Efeitos do Novo Regramento da PLR Fortaleza, 12 de março de 2014

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Efeitos do Novo Regramento da PLR Fortaleza, 12 de março de 2014 Histórico da PLR da Petrobrás – 2007 a 2013 Efeitos do Novo Regramento da PLR Fortaleza, 12 de março de 2014

Iniciando o debate O que é PLR? Histórico e Legislação

O que é PLR? É um Programa de Participação nos Lucros e Resultados e um tipo de remuneração variável; Pode existir ou não; Direito conquistado desde a Constituição de 1946; Até 1994, faltava Lei para regulamentar – surge assim, Medida Provisória (MP nº 794, de 29/12/94 e depois várias outras) – após Plano Real, tentativa de desviar foco da ação sindical em reposição das perdas inflacionárias; Anos 1990 - Processo de reestruturação produtiva das empresas em ritmo acelerado, a PLR entra como pauta da agenda empresarial: Os empresários desejavam encontrar meios que flexibilizar a folha de pagamento e garantir/aumentar seus lucros; redução no pagamento de impostos; Os trabalhadores buscavam alternativas para ampliar sua remuneração e participação na gestão da empresa. Em 2000, aprovação da Lei nº 10.101 de 19/12/2000. Nas empresas estatais, Resolução nº 10 do CCE (hoje DEST), em 30/05/1995;

LEGISLAÇÃO DA PLR LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Art. 1º Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. Art. 2º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo. § 1º Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. § 2º O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores. Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. (modificado pela Lei 12.832, de 20 de junho de 2013)

LEGISLAÇÃO DA PLR RESOLUÇÃO DEST N° 010, DE 30 DE MAIO DE 1995 Art. 2° A empresa estatal, anteriormente à apuração da parcela dos lucros ou resultados a ser distribuída aos seus empregados, deverá deduzir desses mesmos lucros ou resultados os recursos necessários para atender, no que couber: (...) IV - ao pagamento dos dividendos aos acionistas. Parágrafo único. A parcela de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos a serem pagos aos acionistas. Art. 4° A empresa estatal, para firmar acordo com vistas à participação dos seus empregados nos lucros ou resultados, deverá submeter previamente ao DEST a respectiva proposta, encaminhada através do Ministério Setorial ao qual esteja vinculada, indicando claramente: I - a origem dos resultados ou lucros que dão margem à proposta de participação; II - o valor total que pretende distribuir; III - os ganhos nos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa no período, que ensejaram a participação; IV - a avaliação das metas, resultados e prazos pactuados previamente para o período; V - a evolução dos índices de segurança no trabalho; VI - a evolução dos índices de assiduidade; VII - outros critérios e pré-condições definidos de acordo com as características e atividades da empresa estatal. Parágrafo único. O DEST poderá aprovar ou não, no todo ou em parte, a proposta de que trata este artigo, inclusive alterando suas condições, tendo em vista a execução da política econômica e social do Governo e da política para as empresas estatais.

LEGISLAÇÃO DA PLR ESTATUTO SOCIAL DA PETROBRÁS Capítulo II – Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas Art. 8º- Os acionistas terão direito, em cada exercício, aos dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações, rateado pelas ações em que se dividir o capital da Companhia. Art. 9º- Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a Companhia efetuará o pagamento de dividendos e de juros de capital próprio, devidos aos acionistas, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social correspondente, observadas as normas legais pertinentes. Capítulo VII - Dos Empregados da Companhia Art. 51º A Companhia destinará uma parcela dos resultados anuais a ser distribuída entre seus empregados, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho de Administração, observada a legislação em vigor. Art. 5° da Resolução nº10 do DEST - A participação se dará mediante o pagamento, de uma só vez, em moeda corrente nacional ou em ações representativas do capital social da empresa estatal, ou um misto destas. § 1° O pagamento se dará no mês imediatamente posterior à realização da Assembleia Geral Ordinária, condicionado ao efetivo pagamento dos dividendos aos acionistas.

