PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM Direito de Imagem e Direito à Informação Sydney L. Sanches SEMINÁRIO.

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Transcrição da apresentação:

PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM Direito de Imagem e Direito à Informação Sydney L. Sanches SEMINÁRIO

OS DIREITOS DA PERSONALIDADE Propriedade Intelectual Direitos da Personalidade Direitos da Personalidade Direito à Informação Proteção à Imagem e Liberdade de Expressão – Princípios de Direito. Violar princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. (Celso Antonio Bandeira de Mello)

DIREITOS DA PERSONALIDADE Direitos da Personalidade – Defesa dos direitos inatos ao homem. Assegura a integridade física, intelectual e moral. Vida, imagem, nome, corpo, voz, liberdade, intimidade, integridade física e psicológica, moral, honra etc. Direitos absolutos, indisponíveis e irrenunciáveis.

DIREITO À IMAGEM ANTECEDENTES HISTÓRICOS Constituição do Império – 1824 – Protegia apenas a inviolabilidade do domicílio. Constituição Republicana – 1891 – Idem. Constituição de 1934 – Proteção genérica dos direitos do homem. Constituição de 1946 – Proteção à intimidade e inviolabilidade dos direitos à vida. Constituição de 1967 – Idem.

ANTECEDENTES HISTÓRICOS (cont.) Constituição de 1988 – Proteção explícita Vida, Imagem, Voz, Honra e Intimidade Direitos e Garantias Fundamentais Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)

A Proteção Constitucional Art. 5° X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 5° XXVIII – São assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.

O CÓDIGO CIVIL Art. 11 e seguintes – Dos Direitos da Personalidade Art. 20 – Explícito com relação à imagem Direito transmissível aos sucessores

Direito da Personalidade e a Lei 9.610/98 Direitos Morais Reinvidicar indicação do nome Reprodução da imagem em obra fotográfica

O DIREITO À INFORMAÇÃO Art. 5 °, IX, CF - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 5 °, V, CF - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 220, CF - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

DIREITO À IMAGEM, INFORMAÇÃO E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 17 – Expressa proteção da imagem. Limitações com relação ao uso da imagem das crianças em publicações e programação televisiva.

A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Princípio da Proporcionalidade – Salvaguarda de cunho constitucional para estabelecer critérios para solução de conflitos de direitos fundamentais, através de juízos de ponderação dos interesses envolvidos.

Assegura a interrupção emergencial do indevido da imagem Apreensão de suportes Solidariedade Reparação econômica do uso indevido SANÇÕES CIVIS

CASOS DE CONTENCIOSO Luciano Szafir x TV Gazeta e Leão Lobo Enoli Lara x Banerj Espólio de Elisete Cardoso x Centro Cultural Banco do Brasil Heronildo x Projeto Helio Oticica

Sanches Advogados Associados Av. Almirante Barroso, 91, grupo 809/811 Centro - Rio de Janeiro - RJ Tels.: (21) / Fax: (21)