Sistema de Informações de Beneficiários SIB-XML

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Transcrição da apresentação:

Sistema de Informações de Beneficiários SIB-XML Gerência de Regulação Rio de Janeiro, 3 de maio de 2011

Art. 20 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998: Fundamentação Legal Art. 20 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998: “As operadoras [...] são obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas as suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares e Municípios onde residem [...]”

Resolução Normativa - RN nº 250, de 25 de março de 2011 Novas Normas – RN Resolução Normativa - RN nº 250, de 25 de março de 2011 Estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS; Institui o formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para o SIB/ANS; Revoga a RN nº 187/2009 e a RN nº 233/2010.

Instrução Normativa – IN/DIDES n° 46, de 25 de março de 2011. Novas Normas - IN Instrução Normativa – IN/DIDES n° 46, de 25 de março de 2011. Institui o formato XML (Extensible Markup Language) para as informações do SIB/ANS; Estabelece procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS; Revoga as Instruções Normativas n° 35, de 3 de abril de 2009, e nº 39, de 26 de novembro de 2009, ambas da DIDES.

Processo de substituição do sistema atual pelo novo No sistema atual, é obrigatório que a operadora envie arquivos com dados de beneficiários até a competência maio/2011, ou seja, até o dia 5 de junho de 2011. Migração de dados D E F I N I T I V A mar abr mai Nas competências mar/abr/mai, os arquivos que forem enviados à ANS no formato XML do novo sistema são para efeito de testes, sem validade portanto. A partir da competência junho de 2011 (6/jun/2011), somente serão aceitos os arquivos que forem enviados no formato XML do novo sistema Migração de dados para efeito de testes Sistema atual Sistema novo

Na Internet: www.ans.gov.br Consultar as orientações para enviar arquivos de dados para o SIB/ANS, em formato XML. Baixar o aplicativo de transmissão dos arquivos em formato XML, indispensável para transmitir os arquivos para o SIB/ANS. Baixar os arquivos XSD (Schema Definition Language), que contém as especificações de formato, tamanho e domínio dos campos de dados, previstos na norma.

Na Internet: www.ans.gov.br

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Aplicativo de Transmissão

Prazos do SIB-XML Até 5 de junho de 2011: Envio obrigatório dos dados de beneficiários para o SIB/ANS no formato “txt”, referentes às atualizações da competência maio/2011 (último envio obrigatório no padrão “txt”); e Complementar e corrigir as informações de CPF, nome do beneficiário e nome da mãe que não estejam em conformidade com a RN n° 250/2011 e a IN/DIDES n° 46/2011. Entre 6 de junho de 2011 e 5 de julho de 2011: Envio obrigatório dos dados de beneficiários para o SIB/ANS no novo formato “xml”, referentes às atualizações da competência junho/2011 (primeiro envio obrigatório no novo padrão). O formato “xml” passará a ser obrigatório para o envio de dados do SIB/ANS a partir de 6 de junho de 2011.

Novos campos para o SIB-XML Cartão Nacional de Saúde Art. 17. As operadoras deverão enviar para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 5 de junho de 2012. Impactos: Registros já informados para o SIB/ANS: complementar os registros com a informação do número do CNS até 5 de junho de 2012; e Registros enviados a partir de 6/06/2012: o não preenchimento do campo referente ao CNS causará a rejeição do registro de dados.

Novos campos para o SIB-XML Declaração de Nascido Vivo* Art. 18. As operadoras deverão enviar para a ANS a informação do número da Declaração de Nascido Vivo para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010, titulares ou dependentes, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 5 de junho de 2012. Impactos: Registros já informados para o SIB/ANS: (a) complementar os registros com a informação do número da DNV até 5 de junho de 2012; (b) os procedimentos de retificação só serão processados caso a informação da DNV seja enviada; e Registros enviados a partir de 6/06/2012: o não preenchimento do campo referente a DNV causará a rejeição do registro de dados. * Aplica-se somente aos beneficiários nascidos a partir de 01/01/2010.

Procedimentos de Atualização Procedimento de inclusão: envio de novo vínculo de beneficiário; Procedimento de retificação: correção, alteração ou complementação de dados; Procedimento de mudança contratual: alteração de dados contratuais do beneficiário no SIB/ANS, decorrente de: a) migração de plano: mudança de plano contratado até 1º de janeiro de 1999 para plano contratado após 1º de janeiro de 1999; b) adaptação de plano: adaptação de plano contratado até 1º de janeiro de 1999 às regras de plano contratado após 1º de janeiro de 1999; c) mudança de plano: mudança de plano contratado após 1º de janeiro de 1999 para outro plano contratado após 1º de janeiro de 1999; e d) portabilidade de carência entre planos da mesma operadora, na forma estabelecida pelo art. 2°, inciso VII, da RN nº 186/09, com nova redação dada pela RN nº 252, de 29 de abril de 2011.

