ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009

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Transcrição da apresentação:

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009

Contadoria Geral do Estado Órgão central de contabilidade é responsável pela coordenação, controle e registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

A MISSÃO DA GCE Orientar, acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração estadual, de forma a produzir informações para tomada de decisões pelos gestores e para o controle interno, externo e social.

A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES As informações geradas por cada um dos órgãos integram os relatórios, demonstrativos, balancetes e balanços gerais do estado.

Por isso a CGE padroniza os procedimentos e restringe as entradas de dados no sistema, em cada fase do encerramento, a fim de assegurar a fidedignidade dos registros referentes às ações governamentais que devem ser refletidas nas Contas de Gestão, atendendo às exigências legais.

A RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu um valor especial ao Contabilista, reconhecendo a importância das informações contábeis e disciplinando os procedimentos de sua elaboração e divulgação, estabelecendo a forma e os prazos pertinentes.

Lei Complementar nº 131/2009 Alterou o parágrafo único do artigo 48 e incluiu o artigo 48-A na LRF visando maior exigência de transparência da Gestão Fiscal. Mais responsabilidade para o contador.

Os Contabilistas da Administração Pública assumem, além das responsabilidades inerentes a sua habilitação profissional, a de ordem pública, principalmente no que tange à confiabilidade e credibilidade dos registros e demonstrações contábeis. Pela característica do seu trabalho, o contabilista se traduz em agente efetivo de apoio e assessoramento à gestão pública por estar em permanente contato com a legislação e com as informações contábeis tendo, por isso, as condições de fornecer os indicadores e possíveis cenários necessários a uma tomada de decisão.

E SENDO ASSIM A CONTADORIA GERAL DO ESTADO com a edição do Decreto Estadual nº 41.880, de 25/05/2009, definiu através da Portaria CGE nº 136, de 07/07/2009 as atribuições das Assessorias de Contabilidade Analítica de acordo com a legislação vigente, cuja função é privativa do profissional contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

PROCEDIMENTOS E ANÁLISES NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

CONTA-CORRENTE 999 É inconsistente apresentar saldos contábeis identificados com o conta-corrente 999. O conta-corrente deve identificar o CREDOR ou o DEVEDOR.

DISPONÍVEL As contas do Disponível devem ter os saldos conciliados com os extratos bancários e com os valores existentes em caixa para que apresentem a real disponibilidade financeira do órgão ou entidade, para fins de inscrição dos Restos a Pagar.

CONTA TIPO “C” Os saldos existentes nessa conta devem ser transferidos para a conta única do Tesouro Estadual, até o último dia de expediente bancário.

SUPRIMENTO DE CAIXA Os saldos de CAIXA a título de Fundo Fixo deverão ser conciliados para que na data do balanço representem realmente dinheiro(disponibilidade), ou seja, que os comprovantes de despesas tenham sido contabilizados(liquidados) através do evento 51.0.043.

RESSARCIMENTO DE PESSOAL Pelo enceramento do exercício os Órgãos e Entidades deverão observar as rotinas contábeis de que trata a Circular SUNOT/CGE nº 09/2009 – Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no Decreto Estadual nº 41.687/09 e Resolução SEPLAG nº 201/2009 e na Circular SUNOT/CGE nº 13/2009 – Ressarcimento de Pessoal Cedido com base no Decreto Estadual nº 32.532/2002.

BENS A CADASTRAR Ainda existem Unidades Gestoras com saldo pendentes nas contas de Bens Móveis a Cadastrar e Bens Imóveis a Cadastrar, gerando inconsistência no LISCONTIR nas equações 077 e 088. Portarias CGE nºs: 70/2001 e 73/2001

CONFORMIDADE DIÁRIA E CONTÁBIL As Conformidades Diária e Contábil são medidas adotadas para a apresentação de Demonstrativos Contábeis consistentes e fidedignos. Devem ser realizadas a cada mês. Apresentar as conformidades atualizadas é condição para a inscrição do Restos a Pagar. Os procedimentos de conformidade, encontram-se apostilados na PORTARIA CGE nº 110/2005 e RESOLUÇÃO SEF nº 6.024/2001.

LISCONTIR Visando o encerramento do exercício, os Órgãos e Entidades deverão promover a regularização do LISCONTIR conforme dispõe a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005.

