Passo a Passo da Exportação Encomex Vitória – 02/07/09

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Transcrição da apresentação:

Passo a Passo da Exportação Encomex Vitória – 02/07/09

Internacionalização Queda das barreiras tarifárias; Formação de blocos econômicos; Avanço tecnológico (comunicações, transportes); Negociações internacionais; Concorrência internacional. A internacionalização obriga a cooperativa a modernizar-se para conquistar novos mercados ou manter sua posição no mercado interno.

Porque Exportar? Diversificação de Mercados – ampliação da carteira de clientes, menor dependência, menos riscos; Aumento da produtividade - aumento da produção com revisão dos processos produtivos, aquisição de insumos com menor custo; Melhoria da qualidade do produto – adaptação às exigências dos mercados de destino - qualidade;

Porque Exportar? (continuação) Diminuição da carga tributária – isenção de alguns impostos (ipi, cofins, pis, iof) – estímulo à competitividade do produto nacional; Melhorias na cooperativa - (novas tecnologias, formas de gestão, qualificação da mão-de-obra, agregação de valor ao produto) e fora da cooperativa ( melhoria da imagem frente a clientes, fornecedores e concorrentes).

Fases do processo exportador Planejamento (pesquisa de mercado); Contato inicial com importador; Fase Comercial/ Administrativa: habilitação para utilizar o Siscomex – RFB registro de exportador – SECEX Fase Aduaneira e Fiscalizatória: RFB e Ministério da Agricultura.

Fases do processo exportador Requisitos para exportar produtos em geral Órgãos gestores do comércio exterior: Secretaria de Comércio Exterior; Receita Federal do Brasil; Banco Central do Brasil.

Fases do processo exportador Requisitos para exportar produtos específicos Órgãos anuentes do comércio exterior: Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – produtos agropecuários.

Planejamento da Exportação Pesquisa de Mercado: Perspectivas de venda do produto no mercado externo (potenciais compradores, concorrentes internacionais, preços internacionais); Diretrizes para atendimento das exigências internacionais (padrão de qualidade, adequação técnica, demanda, periodicidade);

Planejamento da Exportação Onde obter informação? Internet (MAPA, MDIC, MRE, APEX); Câmaras de comércio; Consulados e embaixadas; Federações de indústria; Outras entidades de classe.

Negociação com o importador Uma vez identificado o futuro comprador da mercadoria, deverão ser negociados os termos da transação: frete (interno e internacional); seguro; local de embarque e desembarque; demais despesas de despacho tanto na origem como no destino. INCOTERMS

Negociação com o importador Fatura Pró-forma (formalização): Após o contato com o importador, o documento centralizará todas as características do negócio e será devolvido ao exportador com o aceite do importador.

Negociação com o importador Outros itens a serem considerados: preço; tempo de elaboração do produto; prazo para embarque; prazo para o transporte; embalagem; quantidade e peso; modalidade de pagamento, etc.

Inscrição como exportador Para exportar as empresas deverão estar cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI); Pessoas físicas (agricultor e pecuarista): solicitação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX/SECEX) – MDIC; Inscrição automática no ato da primeira operação de exportação.

Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior Controle governamental do comércio exterior brasileiro; Acompanhamento e controle online das diversas etapas do processo exportador pelos órgãos gestores e anuentes; Troca de mensagens e informações; Fim dos controles paralelos e diminuição do volume de documentos.

Habilitação Siscomex Requerida à Receita Federal – para obtenção de senha de acesso. Alternativa: despachante; Produtor rural: tem direito a habilitação simplificada.

Classificação de mercadorias Enquadramento da mercadoria em um código específico, usado mundialmente; Linguagem comercial internacional que facilita as negociações; Brasil utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) baseada no Sistema Harmonizado (SH); Estatísticas, definição do tratamento administrativo, incidência de tributos, contingenciamento ou tratamento preferencial previsto em acordos internacionais;

Registro de Exportação (RE) Conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação e definem seu enquadramento, ou seja, qual será o tratamento administrativo. Prazo de efetivação do RE: 30 dias; Prazo para despacho e embarque: 60 dias; Informações fidedignas;

Despacho Aduaneiro Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria – Receita Federal do Brasil: Iniciado com a Declaração para Despacho Aduaneiro – uma vez efetivado o Registro da Exportação; Verificação dos dados declarados pelo exportador com relação à mercadoria exportada; 15 dias para apresentar a documentação à Receita; Confirmação da presença de carga pelo depositário.

Despacho Aduaneiro Nota Fiscal: exigida no transporte do produto do estabelecimento do exportador até o local de liberação para o exterior ; Romaneio de Embarque (Packing list): – relaciona os diferentes volumes que compõem o conteúdo do embarque (quantidade, peso, marca). Auxilia na localização da encomenda pelo importador; Conhecimento de Embarque (Bill of Lading) - Contrato pelo qual a transportadora se compromete a entregar a carga ao destinatário final nas condições estipuladas.

Desembaraço Após o procedimento de fiscalização, o funcionário da Receita faz o registro da liberação e a mercadoria fica pronta para o embarque; O tranportador faz o registro dos dados de embarque; A fiscalização confirma o embarque – averbação; Se for de seu interesse, o exportador solicitará a emissão do comprovante de exportação.

Exportação de Produtos do Agronegócio Para o atendimento das exigências sanitárias, fitossanitárias ou zoossanitárias não reconhecidas oficialmente, o interessado (exportador) deverá obter o protocolo oficial das autoridades do país importador (import-permit). Apresentação ao departamento técnico competente do MAPA para análise, homologação e inclusão na lista oficial. Exigências podem variar por produto e por país de destino.

Exportação de Produtos do Agronegócio VIGIAGRO – Vigilância Agropecuária Internacional - fiscalização sanitária e fitossanitária das cargas agropecuárias que passam pelos pontos de entrada e saída de mercadorias do país. Verifica o cumprimento das exigências estabelecidas para o trânsito internacional de produtos agropecuários de origem animal ou vegetal; Cadastramento – a unidade local do VIGIAGRO manterá cadastro atualizado de seus usuários (importadores, exportadores e representantes legais).

Exportação do Agronegócio - Conclusão Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários; Anexar ao requerimento todos os documentos exigidos no processo de exportação; Certificado Sanitário Nacional respalda a emissão do Certificado Sanitário Internacional; Outros certificados: estabelecidos em acordos. Ao MAPA compete aprovar novos certificados ; Termo de Fiscalização: com autorização ou não.

Obrigado Flávio Tadeu Costa Silva Denacoop (Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural) Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo – MAPA flavio.costa@agricultura.gov.br Fone: 61 – 3218-3262