WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009 Novidades do ADR de 2009 Regulamentação técnica de segurança aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS E PIROTECNIA
Advertisements

Bárbara Oliveira, Miriam Cavaco & Alice Leitão
Segurança e Higiene no Trabalho
Segurança no Transporte dos Trabalhadores do
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Carregamento de Caminhões-tanque & Eletricidade Estática
1 AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DE PLANOS E PROGRAMAS DE TRANSPORTES NO AMBIENTE Maria Isabel Guerra Ana Paula Rodrigues AUDITORIA AMBIENTAL MOPTH.
Transportadores de Produtos Perigosos
CMVM La Regulacion Y Supervisión De Los Mercados De Valores En Portugal:la actuación De La CMVM José Pedro Fazenda Martins Direcção de Supervisão de.
Técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular
FORMAÇÃO EM SHST Natália Carvalho.
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
Objectivos Objectivos Enquadramento legal Segurança no Projecto
ERIIE Entidade Regional Inspectora de Instalações Eléctricas FEUP 2006/03/31 Mário Pinheiro.
ACIDENTES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
Segurança Rodoviária.
Segurança Rodoviária.
Transporte de Cargas Perigosas
Integração de Segurança
INTERMODAL E MARKETING.
À descoberta do LABORATÓRIO!!!.
FUNDAMENTOS GERAIS DE SHST
Avaliação de desempenho dos docentes
Elaboração: Rosane Schlatter Revisão: Nadine Clausell
Tema Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos.
WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009
Profissionais integrados
      PRINCÍPIOS GERAIS DA GESTÃO DA PREVENÇÃO Módulo II 
EPOCH - TELECOMSOLUTIONS, Lda. Entidade Certificadora
Trâmites pré-abertura
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
SUBGRUPO 01 REBECA TELES LÍGIA DE DEUS
Decreto-lei 59/2000 de 19 de Abril – Regime Jurídico das ITED Infra-estruturas obrigatórias; Infra-estruturas obrigatórias; Certificação obrigatória.
Matérias Perigosas I.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
O objectivo da directiva é assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores no local de trabalho, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho.
MANUSEIO, EMPILHAMENTO, ARMAZENAMENTO E CIRCULAÇÃO NA EXPEDIÇÃO
GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Problemas e Propostas de Solução
António Gonçalves Henriques
REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS
EMBALAGEM REEMBALAGEM SEMENTES TRATADAS MISTURA DE SEMENTES
Decreto-lei 59/2000 de 19 de Abril – Regime Jurídico das ITED Infra-estruturas obrigatórias; Certificação obrigatória da infra-estrutura; Projectista;
Transporte de Produtos Perigosos Produtos Perigosos Jefferson Giorgi
O Papel do DETRAN nos serviços de Mototaxi e Motofrete
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada No interior dos Estados-Membros:
Não-Conformidade Não-Conformidade é definida como algo que não atende aos requisitos especificados. Fatores que determinam uma não-conformidade: Segurança.
FORMAÇÃO - REMOÇÃO DE CHAPAS DE FIBROCIMENTO
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
DIREITO DOS TRANSPORTES AULA 6
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
10 - TRANSPORTE A área de transporte merece atenção especial no escopo da logística, pois sem a ferramenta de transportes, o mundo e o Brasil sofreriam.
LOGÍSTICA e TRANSPORTE SISTEMAS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS Unidade Carapicuíba Rubens Vieira da Silva.
Treinamento de uso e conservação de epis
transporte e armazenamento
transporte e armazenagem de produtos perigosos
Beneficiamento O beneficiamento se refere a todas as etapas, pós-colheita, de preparação da semente para comercialização; manipulação; pré-limpeza; secagem;
Nova NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
INTRODUÇÃO AO SISTEMA GLOBAL HARMONIZADO
PROCESSOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS I
Tópico 9: Normas básicas de segurança no laboratório de química
TEMA 1 SEGURANÇA ALIMENTAR HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO TEMA 3 Directiva SEVESO Nuno Cunha Lopes Recurso desenvolvido no âmbito da medida do.
Âmbito da Regulamenta ç ão da Actividade de Media ç ão de Seguros Vicente Mendes Godinho 31 de Janeiro de 2007.
S I N A L I Z A Ç Ã O.
Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.
AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 4 – Requisito 4.4 Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida do POEFDS. Programa.
Transcrição da apresentação:

WORKSHOP FIOVDE 20 de Maio de 2009 Novidades do ADR de 2009 Regulamentação técnica de segurança aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas José Alberto Franco José Silva Carvalho

