Controle Interno 1 - Fundamento do Controle

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Transcrição da apresentação:

Controle Interno 1 - Fundamento do Controle 2 - Tipos de Controle: Externo e Interno 3 - Finalidades do Controle Interno na Constituição Federal 4 - O Controle Interno na LRF 5 - O Controle Interno na Lei Orgânica do TCE-PR 6 - Orientação do TCE-PR 7 - O Controle Interno e as PCA’s

1. Fundamentos do Controle Estado Democrático de Direito Instrumento de combate à corrupção Evitar irregularidades detectadas pelo TC

2. Tipos de Controle: A - CONTROLE EXTERNO: quando o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado Pelo Poder Legislativo Pelo Poder Judiciário Controle Social

Pelo Poder Legislativo: Sustação de atos do Poder Executivo Convocação de Ministros e outras autoridades para depor Instalação de CPI para julgar irregularidades Julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Controle da Administração Pública com auxílio do Tribunal de Contas

Pelo Poder Judiciário: para situações contenciosas entre a Administração Pública e o Indivíduo sempre “a posteriori” para toda e qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal)

Proteção de Direitos e Garantias Fundamentais: Habeas Corpus Mandado de Segurança (individual e coletivo) Mandado de Injunção Habeas Data

Ações Especiais: Ação Popular Ação Civil Pública Ação Direta de Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade

Controle Social: art. 48 da LRF: Transparência / Publicidade de: Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias Prestações de contas e o respectivo parecer prévio Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal – aplicação de multa em caso de omissão (art. 5º, §1º, Lei nº 10.028/00)

Participação Popular: Audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos Fiscalização dos serviços públicos pelos usuários Denúncias e comunicações à Ouvidoria do TCE-PR

B - CONTROLE INTERNO: quando a própria Administração procede o controle sobre seus atos SENTIDO AMPLO: de ofício ou por provocação legalidade e mérito

Princípios Constitucionais (art. 37): Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

Pode resultar em: anulação, revogação e alteração dos próprios atos (Súmulas 346 e 473 do STF) Tomada de Contas Especial: (art. 13 da LC nº 113/2005)

Pode ser: 1. Prévio (ex. empenho prévio) 2. Concomitante (ex. publicidade dos atos) 3. Posterior (ex. aprovação ou homologação)

SENTIDO ESTRITO: Mediante instituição de Sistema de Controle Interno Legislação Lei 4.320/64: controle prévio, concomitante e subseqüente pelo Poder Executivo; Levantamento e tomada de contas Decreto-lei 200/1967: órgão central de planejamento em cada ministério civil, para fiscalizar a utilização de recursos e acompanhar programas

Constituição Federal 1967: controle interno restrito ao Poder Executivo Constituição Federal 1988: instituição obrigatória em todos os Poderes e em todos os entes da Federação Lei de Responsabilidade Fiscal

Verifica a atuação da administração pública, mediante comando de um órgão central Forma sistêmica, integrada em todos os Poderes do Estado Obrigação Constitucional (art. 74) Simetria Constitucional (arts. 75 e 31)

Proteção para os Administrados e para a própria Administração Pública Poder-dever: não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilização de quem se omitiu Finalidade corretiva e segregação de funções: quem controla não executa

Abrange a fiscalização: Contábil Financeira Orçamentária Operacional Patrimonial

Envolve todos os atos de arrecadação e de dispêndio Princípios: Legalidade Eficácia Eficiência Economicidade

3. Finalidades do Controle Interno na Constituição Federal (art. 74): Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos Elemento informativo, para adoção das medidas corretivas

2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Evitar o abuso de poder e verificar a finalidade dos atos

4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 3.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União Controle do endividamento 4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Atuação integrada do controle interno e externo

Art. 74, § 1º - responsabilidade solidária do controlador no caso de omissão da ciência ao TC, quanto a irregularidades de que tenha ciência Visa ampliar o grau de independência do controlador, em face de sua subordinação hierárquica

4. O Controle Interno na LRF Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado pelo responsável pelo controle interno (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - Art. 54, parágrafo único)

Fiscalização do cumprimento das normas da LRF (art. 59): metas da lei de diretrizes orçamentárias operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar limite da despesa com pessoal limites das dívidas consolidada e mobiliária destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos limite de gastos totais dos legislativos municipais

5. O Controle Interno na LC 113/05 Atividades dos órgãos integrantes do controle interno no apoio ao controle externo (Art. 5º): Programação e execução de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios Alertar sobre tomada de contas especial

Comunicação do responsável pelo controle interno ao TC deverá indicar providências adotadas relativas à (art. 6º): Correção Ressarcimento do dano Evitar ocorrências semelhantes

Pronunciamento dos gestores sobre parecer do controle interno (art. 7º) A falta de instituição do sistema de controle interno poderá sujeitar as contas à desaprovação (art. 8).

