Cofis/RFB.

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Transcrição da apresentação:

Cofis/RFB

Abrangência 1. Escrituração Contábil Digital 2. Escrituração Fiscal Digital 3. Nota Fiscal Eletrônica

Premissas O documento oficial (Escrituração Digital ou Nota Fiscal Eletrônica) é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Possibilidade de entrega do documento eletrônico off-line, on-line, ou via WEB; O arquivo digital da escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e pelo contador;

Premissas Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; Na geração da escrituração digital, o contribuinte deverá gerar código “hash” (resumo do documento, cifrado) de autenticação digital.

Escrituração Contábil Fornecimento de aplicativo público com as seguintes características: Visualização da Escrituração nos seguintes formatos: Diário; Razão.

Escrituração Contábil Fornecimento de aplicativo público com as seguintes características (cont): Visualização das Demonstrações Financeiras. Conferência das assinaturas digitais e do código de autenticação liberado pelo DNRC.

Instalações do Contribuinte Escrituração Contábil Contribuinte gera arquivo contendo as informações contábeis. Automação Livro Assinado Livro Assinado Validador de Recepção Código de autenticação da escrituração fica disponível para consulta pública (com certificação digital) Opcionalmente, submete o arquivo com as informações contábeis ao programa validador fornecido pelo SPED. Recibo de Entrega Recibo de Entrega SPED submete arquivos ao validador de recepção e gera recibo de entrega para o Contribuinte e informações para autenticação pelo DNRC. Arquivo contábil validado é incluído na base de dados compartilhada. Storage Data Livro Contábil Assinado é transmitido (on-line, off-line, Web) para o Sistema Público de Escrituração Digital. Livro Contábil Digital Público Autenticação Storage Data Público Autenticação SPED Livro Contábil Validado Livro Contábil Validado Assinatura Digital do Contribuinte Assinatura Digital do Contribuinte Programa Validador DNRC (Juntas Comerciais) libera a autenticação, de acordo com seus critérios próprios. Autenticação Autenticação Instalações do Contribuinte DNRC

Instalações do Contribuinte Escrituração Contábil Automação Livro Assinado Validador de Recepção Recibo de Entrega Storage Data Livro Contábil Digital Público Autenticação SPED Assinatura Digital do Contribuinte Programa Validador Livro Contábil Validado Autenticação Instalações do Contribuinte DNRC

Validador Visualizador Escrituração Contábil Acesso Os programas de validação e visualização podem ser obtidos sem necessidade de certificação digital. Livro Digital Assinado É facultado ao contribuinte o conhecimento de quais entidades acessaram a sua escrituração contábil. Contribuinte Autenticação Validador de Recepção Recibo de Entrega Validada a recepção, é gerado, também, recibo de entrega para o contribuinte. Público Consulta/extração de dados pelas entidades legalmente autorizadas sujeitas a controle de acesso. Storage Data Controle de Acesso Validada a recepção e autenticada a escrituração pelo DNRC, esta fica disponível para consulta pública (sujeita a certificação digital). Programas: Validador Visualizador Consultas e extração SPED BACEN Outros SRF CVM SEFAZ

Validador Visualizador Escrituração Contábil Acesso Livro Digital Assinado Contribuinte Autenticação Validador de Recepção Recibo de Entrega Público Storage Data Controle de Acesso Programas: Validador Visualizador Consultas e extração SPED BACEN Outros SRF CVM SEFAZ

Instalações do Contribuinte Escrituração Digital Esquema Escrituração Digital Contábil X Fiscal Instalações do Contribuinte SPED DNRC Autenticação Programa Validador Livro Contábil Digital Storage Data Automação Assinatura Digital do Contribuinte Recibo de Entrega Validado Assinado Público de Recepção X

Esquema Escrituração Fiscal Digital Livro Assinado Automação Validador de Recepção Storage Data Livro Contábil Digital Recibo de Entrega RFB Livro Contábil Validado Assinatura Digital do Contribuinte Programa Validador Validador de Recepção Instalações do Contribuinte SEFAZ SPED

Produtos Incorporados SPED Produtos Incorporados Livros Contábeis: Diário Razão Livros Fiscais: Entradas Saídas Inventário Outros: DIF-Papel Imune DIPJ DIRF DCPMF IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de controle IRPJ LALUR ICMS Apuração ICMS GIA CSLL Apuração de CSLL PIS/Cofins Dacon

Vantagens para a Sociedade Redução dos custos para o armazenamento de documentos em papel; Redução dos custos com o cumprimento de obrigações acessórias junto às diferentes esferas da administração tributária; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão, eliminando a necessidade de dupla digitação das informações.

Vantagens para a Sociedade Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação).

Vantagens para a Sociedade Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas, visto que os documentos fiscais e contábeis estariam armazenados em bases seguras da administração pública, o que permitiria a utilização como meio idôneo de prova; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, evitando que, quando obrigado a prestar informações a vários Estados, tenha que utilizar procedimentos diferentes.

Vantagens para o Fisco Redução de custos administrativos; Melhoria da qualidade da informação; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Cronograma de Implantação 1. Nota Fiscal Eletrônica A partir de 2006 2. Escrituração Contábil Digital Em 2006 para as Pessoas Jurídicas relevantes segundo normas da RFB (entrega em 2007) Em 2007 para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real (entrega em 2008) 3. Escrituração Fiscal Digital A partir de 2007