CONINCONS Consiste em apresentar os saldos das contas com classificação final “9”, a fim de adequar os valores registrados como “Outros” ou “Diversos” na classificação contábil mais apropriada.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS FASES DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO MÊS 012 Fechamento mensal de rotina. Encerramento da execução orçamentária. MÊS 013 Procedimentos de ajustes patrimoniais e inscrição de Restos a Pagar. MÊS 014 Apuração do resultado do exercício e fechamento do Balanço Anual.

INSCRIÇÃO RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituirão os Restos a Pagar. A inscrição de Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS, com fundamento no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64.

RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas e não pagas são inscritas em Restos a Pagar e os correspondentes valores são registrados nas contas de exercícios anteriores, constantes do Plano de Contas do SIAFEM/RJ conforme abaixo: 2.1.2.1.1.02.00 - FORNECEDORES E CREDORES 2.1.2.1.2.02.00 - PESSOAL A PAGAR 2.1.2.1.3.02.00 - ENCARGOS SOCIAIS 2.1.2.1.5.02.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS 2.1.2.1.6.01.02 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO SALDO DE EMPENHOS Antes de se iniciar o processo de inscrição dos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS devem ser analisados os saldos de empenhos a liquidar, em especial o saldo dos empenhos estimativos, a fim de verificar se os mesmos representam valores com obrigações assumidas pelo ente público. Quando não se verificar tais obrigações os saldos existentes deverão ser cancelados através do evento 40.0.093, retornando ao saldo da dotação.

Decreto de Encerramento Artigo 6º, caput A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2009 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

Decreto de Encerramento Inciso II, Art. 6º As solicitações para inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Contadoria-Geral do Estado até 11 de janeiro de 2010, utilizando-se o sistema “COMUNICA”, e somente serão aceitas após o cumprimento da determinação do art. 1º da Portaria CGE nº 109, de 26/06/2005, conforme Procedimentos Contábeis para o Encerramento de 2009. A emissão da mensagem será, obrigatoriamente, pelo respectivo Ordenador de Despesa ou responsável pelo setor de contabilidade, sendo a solicitação de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica da mensagem.

Decreto de Encerramento Inciso III, Art. 6º A inscrição contábil dos Restos a Pagar, através do SIAFEM/RJ, dependerá da autorização da Contadoria-Geral do Estado, sendo sua data limite em 18 de janeiro de 2010.

Decreto de Encerramento Parágrafo 1º, Art. 6º Os Órgãos e Entidades que não encaminharem suas solicitações para inscrição em Restos a Pagar, até a data limite de inscrição, terão que cancelar o saldo de seus empenhos não liquidados, independentemente da cobertura financeira, conforme normas e orientações constantes do Manual de procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício.

Decreto de Encerramento Inciso IV, Art. 6º Os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite da disponibilidade de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes, observada a exceção do inciso V do art. 6º do Decreto de Encerramento.

Decreto de Encerramento Parágrafo 2º do Art. 6º Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Decreto de Encerramento Inciso V, Art. 6º Os empenhos não liquidados, cujo fato gerador tenha ocorrido e a documentação necessária para fins de liquidação não tenha sido apresentada até 15 de janeiro de 2010, poderão ser inscritos em RPNP, independente da existência de disponibilidade financeira, mediante ATO DECLARATÓRIO DO ORDENADOR DE DESPESA, para que as Assessorias de Contabilidade Analíticas ou equivalentes adotem os procedimentos contábeis necessários, conforme normas e orientações da Contadoria-Geral do Estado.

Decreto de Encerramento Parágrafo 3º, Art. 6º Para efeito de inscrição de Restos a Pagar Processados, observando o princípio da competência da despesa, os compromissos assumidos, cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício, deverão ser liquidados até a data limite para o encaminhamento da solicitação de inscrição dos Restos a Pagar.

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR O RESTOS A PAGAR PROCESSADO- RPP do exercício, inscrito no mês 013 com controle na Nota de Empenho, corresponderá ao saldo da conta de compensado 1.9.5.1.2.00.00 – Restos a Pagar Processado – Exercício Anterior e o controle por fonte de recursos, corresponderá ao saldo da conta de compensado 2.9.3.3.2.01.00 – Restos a Pagar Exercício Anterior.

