Debate sobre o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

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Transcrição da apresentação:

Debate sobre o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo FDUL – 20 de Março de 2009 FDUNL – 27 de Março de 2009

O interesse do tema Interesse prático: o tema respeita às vidas das pessoas; e estamos a intervir num debate público aceso e transnacional. Interesse académico: jogam-se problemas fundamentais da teoria da boa argumentação moral, política e jurídica (essencial para IED!).

Pontos de partida Há homossexuais. E têm direito a sê-lo. É possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A lei actual afasta um grupo de pessoas do acesso a um bem (material e imaterial). A lei restringe a liberdade dessas pessoas.

A simplicidade do problema A questão é muito simples, fácil de colocar e suscita uma resposta clara e imediata quando vista na sua simplicidade. A única dificuldade (ou canseira...) é eliminar os falsos motivos de complicação, que surgem naturalmente em discussões contratradicionais ou contramaioritárias.

Exemplos de complicação Preconceitos profundos contra a homossexualidade: P. de Lima / A. Varela diziam ser impossível a comunhão plena de vida entre duas pessoas do mesmo sexo. Fugas ao tema: «Então e a poligamia?!» Bizantinices: «Então agora temos de alterar os dicionários?!»

Argumentos do Sim Não é moral ou juridicamente aceitável retirar um bem a um grupo de pessoas sem razões para isso. E não há razões para isso. Igualdade, livre desenvolvimento da personalidade, o casamento como direito fundamental, o princípio geral de liberdade. A proporcionalidade na essência do estado de direito.

Dois tipos de bens Direitos e obrigações (num «pacote»): • Sucessão, divórcio, habitação, bens comuns, nome, intervenções médicas, bancos, fisco, segurança social... Bens imateriais ou «simbólicos»: • Estatuto, linguagem, «protótipos afectivos e culturais». Ambos estes tipos de bens são hoje negados aos casais homossexuais pelo art. 1577.º CC.

Os argumentos do Não (MNB) A «relação essencial» entre casamento e «procriação». O CPMS como imposição aos que têm uma visão heterossexual do casamento. O CPMS como esvaziamento do sentido do casamento. («A concepção do casamento defendida por Múrias equivale à liquidação pura e simples do conceito.»)

O CPMS não «esvazia» nada Este argumento do Não é insultuoso. Os homossexuais não destroem nem conspurcam o casamento por lhe terem acesso. A diferença entre casados e não casados continuará a ser a mesma. É assim em todos os países em que há CPMS e não podia ser de outra forma.

O CPMS não coage ninguém Todas as leis se «impõem» a quem não concorde com elas. Isso é irrelevante. Cada casamento continuará a ser para os cônjuges aquilo que dele fizerem. O CPMS não muda os casamentos heterossexuais. E os efeitos legais não são alterados.

O argumento da «procriação» Versão tradicional: «o casamento é para ter filhos» («se Deus quiser»). O Cód. D. Can. Versão melhorada (MNB): a consagração legal da figura do casamento destina-se a promover (1) que as pessoas tenham filhos e (2) que os filhos sejam criados no seio do casamento.

A falha do argumento da procriação O casamento civil (a sua consagração legal) não tem por finalidade «a procriação». Mesmo que tivesse essa finalidade, não impediria o casamento de pessoas que não podem ter filhos. Mesmo que impedisse o casamento de casais sem filhos, não impediria o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Não tem essa finalidade Não confundir finalidade normativa com origens histórico-antropológicas: • Sociedades tradicionais em que o casamento equivale a uma compra e venda de mulheres férteis (repudiadas em caso de defeito...) ou a uma associação de clãs ou de reinos (no «patriarcado»). • Era instrumento aferidor do poder do pater sobre cada mulher e sobre os seus filhos.

Não basta afirmar uma finalidade, seria preciso encontrar-lhe algum apoio legal (civil): a lei nega toda a especialidade dos casamentos sem filhos, seja por que motivo for. O sentido óbvio tradicional de legitimação do sexo e instrumento de garantia («vínculo») numa relação. Sexo, e não filhos. O cavalo de Tróia do sexo para a procriação (no entender de algumas religiões).

A visão «utilitarista» do casamento, incompatível com o direito fundamental. A suposição de que as pessoas (ou talvez só as heterossexuais) teriam menos filhos ou os tratariam pior se o casamento mudasse... A confusão entre o direito matrimonial e o direito da filiação. A ideia de que uma união de facto entre os pais seria pior para os filhos.

A finalidade da procriação não impediria casamento sem filhos Como não impede hoje em todos os casos que conhecemos. P. ex., seria evidentemente inconstitucional proibição do casamento de sexagenários.

Os homossexuais têm filhos! Multiplicidade das situações de homoparentalidade hoje. A co-adopção (e sua aceitação internacional). A impossibilidade valorativa de distinguir entre filhos biológicos e adoptivos. O interesse das crianças em serem legalmente ligadas a quem é seu pai ou mãe na vida real.

O que é o casamento? Versão institucional (legal) de um cluster de elementos identificativos: Coabitação / Sexo / Filhos / Publicidade / Amor / Economia comum / Compromisso / Família / Exclusividade / Garantia / Consenso

Palavras com peso O casamento como «conceito contestado», conceito valorativo de conotação positiva. O fulcro da questão: se uma «palavra boa» deve ou não ser acessível aos homossexuais. Por ser uma palavra importante da normalidade é que alguns se inclinam a vedá-la. Por isso mesmo é que não pode ser vedada.

Outros textos sobre o tema, incluindo o artigo do livro com Miguel Nogueira de Brito, em: http://muriasjuridico.no.sapo.pt