O Novo Regramento na PLR da Petrobrás

Proposta de Regramento/Metodologia Indicadores premissas indicadores metas Montante regras gerais pontuações percentuais Forma de Distribuição percentuais

Negociação dos indicadores FUP e Petrobrás Indicadores proposto pela FUP (2008) Indicadores propostos pela Petrobrás Indicadores em discussão/propostos pela Petrobrás Lucro Operacional em Reais - Transporte de Petróleo, Gás Natural e Derivados e Combustíveis Índice de Qualidade Percebida pelo cliente - Downstream - Brasil Eficiência das Operações com Navios (EON-TA) Índice de Satisfação do consumidor Automotivo Brasil (%) Custo da Extração sem Participações Governamentais Custo Unitário de Extação sem Participações Governamentais - Brasil Custo Unitário de Extração sem Participações Governamentais - Brasil Produção de Óleo no Brasil Produção de Óleo e Gás Natural – Brasil Produção de Óleo e LGN - Brasil Produção de Gás Natural no Brasil Processamento de Petróleo no Brasil Processamento de Petróleo Nacional - Brasil Carga Fresca Processada - Brasil Atendimento à Programação de Entrega de Gás Natural - APGN Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado

Custo Unitário de Extração sem Participação - Brasil Indicador Definição Fórmula Unid. Freq. Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado (Limite Máximo Admissível - LMA) Somatório do volume de óleo (petróleo e derivados) liberado acidentalmente para o meio ambiente (em corpos hídricos e em solo não impermeabilizado), em ocorrências com vazamentos acima de 01 (um) barril (0,159 m³), causado pela PETROBRAS ou por contratada SOMATÓRIO DO NÚMERO DE ÓLEO LIBERADO ACIDENTALMENTE NO MEIO AMBIENTE ÓLEO = soma do volume de óleo vazado nas Unidades de todas as Áreas e Empresas do Sistema Petrobras, em metros cúbicos (m³), de todas as ocorrências durante o período. m³ Mensal Custo Unitário de Extração sem Participação - Brasil Razão entre os custos de extração e o volume produzido de óleo e gás natual para uso comercial sem participação governamental. (Custo da Extração) / (Produção Própria de Óleo Equivalente de uso comercial) Compoem o indicador: 1. Materiais; 2. Pessoal: Salários, Vantagens e Adicionais; Horas Extras; Encargos Trabalhistas e Legais; AMS Empregados; Plano de Pensão - Petros; 3. Serviços de Terceiros: Restauração em poços e gastos com elevação de petróleo, manutenção preventiva e corretiva; transporte operacional, consertos e reparos de equipamentos e instalações; outros; 4. Serviços Públicos, Aluguéis e Encargos: Afretamento de plataformas com terceiros, aluguéis, outros; utilidades e serviços públicos, outros encargos gerais; outros; 5. Demais elementos de custo: Impostos, taxas e alocações. R$//boe Produção de Óleo e LGN - Brasil Expressa o volume médio diário de produção de óleo e LGN da Petrobras no Brasil. Produção de Óleo e LGN de cada Unidade Operacional no Período / Número de Dias do Período bbl/dia (Mil)

Carga Fresca Processada - Brasil Representa o volume de petróleo nacional e importado processado (sem considerar reprocessamento) nas unidades de destilação atmosférica das refinarias, mais as correntes de LGN processadas nas UNs. Volume processado de petróleo e LGN / Número de Dias do Período bbl/dia (Mil) Mensal Eficiência das Operações com Navio (EON - TA) Mede a eficiência das operações de carregamento e descarregamento de navios nos terminais, levando em consideração as restrições impostas pelos terminais aquaviários. EON-TA = EP-TA / (EP-TA + DTA) Observações: EP-TA = Estadia Prevista, calculada de modo que o navio complete toda a operação em 24 horas – para capacidade de carga total – ou pró-rata para carga parcial, mais 12 horas destinadas às fainas de manobras, liberação e análises. Dessas 12 horas, 6 horas são destinadas às fainas do navio e as 6 restantes destinadas às fainas do terminal. DTA = Demoras Causadas pelo Terminal, resultado do somatório dos tempos dos eventos de responsabilidade do terminal, subtraídas 6 horas destinadas às fainas de preparação, liberação e análises. DTA = (∑ Tempos de eventos do terminal) – 6 horas. %

