A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia 2013.

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Transcrição da apresentação:

A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia 2013

A CPCJ   Tribunais CPCJ Associações, autarquias, educação (Escolas), entidades policiais, IPSS, ONG, Segurança Social, Serviços de Saúde entre outros.

A CPCJ O que faz? Trabalha para as crianças e os jovens do concelho de Benavente com o objetivo de prevenir e pôr termo a situações que ponham em perigo o seu desenvolvimento assim como promove os seus direitos.

A CPCJ Quem são? Um conjunto de técnicos (assistentes sociais, psicólogo, professor, enfermeira, advogada) provenientes de vários serviços da comunidade, entre os quais: Câmara Municipal de Benavente, Segurança Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, IPSS.

A CPCJ Quando devem intervir? A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens deve ocorrer quando: Não seja possível às entidades atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra; Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto; A criança com idade igual ou superior a doze anos não se oponha a essa intervenção; Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria CPCJ, deverá intervir o poder judicial. 

A CPCJ Quais são os principios orientadores da intervenção? Interesse superior da criança e do jovem Privacidade Intervenção precoce Intervenção mínima Proporcionalidade e atualidade Responsabilidade parental Prevalência da família Obrigatoriedade e informação Audição obrigatória e participação Subsidiariedade

A CPCJ Conceito de criança O artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança define criança como todo o ser humano até à idade de 18 anos, salvo se atingir a maioridade mais cedo, de acordo com a legislação de cada país. Esta noção coincide com a lei portuguesa, já que considera ser menor quem não tiver completado 18 anos de idade (artigo 122.º do Código Civil). Ao atingir a maioridade o jovem adquire plena capacidade de exercício de direitos e fica habilitado a reger a sua vida e a dispor dos seus bens (artigo 130.º do Código Civil). (in CNPCJR)

A CPCJ O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na Lei, podendo ser difícil a demarcação entre ambas. As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza). A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de fatores de proteção ou compensatórios. Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação). É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção, no nosso Sistema de Promoção e Proteção da Infância e Juventude.

A CPCJ Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, tendo em vista a prevenção primária e secundária das situações de perigo, através de políticas, estratégias e ações integradas, e numa perspetiva de prevenção primária e secundária, dirigidas à população em geral ou a grupos específicos de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. e.g.: campanhas de informação e prevenção; ações promotoras de bem estar social; projetos de formação parental; respostas de apoio à família, à criança e ao jovem, RSI, prestações sociais, habitação social, alargamento da rede pré-escolar.

A CPCJ Quando é que uma criança ou jovem está em perigo? - está abandonada ou vive entregue a si própria; - sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - não recebe os cuidados ou afeição necessários à sua idade ou situação pessoal; - é forçada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; - está sujeita a comportamentos que afetem de forma grave a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - assume comportamentos, atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado.

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.” Antes da sinalização para a CPCJ: Núcleo/Equipa de Apoio a Crianças e Jovens em risco -Reúne mensalmente; -Equipa com o objetivo de articular projetos, serviços (Direção, Salute, CLDS+, Coordenadores de DT, Coordenadores de Ciclo, Educação Especial, Escola Segura, CPCJ, Coordenadora da Educação para a Saúde); -Sinalizar mas também prevenir.

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.” Dados para a sinalização para a CPCJ: Nome Data de nascimento Filiação Moradas (Criança e progenitor) Contactos Descrição da situação de perigo Descrição das diligências efetuadas no sentido de remover o perigo.

A CPCJ Quem pode sinalizar? Qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento das situações acima referidas. Como sinalizar? As sinalizações, dúvidas ou esclarecimentos devem ser remetidos à CPCJ: Presencialmente; Telefonicamente; Por escrito. 

A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE SINALIZAÇÃO

Após a SINALIZAÇÃO, na CPCJ: A CPCJ e a Escola Após a SINALIZAÇÃO, na CPCJ: Diligências sumárias; Recolha do consentimento/ Não Oposição; Articulação com as entidades de 1.ª linha (Ver formulário); Elaboração do Acordo.

A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÃO ESCOLAR

(Cont.) A CPCJ e a Escola

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.”

OBRIGADA. Contactos: 263 517294 cpcj.benavente@sapo.pt Cpcj.edu.benavente@sapo.pt OBRIGADA.