CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS DO ESTADO DA BAHIA Professor: Adriano Motta Gallo CCL

SUMÁRIO LEGISLAÇÃO APLICADA CONCEITO DE LICITAÇÃO MODALIDADES LICITATÓRIAS PREGÃO

LEGISLAÇÃO Lei Federal 10.520/02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

LICITAÇÃO Procedimento administrativo, composto de atos seqüenciais, ordenados e interdependentes, mediante os quais a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, devendo ser conduzida em estrita conformidade com os princípios constitucionais e aqueles que lhes são correlatos.

MODALIDADES LICITATÓRIAS Concorrência; Tomada de preços; Convite; Pregão; Concurso; Leilão.

PRINCÍPIOS BÁSICOS Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Igualdade ou isonomia;

PRINCÍPIOS BÁSICOS Publicidade; Probidade administrativa; Vinculação ao instrumento convocatório; Julgamento objetivo.

PRINCÍPIOS BÁSICOS LEGALIDADE A atuação do gestor público e a realização da licitação devem ser processadas na forma da Lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade.

PRINCÍPIOS BÁSICOS IMPESSOALIDADE O interesse público está acima dos interesses pessoais. Será dispensado a todos os interessados tratamento igual, independente se a empresa é pequena, média ou grande.

PRINCÍPIOS BÁSICOS MORALIDADE A licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a Lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca os serviços públicos.

PRINCÍPIOS BÁSICOS IGUALDADE Prevista no art. 37, XXI da Constituição onde proíbe a discriminação entre os participantes do processo. O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário, determinados participantes.

PRINCÍPIOS BÁSICOS PUBLICIDADE Transparência do processo licitatório em todas as suas fases.

PROBIDADE ADMINISTRATIVA PRINCÍPIOS BÁSICOS PROBIDADE ADMINISTRATIVA O gestor deve ser honesto em cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação.

VINCULAÇÃO AO DOCUMENTO LICITATÓRIO PRINCÍPIOS BÁSICOS VINCULAÇÃO AO DOCUMENTO LICITATÓRIO A administração bem como os licitantes, ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo: documentação, propostas, julgamento e contrato.

PRINCÍPIOS BÁSICOS JULGAMENTO OBJETIVO Pedidos da administração em confronto com o ofertado pelos participantes devem ser analisados de acordo com o que está estabelecido no Edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.

PRINCÍPIOS CORRELATOS Celeridade; Finalidade; Razoabilidade; Proporcionalidade; Competitividade;

PRINCÍPIOS CORRELATOS Justo preço; Seletividade; Comparação objetiva das propostas.

PREGÃO - CONCEITO É a modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa é feita por meios de propostas e lances em sessão pública coletiva ou eletrônica mediante a utilização da tecnologia de informação. Lei 9.433/05, art. 50, §4

CARACTERÍSTICAS Bens e serviços comuns; Não há limite de valor; Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

CARACTERÍSTICAS Fase única de recurso; Julgamento feito por Pregoeiro; Presencial ou eletrônico.

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda; Padronização objetiva e uniforme;

BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo; Dispensa exigências específicas; Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.

ESPÉCIES PRESENCIAL  É aquele que é realizado em sessão pública para o oferecimento de propostas e lances preferencialmente na presença dos licitantes. Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

ESPÉCIES ELETRÔNICO  É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica. Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DESIGNAÇÃO É da competência da autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, mediante ato administrativo, a designação oficial do pregoeiro e da equipe de apoio, consoante ao previsto no Art. 111 da Lei 9.433/05.

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REQUISITOS Poderá atuar como pregoeiro servidor público do Estado da Bahia, ocupante de cargo permanente ou não. Os membros da Equipe de apoio deverão ser, preferencialmente, na sua maioria, servidores ocupantes de cargos efetivos.

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO FORMAÇÃO PARA ATUAR A capacitação prévia do servidor é condição sine qua non para a sua designação como pregoeiro, sendo recomendável o treinamento também dos membros de sua equipe de apoio.

PERFIL RECOMENDÁVEL Conhecimento das normas que disciplinam os procedimentos das licitações públicas; Honestidade; Integridade; Responsabilidade; Liderança.

PERFIL RECOMENDÁVEL Boas maneiras; Ética; Pontualidade; Organização; Boa fluência; Capacidade de negociação.