Aspectos que vamos passar em revista Obrigações dos intervenientes Classificação, embalagem e expedição Isenções Formação profissional Veículos e cisternas Infracções e listas de controlo Conselheiros de segurança Restrições à circulação

1- Obrigações dos intervenientes Expedidor Transportador Destinatário Carregador Embalador Enchedor Operador de contentor-cisterna ou de cisterna móvel

Obrigações do expedidor Mercadorias classificadas e autorizadas Fornecimento do documento de transporte e demais documentação Utilizar meios de contenção aprovados com as etiquetas/sinalização respectivas Observar prescrições e restrições de expedição

Obrigações do transportador Verificar se são mercadorias autorizadas Verificar documentação de bordo Inspecção visual da carga/veículo Observar prescrições e restrições de expedição Cumprir a periodicidade dos ensaios das cisternas e GRG; aprovação do veículo se aplicável Verificar que não há excesso de carga Placas - etiqueta e painéis laranja Equipamentos de protecção individual e de segurança (cf. ficha de segurança)

Obrigações do destinatário Recepção atempada das mercadorias (sem atrasos injustificados) Limpeza e descontaminação dos veículos e contentores Supervisionar descarregador, estação de limpeza, estação de descontaminação, etc. quando há subcontratação de serviço

Obrigações do carregador Carregar sempre mercadorias autorizadas Verificar bom estado das embalagens (cheias ou por limpar) Observar as disposições especiais de carga (7.5.11 do ADR) Ter em atenção os números de identificação de perigo dos painéis-laranja (5.3 do ADR) Ter em atenção as proibições de carregamento em comum de certas mercadorias perigosas (4.1.10 do ADR)

Obrigações do enchedor Verificar o bom estado da cisterna e dos seus equipamentos Verificar se a cisterna foi inspeccionada Transportar apenas mercadorias aprovadas Respeitar as regras de enchimento em compartimentos contíguos Respeitar a taxa de enchimento máximo Verificar estanquidade das válvulas Verificar que não há resíduos por fora Verificar conformidade de etiquetas, placas-etiquetas e painéis-laranja

2- Classificação, embalagem e expedição Classificação ADR das mercadorias perigosas Classe 1 Matérias e objectos explosivos Classe 2 Gases Classe 3 Líquidos inflamáveis Classe 4.1 Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas Classe 4.2 Matérias sujeitas a inflamação espontânea Classe 4.3 Matérias que, em contacto com água libertam gases inflamáveis

Classificação ADR das mercadorias perigosas (cont) Classe 5.1 Matérias comburentes Classe 5.2 Peróxidos orgânicos Classe 6.1 Matérias tóxicas Classe 6.2 Matérias infecciosas Classe 7 Matérias radioactivas Classe 8 Matérias corrosivas Classe 9 Matérias e objectos perigosos diversos

Quem classifica a matéria perigosa O produtor da mercadoria perigosa é quem deve classificar de acordo com a(s) classe(s) de perigo em: Rubricas individuais Rubricas genéricas Rubricas n.s.a. Específicas Rubricas n.s.a. Gerais

Critérios de classificação Mercadorias expressamente mencionadas no quadro A do cap. 3.2 Critérios do 2.2.x.1 – mercadorias perigosas cobertas pelo título da classe correspondente (por exemplo, os explosivos são classificados segundo 2.2.1.1) Matérias não expressamente cobertas, apresentando um único perigo (Listas de rubricas colectivas: árvores de decisão 2.2.x3) Matérias não expressamente mencionadas e misturas com vários perigos (rubrica colectiva 2.1.3.5) – classificação em diferentes classes (2.2.1.1) ou senão segundo perigo preponderante Solução ou mistura com uma só matéria do quadro A é considerada regra geral, como essa matéria mencionada (procedimento do 2.1.3.3) Soluções ou misturas com diversas matérias perigosas (2.1.3.5)- Rubrica colectiva (2.1.2.4)

Expedição Preenchimento correcto do documento de transporte Embalagens aprovadas; marcação e etiquetagem Cisternas aprovadas; placas-etiqueta; painéis-laranja; Carregamento / enchimento

3- Isenções As isenções totais podem estar ligadas a: Natureza da operação de transporte (1.1.3.1) Transporte de gás (1.1.3.2); Carburantes líquidos (1.1.3.3); Embalagens vazias por limpar (1.1.3.5) As isenções parciais podem estar ligadas a: Disposições especiais (coluna 6 do quadro A) Embalagem em quantidades limitadas (coluna 7a) Embalagem em quantidades exceptuadas (coluna 7b) Quantidades transportadas por unidade de transporte (1.1.3.6)

