XI Congresso da CONDSEF

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Transcrição da apresentação:

XI Congresso da CONDSEF Beberibe, CE – 11 a 15 de dezembro de 2013

CONJUNTURA DO SETOR PÚBLICO

Parâmetros macroeconômicos para 2014 IPCA 2013 – 2014 PIB 2012 - 2013 Fonte: Apresentação PLOA 2014 – 29/08/13

ORÇAMENTO TOTAL – R$ 2,36 TRILHÕES Despesa primária e financeira   Conceitos de Despesas: Corresponde ao total da despesa primária realizada pela administração federal e está subdividido em despesas do Tesouro Nacional (pessoal e encargos; custeio e capital; transferências ao BACEN), despesas da Previdência Social (benefícios previdenciários) e despesas do Banco Central do Brasil. São os indicadores da despesa primária realizada pelo Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central do Brasil), sob a ótica de caixa. Corresponde à despesa primária, que exclui os juros e de amortização da dívida. É a informação utilizada na apuração do resultado fiscal do Tesouro Nacional. Fonte: Apresentação PLOA 2014 – 29/08/13

Orçamento em Grandes Números Fonte: Apresentação PLOA 2014 – 29/08/13

Despesas com pessoal e encargos sociais, em % do PIB O orçamento para o exercício de 2014 prevê gastos da ordem de R$ 241,98 bilhões no pagamento de pessoal ativo, inativos, pensionistas da União, encargos sociais e sentenças judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor, o que representa crescimento de 7,08% em relação a estas despesas para o exercício de 2013, conforme a Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, Lei Orçamentária Anual de 2013, LOA-2013, no montante de R$ 225,98 bilhões. Do total, os gastos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo representam, respectivamente, 3,43%, 10,82% e 84,24% e do Ministério Público da União (MPU), 1,50%. Fonte: Apresentação PLOA 2014 – 29/08/13

Arrecadação Real da União Acumulado em 12 meses, 2003 a 2013 ² Em bilhões (R$) Crescimento real médio de 6,8% (2010-2012) TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 922.054 (2013) 909.644 (2012) 1,36 (variação real acumulado de janeiro a outubro) Fonte:RFB Elaboração: DIEESE OBS: 1. A valores de outubro de 2013 pelo IPCA/IBGE 2. 2013 só até outubro

Processo Orçamentário

O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. É nele que o cidadão identifica a destinação dos recursos recolhidos sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. O OGU autoriza e as verbas são liberadas de acordo com a receita. “LEI QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA O Poder Executivo é responsável pelo sistema de Planejamento e Orçamento seguindo os princípios básicos para elaboração e controle definidos na Constituição Federal, na Lei 4.320 (de 17/03/64), no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os fundamentos são: da transparência orçamentária; da unidade - cada esfera do governo terá apenas um orçamento -; da universalidade - incorporar despesas e receitas de todas as instituições públicas-; e da anualidade - compreender o período de um exercício.

Como é elaborado o Orçamento? Ele se baseia nas estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB), previsão de inflação e outros parâmetros. Com base nestes cálculos, é estimada uma receita para o exercício seguinte e, de acordo com ela, são definidos os gastos. Este projeto é levado ao Congresso, onde deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo. Compete ao Congresso remanejar os investimentos para as áreas e regiões consideradas prioritárias e estas alterações são conhecidas como emendas parlamentares. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CICLO ORÇAMENTÁRIO ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - ELABORAÇÃO E REVISÃO DOS PLANOS - PROGRAMAÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PRAZOS CONSTITUCIONAIS PPA - VIGÊNCIA : ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO PRESIDENCIAL SEGUINTE; - ENCAMINHADO : ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO (31/08); - DEVOLVIDO: ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA (15/12). LDO - ENCAMINHADO: ATÉ 8 MESES E MEIO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15/04); - DEVOLVIDO : ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (30/06) - SE NÃO APROVADO, NÃO INTERROMPE A SESSÃO LEGISLATIVA. LOA - ENCAMINHADO: ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO (31/08); ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (C.F.) ART. 165 - LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERÃO: I - O PLANO PLURIANUAL (PPA) DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADM.; - DESPESAS DE CAPITAL E PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA; LONGO PRAZO (4 ANOS); - ELABORADA P/ 3 ÚLTIMOS ANOS DO GOVERNO QUE ENTRA E O 1.º ANO DO GOVERNO SEGUINTE; II - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - METAS E PRIORIDADES DA ADM., INCLUINDO DESP. DE CAPITAL, P/ O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE; - ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. III - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - ORÇAMENTO FISCAL; - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - ENTIDADES QUE A UNIÃO TENHA A MAIORIA DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

Orçamento e Pessoal

LIMITES PARA AS DESPESAS COM PESSOAL Em % da Receita Corrente Líquida Poder/Ente União Estados Municípios Poder Executivo 40,9 49 54 Poder Legislativo 2,5 3 6 Poder Judiciário - Ministério Público 0,6 2 Total 50 60 São esses mesmos os %???? No Executivo tem o DF né? A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes.

