Porque o Ato-médico pode prejudicar você e sua família.

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Transcrição da apresentação:

Porque o Ato-médico pode prejudicar você e sua família. ESCLARECIMENTO Porque o Ato-médico pode prejudicar você e sua família.

Foi aprovado em 22/10/09, na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 7 Foi aprovado em 22/10/09, na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 7.703-A, conhecido por ato-médico, que é a regulamentação da profissão de médico. Porém, na prática ela é um crime contra 4.000.000 de outros profissionais da área da saúde e uma ameaça a todo povo brasileiro, incluindo você.

Esta lei, do modo como foi redigido, deixa margem para muitas interpretações. O artigo 4° deste Ato-médico diz o seguinte: Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; Interpretando este artigo: São atividades exclusivas do médico, fazer o diagnóstico e definir como será o tratamento de qualquer tipo de problema de saúde.

Por isto, solicitamos que o parágrafo abaixo seja alterado: Cada profissional da saúde efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência. O Estado não pode admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Por isto, solicitamos que o parágrafo abaixo seja alterado: § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Justificativa: Os deputados retiraram do texto original os termos diagnóstico “funcional, cinésio-funcional”. Desde 1969, a fisioterapia e a terapia ocupacional (Decreto-lei nº 938/69), passaram a realizar o diagnóstico funcional e cinesiofuncional. As habilidades para realizar diagnóstico cinesiofuncional fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e não compõe as diretrizes dos cursos de Medicina,ou seja, O MÉDICO NÃO TEM QUALIFICAÇÃO PARA FAZER DIAGNÓSTICO CINÉSIOFUNCIONAL E FUNCIONAL.

Até a Biologia? A mãe da área da saúde? Como o Ato-médico afeta os biólogos? Será privativo do médico: VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos; Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja vetado o inc. VIII. O grande avanço na biologia celular e molecular deve ser atribuído principalmente aos biólogos. Esses conhecimentos estão revelando que doenças aparentemente distintas possuem fator causal molecular comum (diagnóstico). Não é correto, nem moralmente aceitável, criar uma reserva de mercado para os médicos em áreas nas quais o desenvolvimento científico está ocorrendo em grande parte devido à participação de outros profissionais. Da mesma forma, os diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos são hoje realizados por outros profissionais da saúde.

Será privativo do médico: IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja vetado o inc IX. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevem e executam com sucesso próteses e órteses externas ao corpo desde 1969. Essa redação apenas alimentaria ações corporativistas dos conselhos de Medicina.

Será privativo do médico: XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença; Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja vetado o inc XIV. Os profissionais da saúde também realizam atestação de condições de saúde, deficiência e doença em suas respectivas áreas de atuação. Não seria legítimo e muito menos moral dar ao médico a prerrogativa de atestar uma condição de saúde em áreas que ele não tem treinamento.

VEJA O ABSURDO DESTE INCISO: Será privativo do médico III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja vetado o inc. III. O espírito corporativista do Ato-médico beira ao ridículo. Vejamos até onde isto pode chegar na interpretação de um “médico louco”: os atos sexuais são privativos dos médicos, pois numa cópula pode-se atingir o útero ou prostáta ou bexiga... SERÁ QUE O MÉDICO QUE ABUSOU DE SUAS PACIENTES SERÁ ABSOLVIDO? AFINAL ELE ESTAVA INVADINDO ORIFÍCIOS NATURAIS DO CORPO QUE É UM ATO MÉDICO, TOTALMENTE LEGAL, RECONHECIDO E APROVADO PELO ESTADO.

Este parágrafo parece resguardar as competências das demais profissões, mas as palavras ESPECÍFICAS DAS PROFISSÕES, pode retirar de todas as profissões, especialidades tais como a Acupuntura, vai depender de como isto será interpretado no momento de definir quais são as competências específicas de cada profissão. § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões da área da saúde a serem criadas. Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja melhor redigido este parágrafo, não dando margens a dúvidas quanto as competências dos demais profissionais.

