COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte

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Transcrição da apresentação:

COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte Universidade Federal do Amazonas – UFAM Prof. Eliezer Leão Gonzales DIREITO DO TRABALHO I COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte

Como as Cooperativas começaram? A ajuda mútua já era praticada pelos povos mais antigos, quando saíam em busca de alimento ou de abrigo, para sobreviver. Era comum a união de agricultores, artesãos e mercadores na China, Grécia e Egito. Todos buscavam uma melhor condição de vida.

Todos buscavam uma melhor condição de vida. Era comum a união de agricultores, artesãos e mercadores na China, Grécia e Egito. Todos buscavam uma melhor condição de vida.

A primeira cooperativa oficial da história surgiu na Inglaterra A primeira cooperativa oficial da história só surgiu no século XIX. Na pequena cidade de Rochdale, povoado próximo de Manchester, na Inglaterra, 27 tecelões e uma tecelã passaram por uma difícil situação econômica.

A primeira cooperativa oficial da história só surgiu no século XIX. Inglaterra

A primeira cooperativa oficial da história surgiu na Inglaterra Aqueles ingleses cooperados, então, começaram a se reunir para discutir e encontrar, juntos, uma forma de melhorar suas vidas. E no dia 21 de dezembro de 1844 eles criaram uma cooperativa de consumo, que se chamou "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale".

A primeira cooperativa oficial da história surgiu na Inglaterra Através desta cooperativa os associados tinham acesso à compra de alimentos, sem depender dos grandes comerciantes. Todo o funcionamento era orientado por princípios, que eram assumidos e respeitados por todos os associados. Esses princípios foram tão fortes e tão válidos, que até hoje, passados mais de 150 anos, influenciam todo o movimento cooperativista.

A primeira cooperativa de trabalho foi criada em Paris, na França, em 1848. Inspirada nos ideais dos tecelões de Rochdale (Inglaterra) foi criada em Paris, na França, em 1848, a primeira cooperativa de trabalho. Sua atividade era confeccionar uniformes para os cidadãos que faziam parte da Guarda Nacional.

A primeira cooperativa de trabalho. Criada em Paris, na França, em 1848.

Cooperativas no Brasil No Brasil, o cooperativismo só ganhou força para valer a partir de 1932, com a edição do Decreto Federal nº 22.239. O governo Getúlio Vargas incentivou a formação de cooperativas agrícolas.

Cooperativas no Brasil No governo de Getúlio Vargas em 1932 A Era Vargas

Cooperativas no Brasil Hoje, as cooperativas brasileiras são responsáveis pela produção de diversos produtos e pelo fornecimento de variados serviços.

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5 As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971 Definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

Cooperativa - definição Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:  É uma sociedade de pessoas. O objetivo principal é a prestação de serviços. Pode ter um número ilimitado de cooperados. O controle é democrático: uma pessoa = um voto. Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - II A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:  Não é permitida a transferência das quotas a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança. Retorno proporcional ao valor das operações. Não está sujeita à falência. Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - III A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:  Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”. Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial. Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados Ressalte-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.

Formação do quadro social e associados   O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que aceitem aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).

Cooperativas de Trabalho Cooperativas de trabalho são aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).

Cooperativa de Trabalho Têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados

  A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Cooperativas Sociais

Promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos Cooperativas Sociais Promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos

Carta Magna de 1988 Reconhece a importância do Cooperativismo para a Nação, a nova Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/88 estabelece, como princípio geral, o estímulo ao cooperativismo, conforme descrito no Título VII – Da Ordem Econômica Financeira, Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, art. 174, parágrafo 2 o – "A Lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".

Reconhece a importância do Cooperativis mo para a Nação Carta Magna de 1988 Reconhece a importância do Cooperativis mo para a Nação

Cooperativas de Trabalho no Brasil As Cooperativas de Trabalho tiveram o seu crescimento a partir de 1992, após o congelamento dos ativos financeiros da população e das empresas, no então chamado Plano Collor, para estabilização da economia brasileira. As empresas na época, procurando o seu tamanho ideal para não falir, passaram a reduzir a sua equipe de trabalho, colocando uma grande massa de desempregados no mercado.

Evolução histórica de cooperativas de trabalho no Brasil Os trabalhadores passaram então a laborar inicialmente como autônomos, o que só lhes permitia trabalhar com um mesmo cliente durante 3 meses. Posteriormente, abriam microempresas, porém, como muitas vezes só passavam notas fiscais para o mesmo cliente, ficava também caracterizado o vínculo com o tomador do serviço, mais uma vez não logrando êxito nessas tentativas para permanecerem ativos no mercado.

Evolução histórica de cooperativas de trabalho no Brasil Os trabalhadores passaram então a laborar inicialmente como autônomos, o que só lhes permitia trabalhar com um mesmo cliente durante 3 meses.

Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria Foi exatamente neste cenário que passaram então a surgir e crescer as Cooperativas de Trabalho, visto que a Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para prestar serviços através de seus associados, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, na forma da Lei 5.764 de 16/12/71.

Cooperativa de Trabalho No caso da Cooperativa de Trabalho isto significa que os associados, através do concurso de seus esforços, podem reunir condições para adquirir tecnologia, investir em marketing, administrar os contratos ou negociar com clientes para a prestação de serviços profissionais em condições mais favoráveis, ou, no mínimo, iguais às empresas comerciais.

Cooperativa de Trabalho A lógica é simples: o trabalhador associado, para efeito da legislação e da prestação dos serviços contratados, atua como autônomo, avulso ou temporário (Lei Federal 8.949/94, Decreto Federal 611/92 e Portaria do Min. do Trabalho 925/95), cabendo à Cooperativa dar o suporte e a assistência a esse trabalhador no trato com os clientes e na execução dos serviços.

Cooperativa de Trabalho o trabalhador associado, para efeito da legislação e da prestação dos serviços contratados, atua como autônomo, avulso ou temporário

Cooperativa de Trabalho O suporte dado pela Cooperativa é viabilizado pela atuação sinérgica, obtida pelo concurso organizado dos esforços dos associados. Os recursos financeiros que permitem este suporte são oriundos da contribuição de todos os associados. Cada um dá um pouco, e a soma beneficia a todos. Na Cooperativa de Trabalho, desaparece a figura do patrão para dar lugar a figura do trabalhador empresário.

Cooperativa de Trabalho Como resultado, os trabalhadores conseguem se recolocar no mercado de trabalho formal, trabalhando por conta própria e em condições de competitividade com as Sociedades de Capital de prestação de serviço.

Cooperativa de Trabalho Como resultado, os trabalhadore s conseguem se recolocar no mercado de trabalho formal