Conceitos & Contextualização

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Transcrição da apresentação:

Conceitos & Contextualização 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Lidiane Costa Recife, 13 de junho de 2011 01

Lei Geral da Micros e Pequena Empresa A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios. Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 02 2

Histórico: Fundamentação Legal Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.   A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 03 3

Histórico: Fundamentação Legal À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; Ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 04 4

Histórico: Fundamentação Legal A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL. O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. É um regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições: 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 05 5

Histórico: Fundamentação Legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações: Art. 2° - O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte ... será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda..., II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte..., III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior... 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 06 6

Histórico: Fundamentação Legal Art. 3° - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 07 7

O que é o Simples Nacional Definições: O que é o Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece: Regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes; Compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN; Documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios (DAS) Aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta Inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 08 8

# # # OBJETIVO PRINCIPAL # # # Expectativas Redução crescente da informalidade; Efetiva integração entre as administrações tributárias; Melhoria do ambiente de negócios no país; Aumento do tempo médio de vida das empresa; # # # OBJETIVO PRINCIPAL # # # “Simplificar e Favorecer para Exigir o Cumprimento; tendo como limite, a Lei.” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 09 9

Abrangência dos Tributos Tributos da Competência Federal Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS; Contribuição para a Seguridade Social – INSS. OBS. 1: IPI, COFINS e PIS (Exceto nos casos de importação) OBS. 2: INSS (Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009). 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10 10

Abrangência dos Tributos Tributo da Competência Estadual Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS   Tributo da Competência Municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 11 11

Não Abrangência dos Tributos Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto de Importação – II; Imposto de Exportação – IE; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; IR sobre aplicações financeiras; IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente; Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.); Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios; ICMS (ST): devido por terceiro; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto; ISS: retido na fonte e nas importações. O Simples Nacional não altera o depósito do FGTS. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 12 12

ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: Tributos Abrangidos por Atividade ATIVIDADE DESCRIMINAÇÃO ANEXO ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: IRPJ CSLL PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS Comércio Comércio em geral I sim NÃO Indústria Indústria em geral II 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 13 13

ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: Tributos Abrangidos por Atividade Serviço ANEXO ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: IRPJ CSLL PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS Locação de bens móveis III sim NÃO Serviços de comunicação Transportes intermunicipais de cargas Escritórios de serviços contábeis separado Demais serviços Construção civil, segurança e limpeza IV Administração e locação de imóveis de terceiros V Academias de dança, ioga e artes marciais Academia de atividades físicas, desportivas e escolas de esportes 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 14 14

ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: Tributos Abrangidos por Atividade Serviço ANEXO ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI: IRPJ CSLL PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS Elaboração de programas de computador, desde que desenvolvido em estabelecimento do optante V sim NÃO Licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador Planejamento, manutenção e atualização de páginas eletrônicas Empresas montadoras de estandes para feiras Produção cultural e artística Produção cinematográficas Laboratórios de análise clinicas Serviços de tomografia e diagnósticos Serviços de prótese em geral 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 15 15

ANEXO I e II x LUCRO PRESUMIDO Faixa de receita bruta (R$) Comparação SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO ANEXO I e II x LUCRO PRESUMIDO Faixa de receita bruta (R$) Anexo I e II Tributos Federais (A) Fator “r” Salário/receita INSS PRESUMIDO PRESUMIDO + INSS (B) DIFERENÇA (B – A) % de REDUÇÃO Até 120.000,00 2,75 % 9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 6,06% 68,78 % 20,00 % 5,76 % 11,69 % 8,94 % 76,48 % 30,00 % 8,64 % 14,57 % 11,82 % 81,13 % 40,00 % 11,52 % 17, 45 % 17,45 % 84,24 % De 480.000,01 à 600.000,00 5,02 % 3,79 % 43,00 % 6,67 % 57,06 % 9,55 % 65,55 % 12,43 % 71,23 & De 960.000,01 à 1.080.000,00 5,96 % 2,85 % 32,33% 5,73 % 49,02 % 8,61 % 59,09 % 11,49 % 65,85 % De 2.280.000,01 à 2.400.000,00 7,66 % 1,15% 13,03 % 4,03 % 34,47 % 6,91 % 47,43 % 9,79 % 56,10 % 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 16 16

ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO Faixa de receita bruta (R$) Comparação SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO Faixa de receita bruta (R$) Anexo IV Tributos Federais (A) PRESUMIDO DIFERENÇA (B – A) % de REDUÇÃO Até 120.000,00 2,50 % 11,33 % 8,83 % 77,73 % De 480.000,01 à 600.000,00 5,10 % 6,23 % 54,99 % De 960.000,01 à 1.080.000,00 6,90 % 12,18 % 5,28 % 43,35 % De 2.280.000,01 à 2.400.000,00 11,85 % 13,50 % 1,65 % 12,22 % 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 17 17

Atividades Impeditivas ao Simples Nacional Resolução CGSN n° 77/2009 Atividades Impeditivas ao Simples Nacional Subclasse CNAE 2.0 DENOMINAÇÃO 1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR 2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES 4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS 4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE 5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 18 18

Exclusão do Simples Nacional A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP optante. Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4. a.) verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; b.) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 19 19

Exclusão do Simples Nacional Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por opção). Deverá ser feita por comunicação quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (casos de exclusão obrigatória) a.) tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00; b. ) tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 20 20

Altera a Lei Complementar 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Receita Bruta até R$ 36.000,00 Recolhimento mensal (por meio do DAS): R$ 59,95 para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefício; R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito); R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito); Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado. Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria); Deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração; Deverá entregar a GFIP. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 21 21

Resumo de Arrecadação Subtotal 2007* 7.683.842 6.049,78 1.788,83 ANO / MÊS QUANTIDADE “DAS” UNIÃO (R$) ESTADOS (R$) MUNICÍPIOS (R$) TOTAIS Subtotal 2007* 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12 Subtotal 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71 Subtotal 2009 20.773.053 19.927,66 5.023,76 1.884,24 26.835,66 Subtotal 2010 25.529.844 26.697,59 6.258,83 2.574,83 35.531,25 Subtotal 2011** 9.464.309 9.823,74 2.234,76 979,12 13.037,62 TOTAL GERAL 83.330.836 80.147,24 20.206,76 7.618,36 107.972,36 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Observações *A partir de Agosto 2007 ** Até Abril 2011 23 23

Modelo de DAS 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 24 24

Simples Nacional – Fluxo da Partilha Declara faturamento via internet 1 União, Estados e Municípios SERPRO Contribuinte Emite guia (padrão “G”) 2 Paga guia 3 Emite recibo 4 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Credita contas 9 5 Encaminha prestação de contas Banco arrecadador Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 Sociedade

Operacionalização Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional Informações úteis: Legislação Agenda do Simples Nacional Perguntas e Respostas Estatísticas de Arrecadação Opção, exclusão e consulta a optantes Cálculo e geração do DAS Declaração Anual Simplificada – DASN. Acesso aos entes federativos 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 26 26