AULA 1 O Trabalhador e a Previdência Social
“As conquistas mais definitivas da Previdência Social, como um sistema do trabalhador para o trabalhador, estão ligadas às lições aprendidas com os próprios segurados, no tempo e no espaço” Extraído do Livro “Os 80 Anos da Previdência Social”
O alvorecer da Previdência Social ocorreu em 1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada de Ferro e com abrangência a todos os seus empregados.
Todavia, há o registro de um Plano de Proteção dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o que demonstra, desde essa época, uma preocupação com a proteção social.
Marcos Institucionais
Século XIX O começo da preocupação com a proteção do trabalhador, da trabalhadora e sua família. Década de 1920 Alvorecer da Previdência Social com a Lei Eloy Chaves. Década de 1930 Reestruturação do sistema previdenciário e organização por categoria profissional. Década de 1940 Autorizada a organização da Legião Brasileira de Assistência - LBA.
Década de 1950 A Previdência Social é convocada a participar da construção da nova capital da República. Década de 1960 Unificação dos Institutos através da Lei Orgânica da Previdência Social e criação do INPS. Década de 1970 Criação do FUNRURAL e surgimento do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Década de 1980 Constituição cidadã institui o Sistema de Seguridade Social. Década de 1990 Extinção do INPS e IAPAS e criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Sancionadas as Leis 8.212 e 8.213, que tratam do custeio e benefício, respectivamente. Instituição do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. (Benefício Assistencial)
A partir de 2000 Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda. Instituído o Plano Simplificado de Previdência Social. Inclusão do Microempreendedor Individual. Criação da Superintendência de Previdência Complementar- PREVIC.
Seguridade Social 11
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Constituição Federal de 1988 Artigo 194 com alterações da Emenda Constitucional nº 20 de1998
Rede de Proteção à Cidadania
Princípios Constitucionais da Seguridade Social Universalidade da cobertura e do atendimento; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Princípios Constitucionais da Seguridade Social Equidade na forma de participação no custeio; Diversidade da base de financiamento; Caráter democrático e descentralizado da administração.
SEGURIDADE SOCIAL Previdência Saúde Assistência Social Contributiva Assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. Desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos. Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Não Contributiva Não Contributiva Contributiva
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Artigo 195 da Constituição Federal de 1988
Contribuições Sociais I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;
Contribuições Sociais II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Previdência Social
É um sistema de proteção social que, mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
Previdência é um Contrato Social (Ponto de Vista Coletivo) Múltiplas gerações Envolvidas Transferências Dentro e Entre Gerações Financiamento Complexo de um Sistema Complexo Contrato Social é Mutável conforme Preferências da Sociedade CRIANÇA ADULTO IDOSO
Sistemas de Previdência Social 24
Formas de Organização do Seguro Social - Sistema de Repartição Simples - Sistema de Capitalização - Sistema Misto - Capitalização Escritural
Sistema de Repartição Simples Pacto social entre gerações, onde ativos financiam inativos. Na repartição simples, a contribuição dos cidadãos ativos retorna para a sociedade na forma de benefícios previdenciários para os cidadãos inativos, como aposentadorias e pensões. Exemplo: Brasil, Estados Unidos, França, Alemanha e Espanha.
Sistema de Capitalização Cada integrante é responsável pela formação de um fundo, que poderá ser individual ou coletivo. Contudo, os pecúlios investidos são destinados exclusivamente a sua aposentadoria. Poupança individual - iniciativa privada - não existe solidariedade. Exemplo: Caixa Vida e Previdência, Mongeral Seguros e Previdência e Brasilprev.
Sistema Misto Combinação de dois pilares obrigatórios: um básico, de repartição simples, e outro complementar, de capitalização. Exemplo: Argentina e Uruguai.
Sistema Capitalização Escritural Sistema de repartição no qual os ativos contribuem para os benefícios dos inativos (repartição simples), porém o valor desses benefícios é calculado de forma individual, com base nas suas próprias contribuições (sistema de capitalização), aplicada uma taxa de juros atualizadora. Exemplo: Suécia e Itália.
“O sistema previdenciário de um país diz muito sobre as bases em que se organiza o Estado e os princípios que o movem. Mas, sobretudo, revela o quanto a sociedade se empenha em promover a igualdade e a solidariedade no país, bem como em minimizar a vulnerabilidade dos cidadãos.” Ministério da Previdência Social, 2009.
Regimes de Previdência no Brasil 31
RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido por teto máximo. Admite Fundo de Previdência Complementar FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundo fechado) e pelo MF (fundo aberto) Administrado pelos respectivos Governos CAPITALIZAÇÃO Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES
Estrutura da Previdência Social 33
I - previdência social; e II - previdência complementar. O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar. Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010
ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA MPS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS Instituto Nacional do Seguro Social PREVIC Superintendência de Previdência Complementar ÓRGÃOS COLEGIADOS CNPS, CRPS, CNPC, CRPC DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social
Órgãos Colegiados CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar
A estrutura existe para atender o CIDADÃO! PRESIDÊNCIA GABINETE CGTI CGPGE ACI DIROFL CORREG AUDGER PFE DIRSAT DRH DIRAT DIRBEN CORREG. REGIONAL AUD. REGIONAL PROC. REGIONAL PROC. SECCIONAL SUP. REGIONAL GEX APS CIDADÃO ESTRUTURA DO INSS A estrutura existe para atender o CIDADÃO!
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao MPS, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades..
DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Empresa pública, vinculada ao MPS, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários, o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, produzir informações gerenciais e estatísticas, e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários.
“Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida “Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação”. Herbert de Souza, o Betinho (1994)
PEP 12 anos