Cargos Privativos de Brasileiro Nato

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Transcrição da apresentação:

Cargos Privativos de Brasileiro Nato NACIONALIDADE Cargos Privativos de Brasileiro Nato constitucionaleconcursos@blogspot.com

Prova: CONSULPLAN - 2013 - PM-TO - Soldado da Polícia Militar De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil NÃO são privativos de brasileiro nato os cargos de:  a) Presidente e de Vice-Presidente da República.   b) carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.   c) Ministro das Relações Exteriores e de Ministro da Segurança Pública.   d) Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal. 

Cargos Privativos de Brasileiro Nato CF, Art. 12. (...) § 3º  São privativos de brasileiro nato os cargos:  I - de Presidente e Vice-Presidente da República II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - de carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.  MINISTRO STF M PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS P3 PRESIDENTE SENADO FEDERAL Cargos Privativos de Brasileiro Nato MP3.COM C CARREIRA DIPLOMÁTICA Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:        VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS M MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA