FUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reunião realizada no dia 09 de abril de 2012.
Advertisements

3º FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Unidade 1 Educação a Distância: Modelo da UFSCar
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA AUDITORES AMBIENTAIS
OS CONHECIMENTOS PRÉVIOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DISCIPLINA
Minuta de Decreto para Regulamentação da Educação a Distância
Pedagogia da pesquisa-ação
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
DECRETO Nº , DE 9 DE ABRIL DE 1986
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro. .
QUAL A CONCEPÇÃO DO CURRÍCULO?
Orientação Técnica: professoras de salas de recurso
Vera Lúcia Regina Maria
BOLSA ALFABETIZAÇÃO 2º semestre / 2008.
A Constituição Federal, Uma visão legal sobre a educação Brasileira
Diretrizes Curriculares e Práticas Docentes
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
Código de Ética dos Conciliadores e mediadores judiciais
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
ATIVIDADE AVALIATIVA:
VI Reunião Fórum de Graduação em Saúde Coletiva - FGSC Apresentação da profª Laura Macruz – FSP/USP.
Graduação em Docência Universitária: Métodos e Técnicas
Pedagogo "Individuo que se ocupa dos métodos de educação e ensino" Fonte: Dicionário Michaelis.
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
Nomes: Rafael Perez, Lucas Mattos, Ana Carolina, Thábata Tessima e Matheus Sossa 1.
Apresentação de IEE 14/03/2014 Nomes: Rafael Perez, Lucas Mattos, Ana Carolina, Thábata Tessima e Matheus Sossa 1.
II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO
O Sistema Confea/Crea e a Resolução 1.010/2005
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Estágio Supervisionado I Professora: Maria Fátima Aucar Soler
Marco Doutrinal e Marco Operativo
Ciências no Ensino Fundamental e na Educação Infantil – Aula 9
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
INTRODUÇÃO A PSICOPEDAGOGIA Ms Nelize de Araujo Vargas.
DISCIPLINAS ESPORTIVAS NA FORMAÇÃO DO GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSORA: LILIAN MICHELLE
Oficina de capacitação de Multiplicadores para implantação e utilização do Prontuário SuAS
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
NR 04 – SESMT 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam.
Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Prof. Hélio Chaves Filho Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED –
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Códigos deontológicos Psicólogos Elaborado por Denise Garcia.
Introdução: A ESP-PE realiza seus cursos técnicos de forma descentralizada através de parceirias interinstitucionais de saúde e de educação. O Curso Técnico.
Metodologia Científica
OBJETIVOS: A FASC em suas atribuições, tem por objetivo oferecer aos profissionais e acadêmicos uma prática constante de atualização, por intermédio de.
Ensino Médio e Educação Profissional
Política Educacional Brasileira
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Antoni Zabala – Capitulo 1,2 e 3
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
Códigos deontológicos
REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS TÉCNICOS
PLANEJAMENTO, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
Questões éticas e panorama da Avaliação Psicológica no Brasil
BIOÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
INDICAÇÃO CEE 108/ : CEE tem se dedicado à análise das DCNs para a Ed. Profissional em função da implementação do Catálogo Nacional de Cursos.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
10 de junho de VDPG.  Objetivo ◦ Avaliar o processo de construção e desenvolvimento do estágio em docência na ENSP, tendo como parâmetro o 1º.
A PESQUISA COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ana Paula Palheta PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO.
1 1. RESOLUÇÃO (29 jun 73) Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. –Art 1° Para efeito.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
Transcrição da apresentação:

FUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA PROF: Odair da Rocha Conteúdo: Histórico da Psicopedagogia; Objeto de estudo; Bases teóricas; Psicopedagogia terapêutica e preventiva; Avaliação do trabalho educativo e psicopedagogico.

PSICOPEDAGOGIA Quais são os problemas da escola hoje?

PSICOPEDAGOCIA Aumento do contingente da população que hoje tem acesso à escola, despreparo da escola para recebê-lo. Complexidade cada vez maior do universo de conhecimento que deve ser repassado às crianças. Discrepâncias, entre o conteúdo escolar e a vida. Desprepara do professor frente às rápidas mudanças e demandas diversificadas que caracterizam as sociedades modernas. As grandes diferenças individuais do aprendiz no que tange ao ritmo e peculiaridades de seu desenvolvimento cognitivo, emocional, lingüístico, psicomotor e social.