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR O RPNP inscrito com controle na Nota de Empenho, corresponderá ao saldo da conta de compensado 1.9.5.1.1.00.00 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO – EXERCÍCIO ANTERIOR e o controle por Fonte de Recursos, corresponderá ao saldo da conta de compensado 2.9.3.3.2.01.07 – OBRIGAÇÕES A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIORES – RPNP.

Decreto de Encerramento Parágrafo 4º, Art. 6º Para efeito de inscrição dos Restos a Pagar Processados, ficam as Assessorias de Contabilidade Analíticas ou Equivalentes obrigadas a efetuarem o registro dos documentos que embasaram a liquidação da despesa, relativa ao período de 2005 a 2009, através do Módulo AUTENTICA – Registra Documentos Fiscais no sistema SIAFEM/RJ, conforme disposto na Portaria CGE nº 138, de 16/10/2009.

BOLETIM DE RESTOS A PAGAR E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA SIG INTERNET Pela inscrição dos Restos a Pagar do exercício de 2009, de que trata o Decreto de Encerramento nº 42.129, 19 de novembro de 2009, os Órgãos e Entidades deverão preencher pelo módulo de acesso do SIG – Internet o Boletim de Restos a Pagar e as Conciliações Bancárias, na forma do que dispõe a Portaria CGE nº 127, de 05 de novembro de 2007.

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO BENS A INCORPORAR Após a confirmação da inscrição de Restos a Pagar Não Processados, o Órgão ou Entidade deverá providenciar o registro contábil relativo a Bens a Incorporar referentes às Despesas de Capital aplicadas em projetos e atividades em andamento, com a utilização do evento 54.0.066.

Decreto de Encerramento Art. 7º, caput e parágrafo único Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2009, os Restos a Pagar Processado relativos aos exercícios de 2003 e 2004, com fundamento no § 1º do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79. Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados cujos credores aderirem ao Programa de Pagamento e Parcelamento instituído pelos Decretos Estaduais nºs: 40.874/07 e 41.377/08.

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista consoante Portaria Conjunta AGE/CGE nº 001/2008 e o Decreto Estadual nº 41.880, de 25 de maio de 2009, deverão promover o registro dos valores cancelados, no sistema patrimonial, nas contas contábeis abaixo: 2.1.2.1.1.11.00 – Fornecedores e Credores a Executar 2.1.2.1.2.11.00 – Pessoal a Pagar a Executar 2.1.2.1.3.11.00 – Encargos Sociais a Executar 2.1.2.1.5.11.00 – Obrigações Tributárias a Executar

CANCELAMENTO PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO As Programações de Desembolso - PD’S emitidas para pagamento dos Restos a Pagar Processado dos exercícios de 2003 e 2004, serão automaticamente canceladas.

Decreto de Encerramento Artigo 8º e parágrafos A data limite para liquidação do RPNP é 28/02/2009, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto nº 42.129/09 – Decreto de Encerramento. Após este prazo o RPNP não liquidados serão automaticamente cancelados. A SEFAZ poderá excepcionalizar o prazo previsto no caput do referido artigo, as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

Decreto de Encerramento Artigo 9º, caput Abaixo listamos as despesas que poderão ser pagas, antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2009, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Contadoria-Geral do Estado: De Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; Que acarretem a inscrição do Estado no CADIN; Decorrentes de sentenças e custas judiciais; Decorrentes de juros, encargos e amortizações da dívida INTERNA e EXTERNA; Demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores.

Decreto de Encerramento Artigo 10º, caput Os procedimentos de pagamento, independente da fonte de recurso, deverão se encerrados até o último dia de expediente bancário do corrente ano.

Decreto de Encerramento parágrafo único, art. 10º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2009, as despesas previstas no art. 11 do Decreto Estadual nº 41.682/09, poderão ser adimplidas também no dia 30/12/09. Prestação de serviços de concessionárias de serviços públicos; Natureza remuneratória; Ordens judiciais; Tributos; Diárias de servidores; Seguros; e Débitos que tenham a possibilidade de gerar registro no CADIN e no CAUC;

Decreto de Encerramento Artigo 13 PRAZOS PARA L.R.F Os procedimentos contábeis necessários para cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, deverão estar concluídos até 20 de janeiro de 2010.

