TRE-MT Transparência e Controle das Contas de Campanha Prestação de Contas: Fundamento da Democracia e Exercício de Cidadania; Desafio de todos e não apenas da Justiça Eleitoral; Esforço conjunto no combate ao caixa dois de campanha; Estímulo à prestação de informações voluntárias; Cruzamento de dados (RFB, BACEN, Prestadores de Contas, Circularizações, Rol de Fontes Vedadas).
TRE-MT TRANSPARÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEIÇÕES 2008 – Arrecadação de Campanha (DECLARADOS) Total = R$ ,90 PREFEITOS ,3857,95% Próprios ,0122,53% P. física ,3523,84% P. jurídica ,2931,27% Outros (Comitês; Partidos; Candidatos e Eventos) ,7322,36% VEREADORES ,5242,05% Próprios ,4426,33% P. física ,5529,07% P. jurídica ,107,47% Outros (Comitês; Partidos; Candidatos e Eventos) ,4337,13% Estado de MT
TRE-MT NOVIDADES - ELEIÇÕES 2012 Disponibilização de Informações de Doadores e Fornecedores no decorrer da campanha. Lei de Acesso à Informação (Lei n.º /2011). Necessidade de Abertura de Conta Específica para movimentação de recursos de campanha pelos Partidos Políticos; Obrigatoriedade de Prestação de Contas pelos Diretórios dos Partidos nas Eleições Municipais, inclusive Estaduais e Nacionais; Limitação de gastos em espécie – conforme eleitorado; até eleitores - até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); de até eleitores – até R$ ,00 (dez mil reais); de até eleitores - de até R$ ,00 (quinze mil reais); de até eleitores - de até R$ ,00 (vinte mil reais);
TRE-MT DICAS IMPORTANTES Todos Leitura da cartilha Instruções para Administração Financeira de Campanha e Prestação de Contas, disponível na íntegra no site do TRE/MT; Candidato – Gastos sempre por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor (até R$ 300,00). Guardar a documentação comprobatória de acordo com a legislação fiscal. Fornecedor - sempre emitir a nota fiscal em nome do contratante dos serviços ou produtos - do candidato, comitê ou partido, com o respectivo CNPJ da campanha; Doador - exija sempre o recibo eleitoral, que é seriado e emitido pelo próprio candidato/comitê/partido – responsáveis por lançar as informações no sistema da Justiça Eleitoral; Cidadão – Denuncie atos/condutas ilegais/antiéticos de que tome conhecimento.
TRE-MT INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS A arrecadação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2012 estão disciplinados na Resolução TSE nº /2012, que prevê em seu art. 60, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias durante a campanha.
TRE-MT DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CAMPANHA asCandidato.action
TRE-MT
CONCLUSÃO Prazo para entrega das contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos – até 6 de novembro de 2012 Estimativa de mais de processos de Prestação de Contas para análise e julgamento em todo o Estado; Sanções: Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário; Contas Não Prestadas – Impede a diplomação dos eleitos. Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral Julgadas Não Prestadas – Trânsito em julgado - Impossibilidade de Novo Julgamento; As informações obtidas ou sonegadas nesses processos podem ocasionar futuras sanções, pois são de suma importância para a verificação de fatos e composição probatória (condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos, captação ou gastos ilícitos de recursos) nas representações pelo art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997. (NEGADO ou CASSADO o DIPLOMA )