LexML, o Processo Legislativo e o Ordenamento Jurídico Brasília, 26 de Novembro de 2010 Iniciativa Implementação João Lima

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Transcrição da apresentação:

LexML, o Processo Legislativo e o Ordenamento Jurídico Brasília, 26 de Novembro de 2010 Iniciativa Implementação João Lima

Tópicos Introdução LexML Processo Legislativo & Ordenamento Jurídico Gestão do Texto Integral ▫Suíte de Ferramentas LexML ▫Editor de Emendas Integração SAPL <> LexML

Contexto Era da Informação ▫Excesso de Informação ▫Falta de Organização ▫Organizar a informação – para recuperá-la mais rápido Constituição do Brasil ▫Art 5º, inciso XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação”

Contexto Internet Persistência do Link (Error 404) Multiplicidade de portais e interfaces de pesquisa Hierarquia do Ordenamento Jurídico Constitucional  Legal Infra-legal (marginalia) Ciclo de Vida Projeto de Lei => Lei Lei => Lei Alterada => Lei Revogada Jurisprudência Lei Grande quantidade de siglas/acrônimos

LexML Brasil Rede de Informação Legislativa e Jurídica ▫Legislação, Jurisprudência, Projetos de Lei ▫Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário ▫Esferas: Federal, Estadual e Municipal Objetivo Organizar a informação disponível em forma digital e desenvolver ferramentas de software livre para otimizar a gestão do texto integral Influências ▫Norme in Rete (Identificador urn:lex) ▫Akoma Ntoso (XML Schema)

Missão do Portal LexML Ser um ponto de acesso unificado no que concerne à informação legislativa e jurídica produzida por entidades e órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.

Missão do LexML Organizar a informação legislativa e jurídica do Brasil.

Portal Gestão da Informação (Ferramentas)

Portal LexML

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Seleção de um documento

Detalhes do Documento

Link para Publicação Oficial

Link para Texto Multivigente (Presidência)

Link texto original (Senado)

Outras Características Linker Controle de Vocabulário Correção do Termo Digitado Ordenação Cesta de Itens

Lei 8.666/ Identificadores es.action?id= m seqTexto=1&PalavrasDestaque= es.action?id= m seqTexto=1&PalavrasDestaque= urn:lex:br:federal:lei: ;8666urn:lex:br:federal:lei: ;8666

Identificador Persistente URN – RFC 2141 Definição do namespace “lex” (Draft versão 2) urn:lex:br:federal:lei: ;8666 Localidade: br (Brasil) Autoridade: federal (esfera) Tipo de Documento: lei Descritor Data de Assinatura: Número: 8666 Detalhes: versões e fragmentos (dispositivos)

Exemplos de URN urn : lex : br : ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal : instrucao.normativa : ;117urn : lex : br : ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal : instrucao.normativa : ;117 urn : lex : br;sao.paulo;campinas : camara.municipal : projeto.lei : ;4903urn : lex : br;sao.paulo;campinas : camara.municipal : projeto.lei : ;4903 urn : lex : br : supremo.tribunal.federal : sumula.vinculante : ;11urn : lex : br : supremo.tribunal.federal : sumula.vinculante : ;11 urn : lex : br;paraiba : estadual : lei : ;8538urn : lex : br;paraiba : estadual : lei : ;8538 urn:lex:br: ministerio.saude;secretaria.assistencia.saude: portaria: ;349urn:lex:br: ministerio.saude;secretaria.assistencia.saude: portaria: ;349

Coleta de Metadados Protocolo OAI-PMH SFCDSTFTCU LexML TST Agregador TRT 1ªTRT 2ªTRT 3ª

Ordenamento Jurídico & Processo Legislativo ▫Processo legislativo  Altera o ordenamento jurídico vigente  Texto Atualizado (vigente) Processo Legislativo Ordenamento Jurídico Vigente

Análise Jurídica dos Fatos ▫“tempus regit actum”  a regulação dos fatos ocorre pela lei existente no tempo em que se verificam ▫Texto Vigente para qualquer data

Lei 84 nova redação art 46 Lei 20 Atualiz. PL y Sanção PL zLei 99 Sanção Lei 20 Atualiz.

Textos de uma Norma Texto Original, Texto Republicado, Texto de Retificação ▫Publicado no periódico oficial Texto Monovigente (atualizado para uma data) Texto Multivigente ▫Incorpora múltiplas redações em um único texto Texto Retificado ▫Incorpora as retificações publicadas.

Texto Multivigente

Controle de Vigência Inclusão de Parágrafo ▫§ 2º A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de ) Nota com informação de vigência ▫§ 2º A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento. (Incluído pelo art. 16 da Lei nº 9.527, de com vigência a partir de ) ▫Ação + fonte + vigência da fonte

Ferramenta de Autoria Editor de Emendas

Motivação ▫Melhor utilização dos recursos de informática no processo de autoria.

Autoria

Vantagens Garantia da boa técnica legislativa Geração mais rápida das emendas ▫Ex: comando de emenda gerado de forma automática Editor Proposições ▫Compilação da nova versão do projeto de lei com as emendas aprovadas ▫Renumeração de dispositivos automática  Com ajustes das remissões internas Aplicação de verificações da Legística Comparação entre versões de texto de um PL

Ferramenta de Autoria Demonstração Editor de Emendas Futuro (Requerimentos, Proposição, Pareceres, Norma Jurídica, Acórdão)

Em desenvolvimento: Parser, Linker, Renderer, Editor de Emendas Futuro: Compilador, Comparador, Consolidador e outros Editores

Outras Ferramentas Parser ▫Conversor para o formato LexML Renderer ▫conversor do formato LexML Linker ▫identifica remissões internas e externas

Mais Ferramentas Comparador ▫compara versões de texto  Normas (original e alterada)  Projeto Lei (original e com emendas aprovadas) Compilador ▫gera nova versão de norma alterada Consolidador ▫gera PL para simplificação do ordenamento jurídico

Compilação Lei 10 Lei 90 Compilação Lei 10 Multi vigente Lei 10 Alterada Alteração

Consolidação Lei 10 Lei 18 Consolidação PL Consolidação Relatório PL - origem Lei 300 Lei 38 Lei 206 Lei 430 Leis de um mesmo assunto Relatório Leis - destino Auxílio na geração do texto Atualização do texto Geração de cláusula de revogação automática.

SAPL <> LexML LexML ▫Kit Provedor de Dados  Cria tabelas  Alimenta registros na tabela  Metadados via Protocolo OAI-PMH (servlet)  Java Solução SAPL (Jean, Morale, Lepri) ▫Desenvolviment do protocolo OAI-PMH diretamente na base do SAPL  Não será necessário JAVA  Não haverá informação duplicada ▫Será necessário cadastramento prévio no LexML  Identificadores de Provedor de Dados e de Publicador

Obrigado! João Lima, João Holanda, João Rafael e “João” Marcos Fragomeni

LexML, o Processo Legislativo e o Ordenamento Jurídico Brasília, 26 de Novembro de 2010 Iniciativa Implementação João Lima