SENTENÇAS JUDICIAIS E SERVIÇO DA DÍVIDA No encerramento do exercício, a despesa liquidada e não paga até 31 de dezembro correspondente a Sentenças Judiciais e Serviço da Dívida, serão inscritas automaticamente no mês “013” em contas específicas. Os Órgãos e Entidades deverão providenciar a conferência dos saldos inscritos. Não deverão constar empenhos a liquidar relativos as referidas despesas.

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS Os créditos descentralizados não podem ultrapassar o exercício financeiro, consoante o disposto no inciso V, parágrafo 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 39.054/2006. Os créditos não empenhados ou cujos empenhos sejam cancelados, devem retornar ao órgão ou entidade concedente. Se tiver ocorrido transferência financeira, deverá ser providenciada a devolução dos recursos.

CONVÊNIOS A devolução do saldo do convênios no exercício do recebimento do recurso será contabilizada a débito da conta de receita, pela sua anulação, em contrapartida ao crédito na conta de Depósitos de Diversas Origens, mediante a utilização do evento 80.5.836 em conjunto com o evento 52.0.226.

CONVÊNIOS A devolução de recursos recebidos em exercício anterior ao corrente deverá ser através da execução do orçamento do exercício da devolução, no caso de não ter sido apropriado o crédito na conta de depósitos de diversas origens.

DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO Data limite p/ empenho da despesa é 04/12/2009, exceto exclusões previstas no parágrafo único do art. 3º do decreto de encerramento; Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 10/12/2009. Os eventuais saldos não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus responsáveis até o último dia de expediente bancário do corrente ano; Os prazos para remessa de informações a CGE para fins de elaboração do Balanço Geral e cumprimento do prazo para publicação dos relatórios definidos na LC nº 101/2000, estão dispostos no artigo 11 do Decreto nº 42.129/09 – Decreto de Encerramento.

MANUAL DE ANÁLISE E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O manual tem o objetivo de consolidar os principais procedimentos a serem adotados na análise da consistência das informações contábeis. Os procedimentos de encerramento de encerramento encontram-se comentados no referido manual, que está disponível no site da SEFAZ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br – sítio contadoria – manuais.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS SIG INTERNET RECURSOS DISPONÍVEIS Boletim de Inscrição de RP Conciliação Bancária Despesas de Exercícios Anteriores Disponibilidade Financeira Líquida por FR Módulo de Consulta da Despesa Orçamentária( NE, Favorecido, FR, Processo): a liquidar, liquidado e pago Módulo de Contratos Módulo de Convênio (receita, despesa e inconsistência) Módulo de Despesa Módulo de Receita Módulo de Empenho Módulo de RP – ESTOQUE (Todos os Exercícios)

Demonstrações Contábeis - NBCASP O Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC nº 1.103, de 28 de setembro de 2007, vem desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012. Nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 50 da LC 101/2000, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, visando a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A Resolução CFC nº 1.138/2008 que aprova a NBC-T 16.6 – estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º janeiro de 2010. BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO NOTAS EXPLICATIVAS

A contabilidade brasileira está em transformação. A convergência com as regras internacionais é uma realidade. Temos que está atentos às mudanças das normas e preparados para a quebra de antigos paradigmas. "As pessoas que alcançam seu potencial pensam em aperfeiçoamento.“ (John Maxwell)

É tão bom sentir este clima de paz e harmonia que invade o coração dos homens quando chega o Natal. Quem dera, se pudéssemos viver  assim a vida toda. Quem dera, se pudéssemos não  escolher nem datas nem momentos  para sermos bons e generosos. O Natal deve ser uma bela data por toda a vida e em todos os momentos. Que o espírito natalino esteja com você agora e em cada dia do Ano Novo. A equipe CGE deseja que você sinta toda a alegria do Natal em seu coração. Feliz Natal e um Ano Novo de realizações!!!

Visite o sítio Contadoria no site da Secretaria de Estado de Fazenda Fale com a CGE: Sistema Comunica: UG 200800 E-mail: cge@sef.rj.gov.br Visite o sítio Contadoria no site da Secretaria de Estado de Fazenda www.fazenda.rj.gov.br