Atendimento à Programação de Entrega de Gás Natural - AP-GN Mede a eficácia no atendimento à quantidade diária solicitada pelos clientes externos (Distribuidoras Locais de Gás Natural e Termelétrica de terceiros) assim como aos clientes internos (E&P, Abastecimento) conforme as cláusulas contratuais ou os acordos de nível de serviço. AP-GN = ( QD / ( QD + QF ) ) X 100 % anual

Premissas para definição dos indicadores Pertencentes ao mapa estratégico corporativo (ou da subsidiária, se for o caso) Divulgáveis ao público externo à companhia (maior transparência) Representantes das dimensões operacional, de SMS e custo Fácil comunicação e mensuração Entre 5 e 8 indicadores Metas “As metas dos indicadores são definidas pela Diretoria Executiva da Petrobrás e aprovadas pelo Conselho de Administração quando da revisão do Plano de Negócios e Gestão – PNG, que acontece anualmente. Após definidas, as metas de cada ano e os parâmetros para sua realização serão imediatamente apresentadas e discutidas pela FUP e seus sindicatos.” Observações: Sempre foram utilizados entre empresa e DEST para referência da PLR; São metas e indicadores de compromisso com a sociedade. Para PLR podem ser questionadas as metas e ter ressalvas.

Observação em relação ao Indicador - VASO Proposta de 17 de fevereiro de 2014 “Após definidas, as metas de cada ano e os parâmetros para sua realização serão imediatamente apresentadas para a FUP e sindicatos. Os resultados do ano, a aplicação da metodologia e da forma de distribuição também serão apresentadas e discutidas com a FUP e Sindicatos a cada ano.” “Ressaltamos que, por tratar-se de Limite Máximo Aceitável (LMA), o resultado da avaliação da meta do Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado não poderá ultrapassar a 100%”. “Caso a FUP e Sindicatos levem ao conhecimento da companhia, formalmente, problema em equipamento ou procedimento dentro de uma unidade, a Petrobras se compromete a verificar, avaliar e informar sobre a medida adotada. Caso haja vazamento decorrente de fato diretamente relacionado a não atuação da companhia, este não será contabilizado no indicador Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado para fins de PLR.” Há a possibilidade de substituir por outro indicador – Volume de Água Reutilizada 14

Simulação dos indicadores – (17/02/14) Unidade 2007 2008 2009 2010 Meta Real %ating.meta Eficiência das Operações com Navios (EON-TA) % 75,00 76,02 101,36% 80,00 79,86 99,83% 83,66 104,58% 81,00 83,50 103,09% Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado m3 739 386 100,00% 694 435 661 254 619 668 92,66% Custo Unitário de Extação sem Participações Governamentais - Brasil R$/Boe 15,96 15,02 106,26% 14,14 17,04 82,98% 16,19 17,2 94,13% 17,90 17,58 101,82% Produção de Óleo e LGN - Brasil (mil) bbl/dia 1.919 1.792 93,38% 2.001 1.855 92,70% 2.050 1.971 96,15% 2.100 2.004 95,43% Carga Fresca Processada - Brasil 1.810 1.779 98,29% 1.793 1.768 98,61% 1.830 97,92% 1.825 1.798 98,52% Atendimento à Programação de Entrega de Gás Natural - APGN 98,0 98,05 100,51% 94,7 96,63% 99,5 101,53% Proposta Petrobrás Média Porc.   99,88% 95,77% 98,23% 98,84% PLR/LL proposta 6,1875% 5,9375% 6,125% PLR/LL pago 4,70% 4,08% 5,16% 4,71%