Procedimentos de Atualização Procedimento de cancelamento de beneficiário: mudança da situação do registro de dados do beneficiário de ativo para inativo no SIB/ANS, quando a relação contratual entre o beneficiário e a operadora não estiver mais em vigor; e Procedimento de reativação de beneficiário: mudança da situação do registro de dados do beneficiário de inativo para ativo no SIB/ANS.

Estrutura do Registro de Dados do Beneficiário É composto por três grupos de dados: Dados de identificação pessoal: devem constituir um conjunto de informações capazes de identificar cada beneficiário das operadoras, sem risco de duplicidade do registro; Dados de identificação de endereço: devem ser capazes de permitir ou estimar a localização (territorialidade) do beneficiário; e Dados de identificação contratual: devem ser capazes de vincular o beneficiário a um contrato de plano de saúde.

Preenchimento dos Campos Preenchimento obrigatório para todos os titulares e dependentes maiores de 18 anos: Código de Controle Operacional - CCO; Código de identificação do beneficiário na operadora; Nome do beneficiário; Data de nascimento do beneficiário; Código de sexo do beneficiário; Número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; Número do Cartão Nacional de Saúde do beneficiário, obrigatório a partir de 6/06/2012; e Número da Declaração de Nascido Vivo, para os beneficiários nascidos a partir de 01/01/2010. Obs.: Além de, pelo menos, um dos campos: PIS/PASEP, nome da mãe ou CNS; e CNS somente até 5/06/2012, quando passará a ser obrigatório.

Preenchimento dos Campos Preenchimento obrigatório para todos os dependentes: A operadora deve informar o “código de identificação do beneficiário titular” para todos os respectivos dependentes, maiores ou menores de dezoito anos; e O Anexo I da IN/DIDES n° 46/2011 define a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de dados para cada procedimento de atualização cadastral.

Mudança no campo “Endereço” Pode-se utilizar o endereço residencial ou comercial do beneficiário. Atenção Caso seja informado o endereço comercial do beneficiário, será obrigatório informar também o código do município de residência do beneficiário (observar tabela do IBGE).

Críticas e Rejeição de dados As críticas de preenchimento dos campos de dados cadastrais de beneficiários que causam rejeição ao movimento de atualização cadastral constam de tabela disponível no Portal ANS: Link: www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outros-arquivos-sib Os erros identificados durante o ciclo de atualização cadastral do SIB são informado no arquivo Resultado do Processamento (RPX), disponível às operadoras por meio do aplicativo PTA. As operadoras devem observar o “Histórico de versões” do sistema, no Portal ANS.

Motivos de Cancelamento 7 e 9 Na versão XML do SIB/ANS, as operadoras podem mudar a informação do código do beneficiário na operadora, por meio do “Procedimento de retificação”. Desse modo, não são mais necessários os motivos de cancelamento n° 7 e n° 9: Antes (txt): Depois (xml):

Considerações da ANS sobre o novo SIB-XML O SIB atual funciona exclusivamente como cadastro de vínculos, sempre que um novo beneficiário é incluído, cria-se uma nova linha de registro que não se relaciona com os outros possíveis vínculos que o beneficiário possua na saúde suplementar; Um dos principais problemas da atual estrutura é a inexistência da figura do indivíduo (pessoa física); Tais características impossibilitam a rastreabilidade de uma determinada pessoa no que tange a sua existência no mercado da saúde suplementar; Um dos fatores que dificultavam o processo de identificação era a ausência de algumas informações, bem como a falta de mecanismos eficazes de controle. Exemplo: validar se um determinado CPF é verdadeiro para pessoa informada; A qualidade da informação enviadas para a ANS, nos seus pormenores, é fundamental para o sucesso da identificação dos indivíduos. Cada registro será único para cada pessoa e relacionará o indivíduo aos seus diversos vínculos na saúde suplementar. 24 24 24

Resumo das principais alterações O formato “xml” passará a ser obrigatório para o envio de dados do SIB/ANS a partir de 6 de junho de 2011 (SIB da competência de junho de 2011); Inclusão de dois novos campos no SIB .XML: Declaração de Nascido Vivo: aplica-se somente aos beneficiários nascidos a partir de 01/01/2010. Prazo para regularização até 5 de junho de 2012; e Cartão Nacional de Saúde: prazo para preenchimento de todos os beneficiários de todos os produtos até 5 de junho de 2012. Liberada utilização do endereço comercial do beneficiário, desde que seja informado o código do município de residência do beneficiário (obrigatório); Possibilidade de mudança do código do beneficiário na operadora, por meio do “Procedimento de retificação”, não sendo mais necessários os motivos de cancelamento n° 7 e n° 9; A operadora deve informar o “código de identificação do beneficiário titular” para todos os respectivos dependentes, maiores ou menores de dezoito anos; e O Anexo I da IN/DIDES n° 46/2011 define a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de dados para cada procedimento de atualização cadastral. 25 25 25

Obrigado! regulacao@unimedrj.com.br