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Credenciar os representantes dos licitantes interessados; Conduzir a sessão publica, inclusive no tocante aos procedimentos relativos aos lances e a escolha do de menor preço;

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Habilitar o licitante que ofertou o menor preço; Adjudicar ou não o objeto do certame; Receber, examinar e decidir sobre os recursos;

ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Encaminhar o processo instruído, a autoridade superior, para que esta homologue o certame e autorize a contratação.

PREGOEIRO PODER DE POLÍCIA:  Advertir e alertar os licitantes aplicação de sanções mais severas;  Retirada da sessão daqueles que perturbem o bom andamento do certame;

PREGOEIRO  Promover a desclassificação do licitante que impedir, perturbar ou fraudar a licitação, conforme art. 93, da Lei 8.666/93;  Dever de não se manter omisso ou passivo diante da intimidação de licitantes.

EQUIPE DE APOIO ATRIBUIÇÕES: Recepção dos licitantes ou de seus representantes; Identificação dos credenciados; Recepção dos documentos; Abertura dos envelopes;

EQUIPE DE APOIO Numeração da folhas de propostas; Rubrica dos documentos e coleta de assinaturas em lista de presença; Elaboração de ata.

FASES DO PREGÃO INTERNA: Fase preparatória do processo, com início a partir da solicitação do objeto e finalizando com a convocação dos interassados.

FASES DO PREGÃO EXTERNA: Fase da realização dos atos de procedimentos do pregão a partir de sua divulgação.

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO: Definição do objeto em conjunto com as áreas envolvidas, de forma precisa, suficiente e clara, vedada especificações que inibam a competitividade;

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Justificativa da necessidade da contratação; Definição do valor de orçamento considerando os preços de mercado; Declaração e garantia dos recursos orçamentários; Outras delegadas pela autoridade superior.

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: Autorização do procedimento licitatório; Designação do pregoeiro e os componentes da equipe de apoio. Lei 9.433/05, arts. 111 e 113

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; Justificativa da adoção da modalidade; Formalização dos atos processuais; Lei nº 9.433/05, art 112

FASE INTERNA PROCEDIMENTOS Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; Realização de diligências diversas; Elaboração de atas, relatórios e pareceres; Publicação; Outras providências.

EDITAL É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

EDITAL CONTEÚDO: Objeto definido de forma precisa e clara; Indicação do local, dia e hora para obtenção e quando será realizada a sessão para recebimento das propostas; Lei 9.433/05, art 79

EDITAL Procedimentos para credenciamento na sessão; Procedimentos e critérios de aceitação de propostas, lance e habilitação; Critério de menor preço para julgamento;

EDITAL Procedimentos para recursos; Prazo de validade da proposta - flexibilidade 60 dias; Prazo para divulgação – 08 dias úteis; Parecer jurídico;

EDITAL Procedimentos e critérios de aplicação das sanções administrativas; Anexos.

EDITAL CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas:  Garantia proposta;  Aquisição do edital;  Cobrança de taxas excessivas.

FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 SOLICITAÇÃO COMPRA/SERVIÇO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO INDICAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2 3 1 ELABORAÇÃO EDITAL - PARECER JURIDICO DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ABERTURA LICITAÇÃO 5 6 4

FASE EXTERNA Convocação; Credenciamento; Lei 9.433/05, art 120 Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final;

FASE EXTERNA Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor; Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto Homologação.

CONVOCAÇÃO Publicação dos avisos – 08 (oito) dias úteis:  Diário Oficial e Internet - Até R$ 455.000,00;  Diário Oficial, Internet e Jornal de circulação regional ou nacional – Acima de R$ 455.000,00.

CONVOCAÇÃO Disponibilização do Edital – após sua divulgação - local da licitação e Internet; Esclarecimentos – até 2 dias úteis antes da data de realização da sessão pública.

IMPUGNAÇÃO PODEM IMPUGNAR: Licitante ou não licitante. PRAZO: Até 02 (dois) dias úteis da data recebimento das propostas.

IMPUGNAÇÃO RESPOSTA: Até 01 (hum) dia útil. QUEM DECIDE: Pregoeiro.