A Assembléia Legislativa, em 15/05/07, aprovou o Anteprojeto de Lei nº A Assembléia Legislativa, em 15/05/07, aprovou o Anteprojeto de Lei nº. 218/07, instituindo o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 26/04/07, aprovou a Resolução nº 08/2007, que institui o Sistema de Controle Interno desse Tribunal.

6. Orientação do TCE-PR Acórdão nº 921/07 (Tribunal Pleno) Pode ser instituído Pelo Poder Legislativo independente do Poder Executivo Análise da forma mais adequada em cada caso concreto

Instituição por lei ou outro ato normativo, que deverá conter: Finalidade Atividades Organização e Estrutura Competência e Responsabilidades Forma de provimento do Controlador

Pode ser um só responsável ou uma comissão Servidores ocupantes de cargos efetivos, com conhecimento técnico e formação na área Possibilidade de provimento por concurso público Vedação a servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado

Preferência pelo sistema de mandato (paralelo com PPA) Possibilidade de cumulação de funções depende da análise de cada caso concreto Sigilo de informações Padronização de procedimentos e expedição de instruções

Prerrogativas: Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado Possibilidade de impugnar, mediante representação, atos sem fundamentação legal Não deve ser demissível ad nutum

Impedimentos: Estágio probatório Tiver sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão definitiva Realize atividade político-partidária Exerça outra atividade profissional

O Controle Interno e as PCA’s – exigências para 2007 Acórdão n. 764/06 do Tribunal Pleno: obrigatoriedade a partir do exercício de 2007, sob pena de emissão de parecer prévio opinando pela irregularidade das contas RELATÓRIO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL deverá conter: 1. Decreto de nomeação do (s) membro(s) do Controle Interno

2. Avaliação Parcial do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual, frisando as metas cumpridas e aquelas a cumprir e exercendo, mediante justificativa escrita, juízo de valor em relação às justificativas do Chefe do Poder Executivo para o não cumprimento de metas estabelecidas

3. Atestar a regularidade e, especialmente, a eficácia da execução dos planos e políticas de governo do Município, enumerando-as e destacando os resultados percebidos pelo Controle Interno

4. Atestar a adequação da LOA do exercício seguinte ao PPA e a LDO, apontando eventuais distorções ou inadequações constatadas pelo Sistema, para fins de avaliação pelo TCE

5. Atestar a regularidade da execução orçamentária, avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e realizada e as medidas adotadas pela Administração para promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos inadimplentes

6. Listar e atestar a legalidade e adequação à LOA, ao PPA e a LDO de cada uma das alterações orçamentárias promovidas no exercício, constando, inclusive, os alertas emitidos pelo Controle Interno nos casos de empenhos acima das dotações e de suplementações realizadas via decreto acima do limite admitido pela LOA

7. Listar as subvenções e contribuições concedidas pelo Município, atestando a regularidade na concessão das mesmas e a regularidade na aplicação dos recursos pelas entidades, ressaltando o alcance ou não das finalidades pretendidas pela Administração

8. Listar os convênios firmados pelo Município, atestando sobre a legalidade dos mesmos e opinando em relação à eficácia dos programas desenvolvidos

Listar as obras em andamento no Município e as conclusas no exercício, informando: nº do procedimento licitatório tempo de execução a finalidade a que se destina a regularidade na sua realização

10. Listar as contratações (Compras e Serviços) por Objeto e Fornecedor, realizadas pelo Município no exercício, informando o devido procedimento licitatório efetuado e, atestando a sua regularidade e lisura 11. Listar todos os aditivos contratuais efetuados no exercício, atestando a sua regularidade

12. Atestar a regularidade das movimentações patrimoniais (vendas ou compras de bens permanentes) promovidas pelo Município no exercício, informando sobre: a legalidade a regularidade da destinação dos recursos em caso de vinculação a eficiência dos procedimentos adotados

13. Listar e atestar a regularidade das operações de crédito efetuadas 14. Informar sobre as recomendações do Controle Interno ao Chefe do Poder ao longo do exercício, em relação à eficácia e eficiência no cumprimento das políticas públicas e na execução dos serviços públicos

15. Atestar que o Conselho de Saúde e o Conselho de Controle Social do FUNDEF se encontram em regular funcionamento e recebem, em conformidade com o exigido pelas legislações específicas, as informações prestadas pelo Poder Executivo

16.Em caso de extrapolação, informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para o retorno das Despesas com Pessoal aos limites definidos pela Lei, atestando a eficácia dos mesmos

17. Em caso de extrapolação, informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para o retorno dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites 18. Atestar o cumprimento do limite de Gastos do Poder Legislativo