CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA

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Transcrição da apresentação:

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico formalmente designado. A PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE COMPREENDE DUAS MODALIDADES: Junta Médica: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três ou mais médicos; e Perícia Médica: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico. Secretaria da Educação

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA MÉDICO PERITO É o médico treinado adequadamente, com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente. Deve ter experiência no acompanhamento de servidores afastados, doença ocupacional, sólida formação clínica, domínio da legislação de benefícios dos servidores e conhecimento de profissiografia, noções de epidemiologia, além da facilidade de comunicação e de relacionamento. Secretaria da Educação

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL   Quando o médico, por qualquer razão, fornece informação escrita, em que relata matéria médica de interesse jurídico, estamos diante de um documento médico-legal. É evidente que esta situação pressupõe tratar-se de profissional habilitado na forma da legislação vigente e que tenha praticado ato médico específico, salvo no caso de pareceres, que podem se basear em documentos pré-existentes. Secretaria da Educação

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA CAPACIDADE LABORATIVA INCAPACIDADE LABORATIVA DOENÇA INCAPACITANTE INVALIDEZ DEFICIÊNCIA DOENÇA PROFISSIONAL Secretaria da Educação

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO PERÍCIA DE INGRESSO E COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA LICENÇAS POR MOTIVO DE SAÚDE JUNTA MÉDICA READAPTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Secretaria da Educação

CONCEITOS EM PERÍCIA MÉDICA ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PERITO ATRIBUIÇÕES DOS MÉDICOS QUE COMPÕEM JUNTA MÉDICA ÉTICA E SIGILO MÉDICO COMITÊ DE APOIO AO SERVIDOR RECONSIDEÇÃO E RECURSO DISPOSIÇÕES GERAIS Secretaria da Educação

READAPTAÇÃO A readaptação ocorrerá quando o servidor apresentar doenças ou danos à sua saúde que comprometam parcialmente sua capacidade de trabalho, tornando-o incapaz de realizar algumas ou todas as atividades concernentes à sua função, mas que não o tenham tornado inválido para toda e qualquer atividade laboral.

READAPTAÇÃO - sugerida pelo médico perito a qualquer tempo; -atestado do médico assistente = agendamento de perícia médica e emissão GPM; -caso julgue pertinente, o médico perito solicitará junta médica; - somente a junta médica poderá indicar a readaptação do servidor, assim como suas limitações.

READAPTAÇÃO A junta médica emitirá laudo conclusivo que poderá indicar: Pela continuidade do servidor em licença para tratamento de saúde; Pelo retorno imediato ao trabalho; Favorável à aposentadoria; Favorável à readaptação.

READAPTAÇÃO Havendo indicação da readaptação, abertura do expediente, instruindo-se com os seguintes documentos: Ficha funcional do servidor; Perfil ocupacional institucional; Rol das atividades realmente exercidas, assinada por sua chefia imediata e pelo próprio servidor.

READAPTAÇÃO Agente de readaptação: solicita proposta de novo rol de atividades; submete ao médico perito adequado: apresentar ao servidor inadequado: pontuar as atividades

READAPTAÇÃO CAS (Comitê de Apoio ao Servidor): Composição: -Médico perito; -Diretor do Centro de Recursos Humanos da DE; -Agente de readaptação.

READAPTAÇÃO Objetivos: 1. Estabelecer o rol de atividades que serão efetivamente desenvolvidas pelo servidor, 2. Posteriormente o Agente de Readaptação acolherá e dará ciência ao servidor do novo rol de atividades que deverá desempenhar. Deverá ser emitida ata da reunião do Comitê de Apoio ao Servidor (CAS), assinada por todos os participantes; Laudo de Readaptação (Anexo XI),

EQUIPE TECNICA RESPONSAVEL COORDENADOR GERAL DR. WALNEI FERNANDES BARBOSA COORDENADORIA DE PROJETOS DRA. ANA CAROLINA ESTECA ANA PATRICIA MAIA DE MENESES ELAINE CRISTINA AGUIAR ELISABETE DE MELO LUCOVEIC MÁRCIO BENITES MARIA JOSÉ SILVA MELISSA CHAGAS ASSUNÇÃO RENAN CLEMENTINO PILLER RODRIGO DOS SANTOS SILVIA CRISTINA PINCELI THEO DIAS MARTINS SACARDO TIAGO OLIVEIRA Secretaria da Educação