualidade da dívida DC/RCL é um índice de avaliação quantitativa Necessidades de índices que avaliem o perfil da dívida Risco de Refinanciamento Risco de Repactuação de Taxas 2 – Desconsidera questões futuras sobre a dívida e seus serviços Vencimento e carência de contratos Tendências de mercado (taxa de juros e indexadores) 3 – Meta 6 do PAF X Portaria MF Nº 306/2012 Limite gastos com investimento

LIMITAÇÕES DA NOVA METODOLOGIA 4 – Dupla análise das Despesas com Pessoal Despesa Pessoal x Geração de Poupança Própria 5 – Indicadores 7 e 8 compõem menos de 7% da nota 6 – Não há esclarecimentos quanto à metodologia adotada na atribuição dos pesos dos indicadores 7 –O indicador de participação dos investimentos na despesa total não analisa a capacidade de pagamento do ente

LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL Situação Hipotética A análise da DC/RCL indica menor risco de concessão de crédito para o Estado X Estado DC/RCL X 1,00 Y 2,00

LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DC/RCL Situação Hipotética A análise do ATM indica que o Estado Y apresenta menor risco de refinanciamento Estado Y apresenta menor risco de liquidez; menor comprometimento da receita no curto e médio prazo Estado DC/RCL ATM DC/(RCL*ATM) X 1,00 5 anos 0,20 Y 2,00 15 anos 0,13

PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO INDICADOR DC/RCL Substituição do Indicador Endividamento por outro nominado Endividamento/ATM ATM (Average Time to Maturity) - expressa a concentração de vencimento da dívida no curto prazo. Avalia o prazo médio de pagamento das amortizações 𝐴 𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t 𝐷𝑇 1 = valor do estoque total de dívidas em t=1 𝑡= tempo para o vencimento ATM = 𝑡=1 𝑡 ( 𝑡. 𝐴 𝑡 𝐷𝑇 1 )

OBJETIVOS DA PROPOSTA Reduzir as limitações da análise isolada da DC/RCL Mensurar a exigibilidade média da RCL para amortizar o estoque da dívida Análise quantitativa x qualitativa da dívida Abrir espaço fiscal para novas operações de crédito

INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM 𝐸𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝐴𝑇𝑀 = 𝐷𝐶 𝑅𝐶𝐿∗ 𝑡=1 𝑡 ( 𝑡. 𝐴 𝑡 𝐷𝑇 1 ) 𝐷𝐶= Dívida Consolidada 𝑅𝐶𝐿= Receita Corrente Líquida 𝐴 𝑡 = valor das amortizações das dívidas no período t 𝐷𝑇 1 = valor do estoque total de dívidas em t=1 𝑡= tempo para o vencimento

INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM Calculamos o ATM base: Prazo de vencimento da dívida: equivalente ao da financiada pela Lei 9.496/97 – 15 anos Sistema de Amortização: SAC ATM base – 7,5 anos

INDICADOR ENDIVIDAMENTO/ATM Redefinimos os limites do indicador original: Limite inferior DC/RCL 1,0 – Lei 9.496/97 Limite superior DC/RCL 2,0 – Resolução SF 40/01 Limites do indicador DC/(RCL*ATM): Limite inferior 0,133 DC/(RCL*ATM) Limite superior 0,267 DC/(RCL*ATM)

CONCLUSÕES O Estado do Rio Grande do Sul apresenta relação endividamento/ATM de aproximadamente 0,139 (DC/RCL 2,18 e ATM de 15,7 anos) Nova avaliação de capacidade de pagamento seria de 2,775 pontos e rating B-, ou seja, classificação de situação fiscal boa e risco de crédito médio Espaço fiscal para a contratação de novas operações de crédito (R$ 10 bilhões), ressalvadas demais disposições legais acerca do endividamento