Lei / conquistas e desafios

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-Lei , de 27 de novembro de 2009; -Lei , de 15 de outubro de Legislação estudada.
Transcrição da apresentação:

Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios Brunno Carrijo 18 de setembro de 2013

O PANORAMA DA FILANTROPIA

EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em Abril de 2011. Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro de 2011: 1.776. Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460. Total de requerimentos protocolados até SETEMBRO de 2013: 3.578.

CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ SETEMBRO DE 2013 Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578 Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões administrativas): 619 Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270 Demanda global até SETEMBRO de 2013: 10.467

FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 17/09/2013 DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS Situação dos Requerimentos de Concessão / Renovação – CEBAS SETEMBRO - 2013 Fase de Produção Antes da Lei Depois da Lei Total Situação % Produção Total de Processos 926 2.652 3.578 DCEBAS Aguardando 1ª Análise 378 10,56% Aguardando Solução de Diligência 101 1.254 1.355 37,87% Requerimentos Concluídos Publicados 598 469 1.067 29,82% 51,57% Encaminhados a outros ministérios 209 252 461 12,88% Requerimentos em duplicidade 18 299 317 8,86% FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 17/09/2013

DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013 DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013 ANO DEFERIDOS INDEFERIDOS TOTAL 2011 201 34 235 2012 403 32 435 2013 309 88 397 Total Geral 913 154 1.067

DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS 89,44% de requerimentos foram analisados, considerando o total de requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578). 51,57% de processos foram concluídos (Decisão publicada, Encaminhado a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados). 37,87% dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência, em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de informações. Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância de deferimentos (85,57%).

UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS BRASIL: 3.089 Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS BRASIL: 1.721 Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS BRASIL: 1.740 Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais Beneficentes: BRASIL: 989

Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS.

A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS Números de LEITOS SUS - BRASIL 49% dos leitos – Hosp. Públicos 37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos 14% dos leitos – Hosp. Privados 1 Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS internações hospitalares SUS – BRASIL 48% das internações – Hosp. Públicos 41% das internações – Hosp. Filantrópicos 11% das internações – Hosp. Privados Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS 56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos. Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos respondem por: 60% das internações de Cardiologia 50% das internações para transplantes 59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação 68% das internações para Cirurgia Oncológica Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

Atendimentos ambulatoriais / SUS –BRASIL/2012 A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS Atendimentos ambulatoriais / SUS –BRASIL/2012 Os filantrópicos respondem por 6% dos atendimentos ambulatoriais/SUS 16% dos atendimentos ambulatoriais de Média Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos 2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos Fonte: CNES/DATASUS/MS

A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS na alta complexidade/SUS - especialidades Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.

UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS

A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências; Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 12.101/2009; Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE. Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

A CERTIFICAÇÃO A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Social a competência para a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).

A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde, Educação e Assistência Social deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade. Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas.

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade. A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação TEMPESTIVAMENTE apresentado.

A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS DIFICULDADES

A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos: Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde; Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde; Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos.

PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio/congênere. Ausência de contrato/convênio/congênere; ou O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício fiscal que será analisado pelo MS; As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente ao exercício fiscal em análise.

PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS: As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na respectiva Secretaria de Saúde.

PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS, por meio das Informações sobre internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA). As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”; Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA; Ausência de informações na CIH/CIHA.

DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS GERAIS Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de eleição; Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o que é vedado pela legislação da certificação; Cópias de documentos sem autenticação; O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação Acumulada”; Descumprimento de prazos; As diligências não são respondidas de forma adequada; Casos de ausência de resposta às diligências .

A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo 60% ao SUS: 20% (vinte por cento) em gratuidade; 10% (dez por cento) em gratuidade; e 5% (cinco por cento) em gratuidade. Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.

A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE: PRINCIPAIS AVANÇOS

Iniciativas e Avanços da Certificação para o Fortalecimento da Gestão SUS Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao SUS, de modo a promover o processo de certificação como um instrumento de adequação, expansão e potencialização dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da área de saúde para o aperfeiçoamento do processo Certificação.

DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS Comitê Consultivo DCEBAS: Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação; Composição: Ministério da Saúde (DCEBAS); CONASS; CONASEMS; CMB; CNS Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias

O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS). Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011: Atenção obstétrica e neonatal; Atenção oncológica; Atenção às urgências e emergências; Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; Hospitais de ensino. Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao percentual total de serviços prestados ao SUS

“O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição INFORME: “O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição A nova versão da Cartilha amplia o capítulo 7, trazendo um maior detalhamento sobre a apuração do percentual mínimo de serviços prestados ao SUS. Disponível para Download: www.saude.gov.br/cebas-saude

O CEBAS NO SUS

FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e prestadores; A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e promove: A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde; O melhor direcionamento dos investimentos; A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à Saúde; A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado.

FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES) A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter o CNES atualizado. Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas entidades.

PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA REGRA DA CERTIFICAÇÃO

O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETOR PROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013 Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências. Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados. Segue para apreciação no Senado Federal.

OBRIGADA Brunno Carrijo Diretora do DCEBAS/SAS/MS Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111. E-mail: cebas.saude@saude.gov.br