Simulação dos indicadores – (17/02/14) Unidade 2011 2012 2013 Meta Real %ating.meta Eficiência das Operações com Navios (EON-TA) % 82,00 84,60 103,17% 83,00 82,47 99,36% 83,96 101,16% Volume Total de Petróleo e Derivados Vazado m3 601 234 100,00% 390 476 189 Custo Unitário de Extação sem Participações Governamentais - Brasil R$/Boe 18,65 21,19 88,01% 21,83 27,22 80,20% 31,6 31,94 98,94% Produção de Óleo e LGN - Brasil (mil) bbl/dia 2.110 2.022 95,83% 2.023 1.980 97,87% 1.985 1.931 97,28% Carga Fresca Processada - Brasil 1.862 1.892 1.944 102,75% 1.939 2.029 104,64% Atendimento à Programação de Entrega de Gás Natural - APGN 98,0 100,0 102,04% 99,0 99,8 100,81% 101,01% Proposta Petrobrás Pontuação   98,18% 96,83% 100,50% PLR/LL proposta 6,125% 6,000% 6,250% PLR/LL pago 4,71% 5,51% 4,68%

Metas e Montante (proposta de 17/02/14) PROPOSTA PETROBRÁS % cumprimento global de metas % de LL do Sistema Petrobras X>=120% 7,2500 110%<=x<120% 6,7500 100%<=x<110% 6,2500 99%<=x<100% 6,1875 98%<=x<99% 6,1250 97%<=x<98% 6,0625 96%<=x<97% 6,0000 95%<=x<96% 5,9375 90%<=x<95% 5,5000 80%<=x<90% 4,5000 Observações: Sempre determinado pela empresa e depois negociação com a FUP – agora maior transparência Menor montante passa a ser o valor médio da história da PLR – 4,5%; Diferença entre LL Sistema e LL Antes das Participações (antes das participações) LL+PLR-não cotroladores = LL Antes das Participações

Evolução dos Montantes da PLR (como foi e como seria) - 2007-2013 em (R$ milhões) R$371 milhões 33,6% Fonte: Release do Resultado do Quarto Trimestre – Petrobras. Disponível em: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/central-de-resultados/4t13.htm Elaboração: DIEESE

Relação entre Montante da PLR, Dividendos e Lucro Líquido do Sistema Petrobrás - 2007-2013 Fonte: Release do Resultado do Quarto Trimestre – Petrobras. Disponível em: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/central-de-resultados/4t13.htm Elaboração: DIEESE

Distribuição O montante de que trata a proposta não poderá ser superior a 25% dos dividendos a serem pagos aos acionistas; O valor a ser pago individualmente de PLR, caso a empresa não tenha Lucro e todas as metas sejam alcançadas, será de metade da remuneração do empregado acrescido de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior. O valor individualmente pago observará o limite de (4,0) remunerações ou o piso, o que for maior; A relação entre o maior e menor valor individualmente pago de PLR será 2,5 vezes; Forma de distribuição: manutenção da forma atual praticada na Companhia, um valor para o Piso e a partir do 457A se estabelece um gradiente até o final da tabela remuneratória do Companhia.

Distribuição – Tabelas valores da PLR 2013 – nova metodologia OBS: os valores constantes na Tabela ou 1,12 Remunerações Normais, o que for maior.

Histórico - Distribuição da PLR na Petrobrás

Distribuição dos valores da PLR 2012 – Petrobrás holding Montante Total Distribuído - R$ 948.716.346,53 R$66.441,58 TETO R$ 60.000,00 R$ 50.000,00 % do Montante 9,5% R$ 40.000,00 59,8% R$ 30.000,00 2,8% 27,8% R$ 26.538 TETO TABELA R$ 20.000,00 24% R$ 57.591 mi R$ 11.724 PISO R$ 10.000,00 76% R$ 27.801 mi R$ 1.848 FIXO 25.830 59.914 R$ 116.311 mi 3.301 22.529 62.729 5,3% 34.084 2.815 35,9% 54,3% 4,5% % dos Trab. Fonte: Petrobrás Elaboração: DIEESE