Será privativo do médico II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam vetados os incisos I e II do § 4º. Vários profissionais da saúde utilizam produtos químicos e abrasivos e agulhas na epiderme ou derme. Proibir esses atos seria dar uma enorme reserva de mercado para os médicos. Este inciso atinge particularmente a Acupuntura. Atualmente a grande maioria dos acupunturistas são não-médicos e até a década de 90, a acupuntura era considerada engodo pela classe médica, mas atualmente, querem a reserva de mercado para eles. Porque????? Será que é interesse financeiro? Ou será que eles resolveram que devem ficar 1 hora com cada paciente?

Como isto irá refletir em sua vida: Se você ou alguém de sua família precisa resolver um problema postural (fisioterapia), ou de obesidade (nutricionista), ou um distúrbio comportamental (psicólogo), terá que ir, obrigatoriamente, ao médico primeiro, pois somente ele poderá diagnosticar e dizer como será o tratamento. Isto irá tirar a autonomia profissional dos formados em: FONOAUDIOLOGIA FISIOTERAPIA FARMÁCIA BIOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL ENFERMAGEM EDUCAÇÃO FÍSICA PSICOLOGIA NUTRIÇÃO SERVIÇO SOCIAL BIOMEDICINA

Se esse projeto de lei for aprovado no Senado, nenhum brasileiro poderá ir a um outro profissional de saúde sem passar pelo médico antes e depois do tratamento. Você pode estar se perguntando por que isso te atingiria, uma vez que não é um profissional da saúde. ISSO VAI ATINGIR SEU BOLSO, PORQUE QUEM PAGA A CONTA É O PACIENTE OU O IMPOSTO, QUE NO FINAL DAS CONTAS, CONTINUA SENDO SEU BOLSO.

Se você é usuário de plano de saúde particular, sabe como é difícil conseguir marcar uma consulta médica mesmo pagando caro no plano. Após a aprovação desta lei, todo brasileiro terá que marcar uma consulta médica antes e mais uma consulta depois de fazer um tratamento com qualquer outro profissional de saúde . Imagina quanto tempo você vai ter que esperar para conseguir marcar uma consulta médica? Tem dúvidas que seu plano de saúde vai precisar aumentar a mensalidade, para cobrir o aumento excessivo de consultas médicas?

No entanto, se você não tem plano de saúde privado e tem que pagar a consulta médica, imagine quanto irá gastar para manter sua saúde e de sua família. Terá que marcar uma consulta antes e outra depois para ir ao nutricionista ou psicólogo ou até mesmo mudar a sequência de exercícios na academia.

Será que o médico sabe o suficiente para determinar o que é necessário e como será o tratamento dentro da área de atuação dos outros profissionais ? Será que o médico sabe utilizar todos os equipamentos operados por outros profissionais, a ponto de fazer a prescrição terapêutica e determinar quanto tempo vai demorar o tratamento?

Será que a formação acadêmica de um médico (6 anos) engloba o conhecimento técnico e prático de todas as outras 11 profissões de nível superior da área da saúde (4 anos cada curso)??????? =

Depois dessa explicação, tenho certeza que você, ao contrário dos deputados federais, achou este projeto de lei um tanto absurdo. Apesar de ser aprovado na Câmara dos Deputados, este projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e depois pelo Presidente da República.

O que você pode fazer, antes que seja tarde demais, é mandar e-mail ou telefonar para o senado e manifestar o seu descontentamento com esse projeto de lei e deixar claro que não considera esta lei benéfica e útil para os cidadãos brasileiros. Também pode assinar o abaixo-assinado virtual http://www.atomediconao.com.br/ ou em papel nos sindicatos de acupuntura de seu estado www.SATOPAR.com.br , www.SATOSP.com , www.SINDACTA.com.br Consulte o e-mail dos senadores em: http://www.senado.gov.br Encaminhe este e-mail para seus familiares e amigos, para que tomem conhecimento deste projeto de lei e participe do NÃO AO ATO MÉDICO da maneira como está redigido. Original: Gabriel Lavoura – fisioterapeuta Alteração: Luci Machado – Naturoterapeuta Sugestões: Sindacta