Arteris A Arteris é uma das maiores companhias do setor de concessões de rodovias no Brasil 9 concessões (Cinco rodovias federais em SC, PR, SP, MG e RJ,

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Transcrição da apresentação:

DNIT SEMINÁRIO SOBRE DESAPROPRIAÇÕES “Gestão da Desapropriação em Regimes de Concessão” 13/05/2014

Arteris A Arteris é uma das maiores companhias do setor de concessões de rodovias no Brasil 9 concessões (Cinco rodovias federais em SC, PR, SP, MG e RJ, além de quatro rodovias estaduais em São Paulo) 3.250 km administrados Aproximadamente 20% do total de quilômetros das rodovias em concessão 2

Obras Principais Serra do Cafezal Duplicação BR-101 RJ Contorno de Betim (MG) 3

Obras Principais Avenida do Contorno (Niterói) Duplicação da BR-116 (PR) Contorno de Florianópolis Contorno de Campos de Goytacazes 4

Desapropriações Procedimentos Art. 3º do DL 3.365/41, permite que o Concessionário promova as desapropriações, mediante autorização no correspondente contrato de concessão. 5

Desapropriações Procedimentos Memorial descritivo individualizado contendo a justificativa técnica para desapropriação da área atingida; Declaração da Concessionária; Declaração do IPHAN; Declaração da FUNAI; Planta do projeto de desapropriação e da obra a ser executada; Plantas individuais das áreas a serem desapropriadas; CD contendo os arquivos digitais do cadastro das áreas com memoriais descritivos, planta georreferenciada; Cópia das certidões de registro de imóveis; ART do projeto dos retornos provisórios; ART do responsável técnico pelo levantamento topográfico; 6

Desapropriações Carta da Concessionária; Procedimentos Carta da Concessionária; Memoriais descritivos das áreas a serem desapropriadas; Planta geral da obra a ser executada; Planta geral contendo levantamento aerofotogramétrico da Área proposta para ampliação com a plotagem dos pontos Elencados nos memoriais descritivos; Plantas individuais das áreas a serem desapropriadas; Cópias das certidões de registro de imóveis; e CD contendo todos os arquivos descritos nos itens anteriores, anteriores, bem como o arquivo em formato “shape” da planta, devendo aqueles referentes aos memoriais descritivos serem apresentados em formato compatível com Microsoft Word 2003 (“.doc”). 7

Desapropriações Procedimentos Ainda, é preciso que a Carta da Concessionária contenha as seguintes informações: Apresentação da proposta; Identificação da obra a ser executada após a desapropriação; Indicação correta e completa do local em que será executada a obra (quilômetro, sentido da pista, rodovia, município e estado); Indicação do item PER - Programa de Exploração da Rodovia - no qual está prevista a obra a ser executada; Identificação da propriedade das áreas, de modo a caracterizá-las como públicas ou privadas; Declaração sobre a existência ou não de áreas indígenas no local em que será executada a obra; Declaração sobre a existência ou não de áreas de comunidade quilombola no local em que será executada a obra; Declaração sobre a existência ou não de áreas destinadas a reforma agrária, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no local em que será executada a obra. 8

Desapropriações Decreto de Utilidade Pública Procedimentos Decreto de Utilidade Pública Tramitação: ANTT, Ministério dos Transportes, casa Civil E residência da República; Requisitos para obtenção do DUP: identificação e características do bem; projeto funcional; memorial descritivo; Processo de Desapropriação – Laudo de Avaliação empresa especializada Imissão na Posse – Necessidade de avaliação prévia de perito judicial e posterior depósito do valor para obtenção da imissão; Prazo para requerer a imissão na posse (120 dias) e Caducidade do DUP (5 anos). Aquisição Privada de Áreas Identificação dos proprietários – dificuldades em determinadas regiões; Laudo de Avaliação empresa especializada; Problemas de registro do imóvel e gravames sobre o bem (inclusive inalienabilidade); Necessidade de homologação judicial após a obtenção do DUP; Enquanto não transferida a propriedade, é considerada como propriedade privada.

Proposta para agilizar o procedimento de desapropriação DUP à ser emitido pela ANTT Necessidade de alteração da Lei 10233/2001 que criou a ANTT. Criar procedimento ágil para tramitação do DUP na ANTT Necessidade de identificação da área total da obra. 11

Muito Obrigado Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455 – 9º andar Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP 04543-011 +55 11 3074-2404 www.arteris.com.br Muito Obrigado