4 – Formação profissional Condutores de transporte de mercadorias perigosas (cursos: base e especializações cisternas, materiais explosivos, materiais radioactivos) Conselheiros de segurança Outros colaboradores

Características da formação Obrigatória para todos Periódica Adaptada às responsabilidades de cada um

5 - Veículos e Cisternas Requisitos dos Camiões - limitador de velocidade (Directiva 92/6/CEE) - travagem ( Directiva 71/320/CEE) - tacógrafo (Regulamento CE nº 561/2006)

Veículos e Cisternas Tipologia FL Transporte em Cisternas fixas ou desmontáveis CGEM Veículos - bateria

Veículos e Cisternas Tipologia OX

Veículos e Cisternas Tipologia AT

Especificações técnicas dos veículos ADR Fonte: SCANIA IRELAND

Cisternas e contentores-cisternas

Aprovação (DRE - Ministério da Economia) Inspecção (ISQ, RINAVE) Cisternas Aprovação (DRE - Ministério da Economia) Inspecção (ISQ, RINAVE) Aprovação (IMTT) de veículos destinados a: cisternas fixas ou desmontáveis (>1m3) contentores - cisternas (> 1 m3) cisternas móveis ou CGEM (>3m3) veículos - bateria (>1m3)

6 - Infracções e listas de controlo Fiscalização na estrada: Lista de controlo Duplicado entregue ao condutor Possibilidade de auto de contra-ordenação

Três grandes grupos de áreas de controlo Documentos de bordo Lista de controlo Três grandes grupos de áreas de controlo Documentos de bordo Operação de transporte Equipamento de bordo (As infracções são agrupadas por categorias de risco I,II e III)

Categoria de risco I risco elevado de morte, de lesões corporais graves ou de danos significativos para o ambiente adopção imediata das medidas correctivas adequadas, designadamente à imobilização do veículo.

risco de lesões corporais ou de danos para o ambiente Categoria de risco II risco de lesões corporais ou de danos para o ambiente adopção das medidas correctivas apropriadas, como, se possível e adequado, a exigência de rectificação no local do controlo ou, o mais tardar, quando da conclusão da operação de transporte em curso.

reduzido risco de lesões corporais ou de danos para o ambiente e, Categoria de risco III reduzido risco de lesões corporais ou de danos para o ambiente e, medidas correctivas adequadas não necessitam de ser tomadas no local, podendo ser adoptadas posteriormente nas instalações da empresa.

Infracções mais frequentes em Portugal Equipamento de bordo (36%) Documento de transporte (18%) Sinalização e etiquetas (18%) Falta de Certificado de Formação do Condutor (9%) Ficha de segurança (8%)

Infracção n.º 1- Extintores Falta do extintor Falta do selo marca de conformidade (p. ex. com norma DIN EN3 / DIN 14406) inscrição (mês, ano) da próxima inspecção periódica ou a data limite de utilização. instalação do extintor: protecção dos fenómenos climatéricos

Infracção n.º 2 - Documento de Transporte Documento em falta ou mal preenchido, não cumprindo o formato requerido no tocante às mercadorias transportadas Exemplo de transporte de biodiesel: UN 1202 GASÓLEO, 3, III      2500 litros, 5 tambores e 2 GRG

7- Conselheiros de Segurança Aconselhamento técnico Controlo Acompanhamento Implementação de procedimentos de segurança Formação Relatório anual de segurança Relatório de acidentes

Empresas Dispensadas de CS Transporte em quantidades que não excedam, por unidade de transporte, os limites fixados nos 1.1.3.1, 1.1.3.6 e 2.2.7.1.2, bem como nos Capítulos 3.3 e 3.4; Transporte ocasional de âmbito nacional de mercadorias perigosas, ou operações de carga ou de descarga ligadas a esses transportes, até ao limite de 50 t por ano; Empresas que sejam apenas destinatárias de operações de transporte de mercadorias perigosas.

8- Restrições à Circulação Portaria nº 331B/98 alterada pela Portaria nº 131/2006 Certos IP’s e IC’s Áreas Metropolitanas de Lisboa/Porto Túnel da Gardunha Ponte 25 de Abril Atenção: Códigos de restrição dos túneis inscritos no documento de transporte

Conclusão NOVO ADR 2009 MELHOR INFORMAÇÃO MAIOR RESPONSABILIZAÇÃO E MAIOR SEGURANÇA

Muito obrigados