TRANSIÇÃO DE GOVERNOS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

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Transcrição da apresentação:

TRANSIÇÃO DE GOVERNOS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS O Setor Público e a Lei federal 12.527/11 Erik Macedo Marques

Estrutura da Apresentação Pressupostos Pressupostos Constitucionais Dispositivos Constitucionais Correlatos Leis Federais Correlatas Legislação Estadual STF – SS 3.902 Dispositivos Autoaplicáveis Dispositivos de Regulamentação Prioritária

Estado X Sociedade: Legalidade Privado (privus): pode tudo o que não é proibido Público (res publica): pode apenas o que é expressamente permitido – legalidade estrita

Participação e Transparência “Se os homens fossem anjos não haveria a necessidade de governo; e se anjos governassem os homens, não haveria necessidade de meio algum externo ou interno para regular a marcha do governo” (Os Federalistas) Democracia: governo do poder público em público (Norberto Bobbio. O futuro da Democracia)

Pressupostos Constitucionais Art. 5º. [...] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Pressupostos Constitucionais Art. 37. Caput - PUBLICIDADE § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Pressupostos Constitucionais Art. 216. [...] § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Dispositivos Constitucionais Correlatos Art. 5º. [...] XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Dispositivos Constitucionais Correlatos Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Dispositivos Constitucionais Correlatos Art. 74. [...] § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Leis Correlatas LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Leis Correlatas LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

Leis Correlatas LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

Leis Correlatas LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

Leis Correlatas LEI 9.265/96 – GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: [...] III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

Leis Correlatas LEI 9.507/97 – Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Art. 1º. (VETADO) Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal Art. 48. Instrumentos de transparência da gestão fiscal

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 Art. 48. [...] Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – participação popular e audiência pública II – liberação em tempo real na internet III – sistema integrado de administração financeira e controle

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 Art. 48-A. Define as informações quanto à despesa (inc. I) e quanto à receita (inc. II)

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 Art. 73-B. Prazos para cumprimento do art. 48, II e III e 48-A, a contar de 28/05/2009: I – 1 ano para União, Estados, DF e Municípios com mais de 100.000 habitantes II – 2 anos para Municípios que tenham entre 50.000 e 100.000 habitantes III – 4 anos para Municípios que tenham até 50.000 habitantes

Leis Correlatas LEI COMPLEMENTAR 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 Regulamentação – Decreto federal 7.185/2010 – Padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle

Leis Correlatas LEI 10.650/03 – ACESSO PÚBLICO DO SISNAMA: Art. 2º [...] § 1º. Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, velha a divulgar os aludidos dados

Legislação Estadual LEI 10.294/99 – proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo Art. 3º - São direitos básicos do usuário: I - a informação; II - a qualidade na prestação do serviço; III - o controle adequado do serviço público.

Supremo Tribunal Federal Segundo Ag. Reg. na Suspensão de Segurança 3.902/SP “[...] DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. [...]”

Dispositivos Autoaplicáveis da Lei 12.527/11 Art. 3o - DIRETRIZES Art. 5o - DEVER DO ESTADO CAPITULO II (EXCETO ART. 9º) CAPÍTULO III, SEÇÃO I – IMPORTANTE O ART. 10

Dispositivos de Regulamentação Prioritária da Lei 12 Dispositivos de Regulamentação Prioritária da Lei 12.527/11 Conforme art. 45 ART. 9º - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO III, SEÇÃO II – DOS RECURSOS PARA ACESSO A INFORMAÇÃO