PLANOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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PLANOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - Lei 12 A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 reafirma a definição da Lei 11.145/2007 da obrigatoriedade de elaboração de Planos de Resíduos Sólidos para todos os municípios brasileiros. A referida Política Nacional de Resíduos Sólidos condiciona à elaboração de plano de gestão integrada de resíduos sólidos pelos municípios e o Distrito Federal para acessar recursos da União, ou por ela controlados, destinado a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - Lei 12 A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 reafirma a definição da Lei 11.145/2007 da obrigatoriedade de elaboração de Planos de Resíduos Sólidos para todos os municípios brasileiros. A referida Política Nacional de Resíduos Sólidos condiciona a elaboração de plano de gestão integrada de resíduos sólidos pelos municípios e o Distrito Federal para acessar recursos da União, destinado a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Prioriza ainda para fins de obtenção de recursos da União, os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal. Ainda para acesso a recursos federais, a Lei 11.445/2007 prioriza municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O plano deve ser elaborado pelos municípios individualmente ou de forma integrada realizado por meio do próprio consórcio público, e essa responsabilidade não pode ser delegada. O processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos dos Consórcios Públicos obrigatoriamente deve contar com a participação da comunidade fator considerado imprescindível para a sua consecução. Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o PGIRS terá conteúdo simplificado, com exceção daqueles integrantes de áreas de especial interesse turístico, dos inseridos na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental e daqueles cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação - UC. A estratégia proposta para a elaboração do PGIRS na região abrangida pelo consórcio deverá levar em conta a criação de um Grupo de Trabalho – GT com representantes de todos os municípios para organizar e conduzir todo o processo. A FAMEM vai disponibilizar aos municípios apoio técnico e jurídico especializado tanto para a constituição dos consórcios quanto para a elaboração dos PGIRS

O PGIRS DEVE PARTIR DA ANÁLISE DOS DADOS E INFORMAÇÕES COLHIDAS NO DIAGNÓSTICO E TRAÇAR OS OBJETIVOS, AS METAS, AS ESTRATÉGIAS, ELABORAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ASSIM COMO PREVER AS AÇÕES EMERGENCIAIS, REALIZAR O MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO.

CONTEÚDO MÍNIMO DO PGIRS DIAGNOSTICO Situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas; Identificação de áreas favoráveis para disposição final de rejeitos; Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; Identificação dos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento específico; ou sistema de logística reversa;

PROGNOSTICO Estudo do perfil da população e as tendências de crescimento ao longo do período que se pretende como alcance do projeto; Tipos de manejo, de fluxos, de tipos, quantidades e capacidades das unidades de tratamento dos resíduos, disposição final dos rejeitos;

OBJETIVOS E METAS Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final; Metas de cobertura de cada tipo de serviço, coleta domiciliar, coleta seletiva de secos, coleta seletiva de orgânicos para grandes geradores; Metas de cobertura das campanhas de educação ambiental e mobilização social.

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES Capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; Educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; Participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; Controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos dos sistemas de logística reversa; Formas de participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

PROCEDIMENTO OPERACIONAIS Serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos; Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços; Formas e limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa; Ações preventivas e corretivas, incluindo programa de monitoramento; Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras. RESPONSABILIDADES: Definição clara dos responsáveis pela implementação do PGIRS

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