A NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FAP - NTEP

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Transcrição da apresentação:

A NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FAP - NTEP CURITIBA maio 2009

DECRETO Nº 6.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.

FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!! SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO As empresas pagam ao INSS, a título de SAT, a mesma cota pelo fato de pertencerem a um mesmo segmento econômico. Cotas de 1%,2% ou 3%. As alíquotas do SAT pesam diferentemente sobre as empresas, de acordo com seu grau de risco ocupacional.

SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!! SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial PPP X GFIP ????

SAT – NOVA PROPOSTA - FAP As Dimensões consideradas: Probabilística  Freqüência. FAP dias eventos R$ pagos Social  Gravidade Econômica  Custo. 6

FAP – nada mais é do que um multiplicador sobre a alíquota do SAT. SAT – NOVA PROPOSTA - FAP FAP – nada mais é do que um multiplicador sobre a alíquota do SAT. Esse multiplicador varia no intervalo de 0,50 a 2,0 SATnovo = FAP x SATantigo SATnovo = 0,5 a 6,0 %

SAT – NOVA PROPOSTA - FAP CNAE grau leve 1% 1%  0,5% a 2% 560 CNAE 3.500.000 empresas CNAE grau médio 2% 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3% 3%  1,5% a 6 %

A proposta se assenta em uma lógica de racionalidade de custos. SAT – NOVA PROPOSTA - FAP Concluindo: A bonificação, com a possibilidade de redução da alíquota para uma determinada empresa, pode significar um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção desses agravos A proposta se assenta em uma lógica de racionalidade de custos.

NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

Nexo Técnico ou Nexo Técnico Previdenciário (NTP) – ( art. 337 do RPS) NTP – COMO FUNCIONAVA !!!! Nexo Técnico ou Nexo Técnico Previdenciário (NTP) – ( art. 337 do RPS) É quando há o reconhecimento pelo perito médico do INSS, do acidente, doença ou causa mortis do segurado, como relacionado ao trabalho, fundamentado: CAT ( nexo presumido), exame pericial, PPP, vistoria do posto de trabalho, ... visão individualista

Nexo Técnico Previdenciário -NTP NTP – COMO FUNCIONAVA !!!! Nexo Técnico Previdenciário -NTP ● Exame médico pericial ● Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Vistorias 12

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP – NOVA PROPOSTA !!! Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP – Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade , se previdenciária ou acidentária (nexo presumido - visão coletivista). NTEP = NTP + evidências epidemiológicas, conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.236/2004.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP NTEP – NOVA PROPOSTA !!! Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP ● Abordagem coletiva Nexo Presumido ( CID x CNAE ) Inversão do ônus da prova 14

INTERVALO DE CNAE x CID-10 ANEXO II  INTERVALO DE CNAE x CID-10

CNAE 4120 Construção de edifícios A 15-A 19 Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica –Tuberculose militar E 10-E14 Diabetes mellitus insulino-dependente –Diabete mellitus não especificado F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool / múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas F 20-F29 Esquizofrenia paranóide –Psicose não-orgânica não especificada G40-G47 Epilepsia –Distúrbio do sono H53-H54 Transtornos dos nervos cranianos em doenças classificadas em outra parte –Transtornos das raízes e dos plexos nervosos

CNAE 4120 Construção de edifícios I20-I25 Angina pectoris –Doenças isquêmica crônica do coração I30-I52 Pericardite aguda –Outras afecções cardíacas em doenças classificadas em outra parte I60-I69 Hemorragia subaracnóide –Seqüelas de doenças cerebrovasculares J40-J47 Bronquite não especificada como aguda ou crônica K40-K46 Hérnia inguinal –Hérnia abdominal, não especificada M00-M25 Artrite piogênica –Outros transtornos articulares não classificados em outra parte

CNAE 4120 Construção de edifícios M40-M54 Cifose postural -Dorsalgia S00-S09 Traumatismo superficial da cabeça –Outros traumatismos da cabeça e os não especificados S20-S29 Traumatismo superficial do tórax – Outros traumatismos do tórax e os não especificados S30-S39 Traumatismo superficial do abdome, do dorso e da pelve- Outros traumatismos e os não especificados do abdome, do dorso e da pelve S40-S49 Traumatismo superficial do ombro e do braço –Outros traumatismos e os não especificados do ombro e do braço S50-S59 Traumatismo superficial do cotovelo e do antebraço –Outros traumatismos do antebraço e os não especificados

CNAE 4120 Construção de edifícios S60-S69 Traumatismo superficial do punho e da mão –Outros traumatismo e os não especificados do punho e da mão S70-S79 Traumatismo superficial do quadril e da coxa –Outros traumatismos e os não especificados do quadril e da coxa S80-S89 Traumatismo superficial da perna –Outros traumatismos e os não especificados da perna S90-S99 Traumatismo superficial do tornozelo e do pé – Outros traumatismo e os não especificados do tornozelo e do pé T90-T98 Seqüelas de Traumatismo da cabeça –Seqüelas de outros efeitos de causas externas e os não especificados

Prazo de defesa NTEP FAP– 15 DIAS  Programas de Gestão de Riscos com a comprovação das execuções das ações propostas Evidências dos esforços para melhoria e prevenção

Ações para iniciar o tratamento da questão dentro da indústria Conhecer os motivos de afastamentos por mais de 15 dias na sua empresa; Identificar os motivos de afastamentos de menos de 15 dias; Ambientar as equipes de recursos humanos e de liderança quanto a importância e o conteúdo dos Programas de Gestão de Riscos e exigir a execução das ações propostas;

Ações para iniciar o tratamento da questão dentro da indústria Exigir qualidade nas ações de segurança e direcioná-las ao ramo de atividade de acordo com o perfil epidemiológico e indicadores de afastamento e acidentes; Evidenciar com eficiência as ações executadas.

SAÚDE PARA O TRABALHADOR ECONOMIA PARA AS INDÚSTRIAS MUITO OBRIGADO DÚVIDAS SOBRE O TEMA: www.retec.org.br SESI SENAI SINDUSCON PARANÁ