participação e controle social O papel dos CMAS enquanto espaço de participação e controle social CEAS/SC - Abril/2013
Controle Social Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Constituição Federal de 1988
Art. 16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: I – o Conselho Nacional de Assistência Social II – o Conselho Estadual de Assistência Social III– o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal IV – o Conselho Municipal de Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social - 1993
Controle Social na NOB SUAS-2012 Art. 119,§2º. A lei de criação dos conselhos deve garantir a escolha democrática da representação da sociedade civil, permitindo uma única recondução por igual período. Art. 119,§3º. No exercício de suas atribuições, os conselhos,normatizam, disciplinam e acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial.
Composição do CAS Estrutura nas 3 esferas de governo: municipal estadual e nacional; Representantes governamentais; Representantes da sociedade civil : Segmento dos usuários; Segmento dos trabalhadores; Segmento das entidades. Eleição da sociedade civil em fórum próprio; Representação e representatividade.
Estrutura do CNAS Presidente Vice presidente Presidência ampliada: Mesa coordenadora formada por: Presidente Vice presidente Presidência ampliada: Presidente Vice presidente Coordenadores das Comissões Comissões: 1. Normas 3. Financiamento 2. Políticas 4. Acompanhamento de conselhos Secretaria Executiva
Conferência de Assistência Social As conferências deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social; É o fórum máximo de deliberação para a política pública; Tem como função conferir, avaliar e deliberar; Realizada nas 3 esferas de governo: Conferência Municipal: delibera para o município, retira delegados para a estadual e recomenda para as demais esferas; Conferência Estadual: delibera para o estado, retira delegados para a nacional e recomenda para as demais esferas; Conferência Nacional: delibera para o âmbito nacional.
“Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo que brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.” Paulo Freire
Conselho Nacional de Assistência Social Associação Antônio Vieira Leila Pizzato Vice Presidenta Conselho Nacional de Assistência Social Associação Antônio Vieira leila@asav.org.br (51) 9559-0892