Financiamento da Educação e controle Social XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Financiamento da Educação e controle Social
FINACIAMENTO DA EDUCAÇÃO E CONTROLE SOCIAL O que é necessário para ter uma educação pública? Legislação (leis, resoluções, decretos, etc.); Financiamento (valores, vinculação as quais impostos, porcentagens, etc.)
Financiamento da Educação Base Legal, CF de 1988: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manu- tenção e desenvolvimento do ensino.
SUBVINCULAÇÃO 20% - FUNDEB Continuação... Municípios MDE Composição (Imposto) (25%) SUBVINCULAÇÃO 20% - FUNDEB
PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Continuação... § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. PNAE – Programa Nacional de Ali-mentação Escolar.
Continuação... § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas pro-porcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO A partir de 2009 os recursos vinculados a educação estarão divididos em três contas: Conta do FUNDEB, onde no mínimo 60% devem ser gastos com profissionais do magistério e representa o maior volume; 5% de transferências de impostos federais (para estados e municípios) e estaduais (para municípios). Exemplo: 5% do FPE ou do FPM ou da cota-parte do ICMS. 25% dos impostos arrecadados pelos municípios (IPTU, ISS, ITBI e IRRF).
Continuação... O que é o FUNDEB? Fundo Especial de Financiamento da Educação Básica, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros, beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais definidos em legislação específica. Natureza contábil - Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB Continuação... FUNDEB Composição do FUNDEB Recursos que faziam parte do FUNDEF: 16,66% em 2007 18,33% em 2008 e 20% a partir de 2009 Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB ITCMD Recursos novos: IPVA 6,66% em 2007 13,33% em 2008 e 20% a partir de 2009 FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Rendimentos das eventuais aplicações financeiros com recursos do FUNDEB ITR Compl. União (valores corrigidos) R$ 2,0 bilhões em 2007 R$ 3,2 bilhões em 2008 R$ 5,1 bilhões em 2009 10% da contrib. de Est/DF e Mun. de 2010 em diante. (6,9 bilhões) ) Complementação União
ENTENDENDO O MECANISMO DE COMPOSIÇÃO DO FUNDEB (SERGIPE) Continuação... ENTENDENDO O MECANISMO DE COMPOSIÇÃO DO FUNDEB (SERGIPE) Conta Banco do Brasil Composição 20% Impostos* IPI-Exp. ICMS LC 87 IPVA ITR ITCMD 20% Transferências FPM FPE 20% dos impostos e Transferências do Estado e dos Municípios Proporcional ao (Nº matrículas) 1 Conta Estadual FUNDEB 75 Contas dos Municípios FUNDEB Percapita estadual > nacional Não tem Complemento da União
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO IMPASSES NAO RESOLVIDOS PELA IMPLANTAÇÃO DO FUNDEB A expectativa era que o Fundeb estimulasse uma oferta maior de matrículas, especialmente para educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos. Os três primeiros anos de vigência não comprovaram as expectativas.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO IMPASSES NAO RESOLVIDOS PELA IMPLANTAÇÃO DO FUNDEB O aumento da complementação da União foi uma pequena vitória, mas ainda longe de reverter os indicadores educacionais. A partir de 2010 a União será obrigada a participar com 10% do total depositado pelos demais entes federados. Hoje isso significaria pular de 5 bilhões para 7,2 bilhões de reais.
Resultado deste modelo de financiamento Este modelo viabilizou uma municipalização do ensino de forma irresponsável. As responsabilidades estão distribuídas de maneira inversa a capacidade de arrecadação de recursos. Parte dos recursos educacionais são desviados para o pagamento da dívida via a desvinculação das receitas da união (DRU).
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
.A obrigatoriedade também tem prazo e deve ser alcançada em 2016. NOVA FONTE DE RECURSO? .No final de outubro foi aprovada a Emenda 59 que retira a educação dos efeitos da DRU, sendo que a devolução dos recursos será parcelada até 2011. A referida Emenda tornou obrigatório o ensino para crianças de 04 até jovens de 17 anos. .A obrigatoriedade também tem prazo e deve ser alcançada em 2016. .
Financiamento da educação Novidades da CONAE Foi aprovado que o país aplique pelo menos 7% do PIB em 2011 e 10% em 2014. Em 2008 este percentual foi de apenas 4,7%. Foram aprovados novos percentuais de vinculação de recursos : União – de 18% para 25% Estados e Municípios – de 25% para 30% A complementação da União deve passar de 0,16% do PIB (2009) para 1%.
Financiamento da educação Novidades da CONAE . Foi aprovado a extinção das balizas aplicadas nos fatores de ponderação. A diferenciação deve levar em consideração o custo real das etapas e modalidades. Foi aprovado também que a referência passe a ser o CUSTO ALUNO-QUALIDADE.
CONTROLE SOCIAL Nasce no contexto da Constituição de 1988; “Controle Democrático” visa participação da comunidade; Conselho: ouvir e ser ouvido; Conselho como voz e a vez da sociedade;
CONTROLE SOCIAL “O Conselho Municipal se insere na estrutura de ensino do município como um instrumento de gestão democrática que permite uma integração entre a comunidade e o poder publico local.” Busca atender formalmente os anseios da sociedade por maior controle social e participação nas decisões políticas locais.
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO Controle social no fundeb CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO No mínimo nove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 - Um dos Professores da educação básica pública; 2 - Um dos Diretores das Escolas Públicas; 3 - Um dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; 4 - Dois dos pais de alunos; 5 - Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas); 6 - Um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar (se houver)
INOVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NO FUNDEB Continuação... INOVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NO FUNDEB Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.(Art. 37) Impedimentos (art. 24, §5º)
Participação dos conselhos nos recursos educacionais. GESTOR CONTROLE SOCIAL Conselho Escolar Unidade Executora PDDE, PDE, outros Escola Municípios, Estados SME / SEE CAE Conselho de Alimentação Escolar PNAE CACS – FUNDEB Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Municípios, Estados SME / SEE FUNDEB CACS – FUNDEB Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Municípios, Estados SME / SEE PNATE Municípios, Estados SME / SEE Salário Educação Sem controle social
Jose Welto dos Santos Gama Undime Sergipe Dirigente Municipal de Educação Santa Luzia do Itanhi/Se welto.santos@hotmail.com 79-3548-1431