PSICOPEDAGOGIA Qual é a real função da escola?

PSICOPEDAGOGIA CONCEITO- CIÊNCIA DA ARÉA DA SAÚDE, QUE SE SITUA ENTRE O LIMITE DA PSICOLOGIA E A PEDAGOGIA. QUE ESTUDA O PROCESSO DE APRENDIZAGEM E SUAS DIFICULDADES, TENDO UM CARÁTER PREVENTIVO E TERAPÊUTICO. PREVENTIVAMENTE DEVE ATUAR NÃO SÓ NO ÂMBITO ESCOLAR, MAS ALCANÇAR A FAMÍLIA E COMUNIDADE.

PSICOPEDAGOGIA Ela ainda não é uma ciência, mas busca base teórica para chegar a ser.

PSICOPEDAGOGIA O termo Psicopedagogia distingue-se em três conotações: a-Como uma prática; b-Um campo de investigação do ato de aprender e; c-como um saber científico A psicopedagogia não é sinônimo de psicologia Escolar. É uma área mais recente, resultante da articulação de conhecimentos dessa e de outras disciplinas, apontando com novos caminhos para a solução de problemas antigos.

Vamos ver um texto História

OBJETO DE ESTUDO “o objeto de estudo da Psicopedagogia está se estruturando em torno do processo de aprendizagem humana: seus padrões evolutivos normais e patológicos – bem como a influência do meio ( família, escola, sociedade ) no seu desenvolvimento”. (Kiguel,1991,p.24)

PSICOPEDAGOGIA “A psicopedagogia estuda o ato de aprender e ensinar, levando sempre em conta as realidades interna e externa da aprendizagem, tomadas em conjunto. E, mais, procurando estudar a construção do conhecimento e toda a sua complexidade, procurando colocar em pé de igualdade os aspectos cognitivos, afetivos e sociais que lhe estão implícitos”. ( Neves,1991,p.12)

PSICOPEDAGOGIA “a psicopedagogia estuda o processo de aprendizagem e suas dificuldades, e numa ação profissional deve englobar vários campos do conhecimento, integrando-os e sistematizando-os”.( Scoz,1992,p.2)

PSICOPEDAGOGIA Primeiramente a Psicopedagogia surgiu como uma ação subsidiaria da Psicologia e da Medicina, com o seu desenvolvimento, passou a ter um objeto de estudo, recursos de diagnósticos, corretores e preventivos próprio. Isto a torna uma área do saber independente.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Artigo 1º A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia. Parágrafo único A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem

CÓDICO DE ÉTICA Artigo 2º A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 3º O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 4 Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministradoem estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 5 O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO II DAS RENPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 6º São deveres fundamentais dos psicopedagogos: A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana; B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;

CÓDIGO DE ÉTICA C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica; D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia; E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível; F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico; G) Preservar

CÓDIGO DE ÉTICA H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes; I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO III DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 7º O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte: A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas; B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO IV DO SIGILIO

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 8º O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade. Parágrafo Único Não se entende como quebra de sigilo, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 9º O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 10º Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 11º Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.

CÓDIGA DE ÉTICA CAPÍTULO V DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 12º Na publicação de trabalhos científicos, deverão serobservadas as seguintes normas: a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor; b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho; c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação; d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 13º O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 14º O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO VII DOS HONORÁRIOS

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 15º Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO

PSICOPEDAGOGIA Artigo 16º O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO IX DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 17º Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.

CÓDIGO DE ÉTICA Artigo 18º Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe. Artigo 19º O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 20º O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.

PROJETO DE LEI No , DE 2008 (Da Sra. Professora Raquel Teixeira) Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de Psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País: I - os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II - os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.

PSICOPEDAGOGIA NO BRASIL- NO PÓS TODAS LICENCIATURAS E PSICOLOGIA MAS TEMOS ALGUNS CURSOS DE GRADUAÇÃO MESTRADO E DOUTORADO - NA ARGENTINA GRADUAÇÃO