Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

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Transcrição da apresentação:

Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O que nos traz a esse encontro?

Dez casos/mês de abuso sexual contra criança são registrados Deputado é acusado de abuso sexual em creche de SC Polícia prende médico suspeito de abuso em Porto Alegre PM do Rio expulsa agente por abuso sexual Polícia prende médico suspeito de abuso em Porto Alegre Maioria dos casos de abuso sexual contra crianças acontece no âmbito familiar Promotora alerta para tentativas de aliciamento de menores pela internet Polícia procura homem que abusou de criança de seis anos e fugiu seminu no Distrito Federal Pai de bebê internado nega abuso sexual e diz: "ele dormia fora de casa"; criança segue em estado grave Polícia investiga possível abuso sexual contra criança de 14 anos em Terra Nova, no Sertão

Em 18 de maio de 1973... ... Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de muitos decretou a impunidade dos criminosos.

18 de maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Constituição Federal Brasileira Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Classificação Idades relacionadas Criança O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente considera adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade . Jovem De acordo com a Unesco, o período de juventude vai dos 15 aos 24 anos de idade.

A questão da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil está relacionada à luta nacional e internacional pelos direitos humanos de crianças e de adolescentes.

ABUSO e EXPLORAÇÃO SEXUAL de crianças e adolescentes É CRIME!

Onde e como acontece a violência sexual em crianças e adolescentes?

Prostituição Convencional Dentro da Família Fora da Família Abuso Sexual Exploração Sexual Pornografia Prostituição Convencional Com contato físico Turismo Sexual Tráfico de Pessoas Sem contato físico

Prostituição Convencional Dentro da Família Fora da Família Abuso Sexual Exploração Sexual Abuso Sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder que pode incluir desde carícias, manipulação de genitália, mama ou ânus, ‘voyeurismo’, e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência. Pornografia Prostituição Convencional Com contato físico Turismo Sexual Tráfico de Pessoas Sem contato físico

Prostituição Convencional Dentro da Família Fora da Família Abuso Sexual Exploração Sexual Exploração Sexual: Caracteriza- se pela obtenção do lucro (dinheiro, objetos, alimentos) a partir da utilização do corpo da criança ou adolescente, para fins sexuais. Envolve: O agressor sexual (cliente), o aliciador (explorador sexual) e a criança (à vitima). Pornografia Prostituição Convencional Com contato físico Turismo Sexual Tráfico de Pessoas Sem contato físico

Geralmente, há o apoio de redes Dentro da Família Fora da Família Abuso Sexual Exploração Sexual Exploração Sexual: Caracteriza- se pela obtenção do lucro (dinheiro, objetos, alimentos) a partir da utilização do corpo da criança ou adolescente, para fins sexuais. Envolve: O agressor sexual (cliente), o aliciador (explorador sexual) e a criança (à vitima). Pornografia Prostituição Convencional Geralmente, há o apoio de redes de exploração sexual. Com contato físico Turismo Sexual Tráfico de Pessoas Sem contato físico

Exploração Sexual Comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituirem. A pornografia, a prostituição, o tráfico e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

Pornografia: É toda representação por qualquer meio, de uma criança dedicada a atividades sexuais, reais ou simuladas, ou toda representação das partes genitais de uma criança com fins primordialmente sexuais.

Turismo (Com Motivação) Sexual: Sexo com crianças e adolescentes envolvendo turistas e em cidades turísticas. O chamado “turismo sexual” não é uma modalidade turística, como turismo ecológico, rural, de negócios. Trata-se de um tipo de violência que vai contra os princípios do Código de Ética do Turismo, além de ser uma violação inaceitável dos direitos humanos.

Prostituição Convencional: Relação sexual entre adultos e crianças / adolescentes. Relação de troca

Tráfico de Pessoas: O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas recorrendo a ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, a fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situação de vulnerabilidade, ou a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração

O que fazer?

Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar

Outras formas de violência contra criança e adolescente.

Negligência: A negação e a falta de compromisso com as responsabilidades familiar, comunitária, social e governamental. É a falta de proteção e de cuidado da criança e do adolescente, a não-existência de uma relação amorosa, a falta de reconhecimento e de valorização da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. É o desrespeito a suas necessidades e a sua etapa particular de desenvolvimento. Crianças e adolescentes negligenciados vivem, pois, situações de abandono, de privação e de exposição a riscos.

Violência Física: É o uso da força física de forma intencional, não acidental, por um agente adulto agressor(ou mais velho que a criança ou adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis que muitas vezes machucam sem a intenção de fazê-lo. A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos pode causar a morte.

Violência Psicológica: São as atitudes, discursos, ações e castigos impostos à crianças e adolescentes, causando constrangimento, rejeição, depreciação, discriminação, ameaça, comprometimento da auto-estima, prejudicando o desenvolvimento pessoal, a formação da identidade do potencial criativo.

Trabalho Infantil Bullying

Camila Biquíni Cavadão www.youtube.com/watch?v=bEDOrNVys4A

E você, o que fará a respeito? Ricardo Tammela Coordenador de Projetos Especiais FMP Faculdade de Medicina de Petrópolis FASE Faculdade Arthur Sá Earp Neto ricardo.tammela@fmpfase.edu.br