Fonte: Ministério do Planejamento. Boletim de Pessoal. Elaborado: CGINF/DESIN/SEGEP/MP. Fonte: SIAFI-Sistema Integrado de AdmInistração Financeira de Pessoal da União-STN/MF. 1- Inclui administração direta (executivo civil e militar, legislativo e judiciário) e administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). 2- Valores apurados pelo critério de competência. 3- O limite de participação das Despesas de Pessoal X Receita Corrente Líquida definido na L.C. nº 82/95 (Lei Camata), não poderá exceder a 60% em cada exercício financeiro. - A Receita Corrente Líquida corresponde à Receita Corrente da União menos: . transferências constitucionais e legais; . contribuição para o PIS/PASEP; . benefícios previdenciários. - Das Receitas Correntes estão deduzidos os val. relativos aos incentivos e restituições fiscais. - Das Receitas Correntes da União já estão deduzidos os valores relativos aos incentivos e às restituições fiscais. Obs 1.: Os crescimentos da despesa de pessoal nos meses de dezembro ocorrem pelo aumento das contas: . Precatórios dos Ativos / . Férias - Abono Constitucional e Pagamento Antecipado / . Exercícios Anteriores / . Restos a pagar 4- A partir de junho de 1999, o limite da participação das Despesas com Pessoal X Receita Corrente Líquida da União, definido na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999 não poderá exceder a 50%. 5- A partir de janeiro de 2000 as despesas estão adequadas atendendo ao critério da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, definida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. Cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que pertine à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados. 6- O acréscimo da Despesa de Pessoal deveu-se a cancelamento orçamentário efetuado pela Secretaria de Orçamento Federal-SOF, em função da frustação da receita “Contribuição do Plano de Seguridade Social-PSS” do Servidor (STN/MF). 7- A partir de 2000, está sendo considerada a Despesa Pessoal Líquida que corresponde à Despesa de Pessoal menos: (-) Inativos custeados com recursos vinculados (-) Sent. Judiciais de períodos anteriores ao da apuração (-) Indenização por demissão (-) Despesa de Exercícios Anteriores. (-) Outras Despesas de Pessoal (art.18, § 1º, LC 101/2000). Obs 2: Os dados informados acima, são obtidos da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do endereço eletrônico https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/contabilidade-publica/principais-publicacoes/relatorios/603 Obs 3: São ajustados os valores da Receita Corrente Líquida mensal no final de cada período, podendo estar diferente nos Boletins Estatísticos de Pessoal já publicados,os valores nos meses anteriores deste mesmo período já encerrado. Obs4: A partir do Boletim Estatístico de Pessoal Nrº 201 foram ajustados os valores das despesas liquidas de pessoal, a receita corrente liquida e a receita corrente da União nos anos de 1995 até 2007, conforme ajustes da Secretaria do Tesouro Nacional -STN. Fonte: Ministério do Planejamento. Boletim de Pessoal.

Despesa com Pessoal em relação a Receita Corrente Líquida (RCL) – Poder Executivo União, 2007-2012 – 3º Quadrimestre Limite Prudencial 36,01% Limite Máximo 37,9% 2012 = 4,2% Atualizado 12/2013 JANEIRO A AGOSTO DE 2013 2013* RCL R$ 625 bilhões DP R$141 bilhões relação 22,49% Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal/CGU Elaboração: DIEESE

Evolução do quantitativo de servidores civis ativos do Poder Executivo³ Fonte: Ministério do Planejamento. Cartilha dos servidores públicos federais – 20/09/2013. ³ Inclui os contratos temporários e os servidores do Ministério da Saúde cedidos ao SUS (Lei 8.270/91). Posições de dezembro de cada ano

Quantitativo de servidores civis ativos do Poder Executivo por Estado e distribuição por Região em dezembro de 2012* Fonte: Ministério do Planejamento. Cartilha dos servidores públicos federais – 20/09/2013. *Inclui os servidores civis da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo (inclusive contratos temporários).