SESSÃO PÚBLICA Credenciamento; Recebimento e abertura envelopes com as propostas e declaração de habilitação; Julgamento e classificação propostas; Lei 9.43305, art 120

SESSÃO PÚBLICA Etapa competitiva de lances; Habilitação; Adjudicação e Recursos.

CREDENCIAMENTO Entrega credencial representante legal da empresa; Presença física do representante legal na sessão pública; Edital deverá disciplinar e definir a questão;

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS Declaração de requisitos da habilitação; Recebimento e abertura da proposta comercial; Seleção e classificação da proposta menor preço e todas com valor superior até 10% - na impossibilidade as 03 melhores propostas independente do valor;

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS Possibilidade de empate; Comparecimento de apenas 01 ou 02 licitantes; Preços inexeqüíveis.

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 5.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1 Menor proposta: R$ 4.000,00 + 10% = R$ 4.400,00 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 5.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00 Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 3.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00

CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2 Menor proposta: R$ 3.000,00 + 10% = R$ 3.300,00 PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ 3.000,00 EMPRESA B R$ 4.000,00 EMPRESA C R$ 4.200,00 EMPRESA D R$ 4.300,00 EMPRESA E R$ 4.400,00 EMPRESA F R$ 4.150,00 EMPRESA G R$ 6.000,00 Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro; Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Classificação dos lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;

ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Oferta subseqüente – manutenção preço; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Definição lance vencedor.

HABILITAÇÃO Análise da Documentação; Participação: Empresas cadastradas: Substituição dos documentos pelo cadastro; Empresas não cadastradas: Apresentar documentação de regularidade jurídica; qualificação técnica;

HABILITAÇÃO Qualificação econômico-financeira regularidade fiscal e declaração do menor. Possibilidade de saneamento falhas; Inabilitação – penalidade – licitantes remanescentes; Habilitada – declarada vencedora.

Certificado de Registro Cadastral - CRC CONCEITO: São cadastros que se fazem em órgãos públicos para conhecimento e enquadramento dos interessados em contratar com a Administração no ramo de suas atividades.

Certificado de Registro Cadastral - CRC VALIDADE - 12 meses. UTILIZAÇÃO: Facultativo nas Concorrências e no Pregão; Indispensáveis na Tomada de Preço; Obrigatório para não convidados, no Convite.

Certificado de Registro Cadastral - CRC Os licitantes deixarão de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Cadastro – art. 103, § 3º da Lei 9.433/05.

HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica: Cédula de identidade; b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

HABILITAÇÃO c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;

HABILITAÇÃO d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

HABILITAÇÃO e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

HABILITAÇÃO Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – C.P.F. – ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – C.N.P.J.;

HABILITAÇÃO b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

HABILITAÇÃO c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei, atinente ao exercício da atividade a ser executada, sendo que, no âmbito federal, através de certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

HABILITAÇÃO d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS –, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.

HABILITAÇÃO Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

HABILITAÇÃO b) Comprovação de patrimônio líquido ou capital social no montante de R$... (...), admitida a sua atualização para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais;

HABILITAÇÃO c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

HABILITAÇÃO Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

HABILITAÇÃO b) Comprovação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que responsabilizar-se-á pelos trabalhos;

HABILITAÇÃO c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação;

HABILITAÇÃO d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ato administrativo declaratório que enuncia o vencedor do certame – celeridade do procedimento:

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregoeiro quando não há recurso; Autoridade superior quando houver recurso.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Lei 8.666/93 – ato administrativo autoridade superior.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ato de competência exclusiva da autoridade superior - define a legalidade e conveniência da licitação; No pregão, valida a adjudicação.

RECURSOS - I OBJETIVO:  Reexame de uma decisão. COMPETÊNCIA PARA RECORRER:  Qualquer licitante credenciado.

RECURSOS - I COMPETÊNCIA PARA DECIDIR:  Autoridade superior quando mantida a decisão do pregoeiro. EFEITO:  Suspensivo - art. 120, XXV da Lei 9.433/05.

RECURSOS - II PRAZOS DO PROCESSAMENTO:  Manifestação – imediatamente após a sessão;  Ausência de manifestação - decadência do direito;

RECURSOS - II  Apresentação das razões – petição – 03 dias úteis;  Impugnação demais licitantes – 03 dias úteis a partir do término do prazo do recorrente;

RECURSOS - II  Exame e instrução - até 03 dias úteis;  Decisão - manutenção/reconsideração – até 03 dias úteis.

CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura – após a homologação; Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

CONTRATAÇÃO Irregularidade – impossibilita a celebração; Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

CONTRATAÇÃO Penalidades – Lei 10.520/03; Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96 SANÇÕES E PENALIDADES MOTIVAÇÃO: Situação irregular na assinatura do contrato; Recusar-se a assinar o contrato; Lei 9.433/05, art. 119, § único Lei 8.666/93, arts. 87, inciso II, art. 93 e 96

SANÇÕES E PENALIDADES Falhar ou fraudar a execução do contrato; Retardar a execução do objeto; Não mantiver a proposta;

SANÇÕES E PENALIDADES Apresentar declaração falsa; Cometer fraude fiscal; Comportar-se de modo inidôneo.

SANÇÕES E PENALIDADES CONSEQUÊNCIAS: Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 05 anos;

SANÇÕES E PENALIDADES Descredenciamento no Sicaf ou sistemas equivalentes pelo mesmo período; Multas e demais cominações legais - art. 184, Lei 9.433/05; Detenção de 06 meses a 06 anos - arts. 93 e 96, Lei 8.666/93.

FLUXOGRAMA PREGÃO PRESENCIAL FASE EXTERNA 2 1 3 CREDENCIAMENTO, ENTREGA DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO e ENVELOPES PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO CONVOCAÇÃO (08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO) DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional Ou nacional: Acima de 455.000, ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES EDITAL Pedido: 02 dias úteis sessão (P.F OU P.J.) Decisão Pregoeiro: 01 dia útil SESSÃO PÚBLICA COLETIVA ÚNICA 4 SELEÇÃO PROPOSTA PARA LANCES Menor valor + todas c/valor até 10% , ou 03 Propostas Menores preços (Desclassificação todas) DEFINIÇÃO LANCE VENCEDOR CLASSIFICAÇÃO LANCES OFERTADOS OFERTA ACEITÁVEL CLASSIFICADA HABILITAÇÃO cadastrados – CRC regularidade no sistema não cadastrados– análise documentos originais ou cópias autenticadas 5 6 7 8 OFERTA NÃO ACEITÁVEL DESCLASSIFICADA OFERTA SUBSEQUENTE HABILITADO VENCEDOR RECURSOS 03 DIAS ÚTEIS HOUVER manifestação impugnação efeito suspensivo decisão Aut. Sup. adjudica e homologa 10 CONTRATO assinatura recusa irregularidade penalidades publicidade 9 11 INABILITADO LICITANTES REMANSCENTE (penalidades) Pregoeiro Adjudica e Aut. Sup. Homologa NÃO HOUVER LEI 9.433/05, art. 120

PREGÃO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/02, art. 2º, § 1º; Decreto 5.450/05 Lei nº 9.433/05.

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:  Sistema eletrônico seguro e garantia de inviolabilidade das propostas eletrônicas;  A Administração deverá escolher um produto de qualidade e procedência;

SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA  Transparência dos autos praticados nas etapas preliminares ou competitiva – PUBLICIDADE;  Ação fiscalizadora através dos órgãos de controle internos e externos;  Adoção de medidas para impedir o acesso indevido de terceiros ao sistema.

PREGÃO ELETRÔNICO FASES: FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 12130

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMO É FEITO:  Através de chave de identificação e de senha individual para o acesso ao sistema. Lei 9.433/05

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO:  Autoridade superior;  Autoridade responsável formalização processo;  Operadores do sistema;

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA  Pregoeiro e equipe de apoio;  Licitantes - antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação.

PROPOSTAS ELETRÔNICAS RECEBIMENTO: A partir da divulgação do pregão; Data estabelecida no edital;

PROPOSTAS ELETRÔNICAS Manifestação do pleno conhecimento das regras da disputa e que atende todas as condições exigidas para habilitação.

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE” Abertura pelo pregoeiro no endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no edital; Seleção das propostas para lances em conformidade com o edital, sem limites 10%;

SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE” Sigilo na identidade dos proponentes; Ônus licitantes inobservância das mensagens.