ANEXO V da LOA AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1 º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, E O ART. 75 DO PLDO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESA DE PESSOAL – ANEXO V - PLOA 2014 Outra informação importante que consta do anexo 5 é a programação de R$ 559 milhões² para novas reestruturações remuneratórias e de R$ 225,9 milhões² para regulamentação de gratificações de qualificação, ambas são destinadas somente aos servidores do Poder Executivo e somam R$ 784,9 milhões. De acordo com o governo este valor é “autorizativo” podendo ser gasto ou não; e que para 2014 está prevista somente a reestruturação remuneratória dos cargos e carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), os ajustes dos cargos de nível auxiliar e intermediário do Hospital das Forças Armadas (HFA) e nível auxiliar da FUNAI, cujos os projetos de lei ainda deverão ser encaminhados ao Congresso Nacional. Fonte: PLOA 2014. – Considera o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF Os valores da tabela 01 e do impacto da 2ª parcela foi considerado a programação orçamentária das despesas primárias que contribuem para o resultado primário

Reajuste 15,8% - impacto 2014 por Poder Para os servidores dos demais Poderes e MPU estão previstos somente a segunda parcela referente ao reajuste de 15,8% negociado no ano passado. Em 2014 o volume total estimado da segunda parcela corresponde a aproximadamente R$ 10,6 bilhões². Vale lembrar que não necessariamente o impacto final dos reajustes dos servidores será de 15,8%, pois, em muitos casos, quando foi negociado o percentual trabalhou-se com o impacto final da folha distribuindo-se os valores no Vencimento Básico, nas gratificações ou ainda, definindo-se valores fixos para cada um dos níveis (Superior, Intermediário e Auxiliar). Fonte: PLOA 2014. – Considera o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF Os valores da tabela 01 e do impacto da 2ª parcela foi considerado a programação orçamentária das despesas primárias que contribuem para o resultado primário

Setor Público – algumas reflexões

Como o conhecimento do Orçamento pode contribuir para: a) o avanço do movimento sindical? b) a mobilização dos servidores públicos? c) ampliar os recursos relacionados aos direitos dos servidores? d) melhorar os salários? Adiamento ou cancelamento dos reajustes de todas as carreiras (civis, militares e carreiras típicas) Oportunidade para aglutinar forças entre as representações dos servidores Custo político para o governo pode ser muito alto Popularidade Eleições Copa do Mundo Acompanhamento dos relatórios divulgados pelo governo Prazo importante: final de março Decreto sobre a programação financeira para o ano com novos valores de receita e despesa e os cortes no Orçamento Alguns dados são relativamente “favoráveis” para nossas intervenções: Déficit nominal do governo vem caindo nos últimos anos (está em 1,07% do PIB) Dados de que no Brasil 4,9% da população ocupada é do setor público (menor que outros países) As despesas de pessoal (no âmbito federal) não representam concretamente nenhum descontrole Seja em relação ao PIB (em torno de 5%) Quanto à receita corrente líquida Ganha força o debate sobre superávit primário Praticamente todos os anos o Superávit foi acima do estabelecido na LDO Em 2008 foi de R$ 85,3 bi (2,94% do PIB) LDO havia definido – R$ 78,8 bi (2,85% do PIB) Diferença – R$ 6,5 bi a mais Deu uma cota significativa de contribuição para a redução da relação (dívida x PIB) – presente nas peças orçamentárias: LOA e LDO

O Orçamento, apesar de todos os termos técnicos, não é TÉCNICO mas sim uma peça POLÍTICA Espaço de disputa Participação Social Negociação não institucionalizada Disputa do debate junto à opinião pública Elevação das despesas com a máquina pública Elevação maior que o crescimento da economia Brasil deixou de ter vulnerabilidade externa, sendo que o “descontrole dos gastos públicos de péssima qualidade, tornou-se a principal vulnerabilidade do país” (veja – 4/3/09 – pag. 90) Há muitos setores que defendem a lógica da necessidade do corte de gastos. Reflexos: Prejuízo de programas sociais Rebatimento sobre os servidores (“acabam pagando novamente o pato”) Grande problema – direcionamento dos recursos oriundos dessa economia para atender ao mercado Privatização do lucro Socialização dos prejuízos Um dos principais elementos é a pressão junto ao Executivo e ao Legislativo quanto à priorização a ser dada aos servidores nos orçamentos elaborados e discutidos. Esse papel não é apenas dos servidores mas de toda a sociedade na tentativa de que se mude a lógica que vem sendo estabelecida em termos orçamentários voltadas para as questões financeiras de geração de superávits primários e menos recursos para área social e de investimentos. O que vem, por sinal, ocasionando uma degradação do serviço público. Nesse aspecto, a intenção das entidades representantes dos Servidores em geral não está apenas relacionada ao fato de se discutir meramente as questões salariais, mas, sobretudo, que o governo faça um debate sério acerca da reconstrução de um Estado mais forte e que possa atender de forma mais efetiva à Sociedade

Setor público - reflexões Oportunidades e ameaças a classe trabalhadora no Congresso Nacional: Falta incluir o de direito de greve e da terceirização PL 1992/2007 – Previdência complementar no serviço público ??????? Substituto ao PL 4.497/01 – Direito de greve Fonte: DIAP

SUBSEÇÃO do DIEESE na CONDSEF OBRIGADO PELA ATENÇÃO! ALESSANDRA SUBSEÇÃO do DIEESE na CONDSEF