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Recebimento; O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro; Enceramento – regras definidas no edital:  Automático pelo sistema - tempo aleatório até 30 minutos;

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS  Alternativamente pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento: - tempo aleatório até 15 minutos (transcorrido 50% tempo normal);

ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS Desconexão:  tempo > 10 minutos e < 2 horas;  tempo > a 2 horas.

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Definição lance vencedor; Classificação demais lances ofertados; Oferta aceitável - classificada;

JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Oferta não aceitável – desclassificada; Oferta subseqüente – manutenção preço; Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

HABILITAÇÃO EMPRESAS CADASTRADAS:  Verificação no sistema situação regularidade. EMPRESAS NÃO CADASTRADOS:  Envio imediato via fax documentação exigida.

HABILITAÇÃO  Originais ou cópias autenticadas – 02 dias úteis INABILITAÇÃO:  Penalidade / licitantes remanescente. HABILITADA:  Declarada vencedora.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudicação e homologação mesma forma pregão eletrônico; Pela autoridade superior no sistema eletrônico;

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Registro documental dos atos essenciais do pregão; Ata eletrônica – impossibilidade de alteração; Encerramento e contratação.

RECURSOS Procedimentos similares ao do pregão presencial; A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

RECURSOS A maioria dos sistemas eletrônicos existentes no mercado não dispõem do referido formulário.

VANTAGENS Redução preços aquisições de bens e serviços; Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis;

VANTAGENS Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores; Participação de fornecedores em licitações simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE INTERNA Lei 9.433/05, art. 113 3 4 SOLICITAÇÃO COMPRA/SERVIÇO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMAR VALOR DA CONTRATAÇÃO INDICAÇÃO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA JUSTIFICATIVA ADOÇÃO 2 1 8 5 6 7 ELABORAÇÃO EDITAL PARECER JURIDICO DESIGNAÇÃO PREGOEIRO E EQUIPE AUXILIAR PELA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ABERTURA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Responsáveis p/ Sistema,operadores Autoridades, Pregoeiro e Equipe 9 CADASTRAMENTO DO PREGÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO SITE OFICIAL

FLUXOGRAMA PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA LEI 9.433/05 – Art. 121 1 2 ESCLARECIMENTOS DÚVIDAS/ IMPUGNAÇÕES EDITAL Pedido: 02 dias úteis sessão (P.F OU P.J.) Decisão Pregoeiro:1 dia útil REQUISITOS PARTICIPAÇÃO Credenciamento prévio (03 dias úteis antes) Senha de identificação Manifestação no sistema de que atende exigências de habilitação Cadastradas ou não cadastradas PROPOSTAS ELETRÔNICAS endereço eletrônico e horário de Brasília-DF previstos no Edital 4 CONVOCAÇÃO (08 DIAS ÚTEIS–MÍNIMO) DO e Comprasnet.ba: até 455.000 DO/Comprasnet.ba/Jornal regional Ou nacional: Acima de 455.000, 3 DEFINIÇÃO LANCE VENCEDOR CLASSIFICAÇÃO LANCES OFERTADOS OFERTA ACEITÁVEL CLASSIFICADA SESSÃO PÚBLICA “ON LINE” abertura p/pregoeiro seleção propostas (s/limites) sigilo identidade proponentes ônus perda mensagens LANCES ELETRÔNICOS ETAPA COMPETITIVA Recebimento Enceramento automático e P/ pregoeiro; tempo aleatório Impossibilidade empate Desconexão (10 minutos) 5 6 7 DESCLASSIFICADA OFERTA SUBSEQUENTE OFERTA NÃO ACEITÁVEL 8 9 10 HABILITAÇÃO cadastrados– regularidade no sistema não cadastrados– via fax e entrega posterior dos originais ou cópias saneamento falhas HABILITADO RECURSOS 03 DIAS ÚTEIS HOUVER manifestação impugnação efeito suspensivo decisão Aut. Sup. adjudica e homologa Formalizar os atos essenciais e Registro ata eletrônica 11 CONTRATO assinatura doc. habilitação recusa irregularidade penalidades publicidade VENCEDOR Pregoeiro adjudica e Aut. Sup. homologa INABILITADO LICITANTES REMANSCENTE (penalidades) NÃO HOUVER

Coordenação Central de Licitação E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br Adriano Motta Gallo Tel: 71 3115 –3130 E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br