Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Estratégia de Desenvolvimento Integrado
Advertisements

Superintendência Estadual de Mato Grosso Serviço de Saúde Ambiental
PLANO DE GESTÃO.
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Saúde
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Ciclo de vida do produto
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.
POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 "Institui a Política Nacional de Recursos.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA II
Políticas Públicas Municipais
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
Aspectos da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a atuação da Feam na gestão dos resíduos sólidos Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.
Política Nacional de Meio Ambiente
participação e controle social
Painel: Aspectos destacados
4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Novembro/2009 CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E.
Implementação do Sistema Municipal de Cultura de Joinville
44ª Assembleia Nacional da Assemae
José Alberto Ribeiro Carvalho
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Oficina Meio Ambiente Gestão Ambiental Local
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM X MARCHA A BRASILIA DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS Principais aspectos.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
O PMSB é um conjunto de diretrizes, estudos, programas, projetos, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos para avaliar o estado de salubridade.
ASSEMBLEIA METROPOLITANA DA RMBH Belo Horizonte, 20 de março de 2013.
Sugestões Câmara Técnica de Saneamento
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
Elza Marina da Silva Moretto Coordenadora FEE/SC
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Diálogo Público Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá Painel: “Atuação dos agentes do controle social” Por: Séfora Alice.
BRUNO HENRIQUE BEILFUSS
CONCIDADES Conselho Municipal das Cidades
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
GAFCE SC Grupo de Articulação de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Santa Catarina Nádia Regina Machado
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Sistema Nacional do Meio Ambiente
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
PMGIRS – BH – O que é ? instrumento de planejamento estratégico municipal que contempla diretrizes e ações para o manejo ambientalmente adequado e sustentável.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BAHIA
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Planejamento e Gestão: Implantação dos Planos Municipais de Saneamento Básico Luiz Antônio Castro dos Santos.
Qualificação da Gestão. O QUE É O SUS Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde – SUS é formado pelo conjunto das ações e serviços.
Ernani Ciríaco de Miranda Diretor do Departamento de Articulação Institucional Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades Brasília,
Processos de incidência política em moradia e habitat.
Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande 6º Reunião Ordinária do Fórum do Lixo Eng. Marcos Antônio Moura Cristaldo Secretário Municipal de.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Ministério do Meio Ambiente
Fundação Nacional de Saúde PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (ARES-PCJ)
O sistema de proteção social brasileiro em direção a um modelo descentralizado Marta Arretche.
CRIAÇÃO DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS NA AMAZONIA A SOCIEDADE COMO AGENTE DA SUSTENTABILIDADE Câmara dos Deputados, Anexo II 15 de julho
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente Eng. André Miquelante Assessoria de Meio Ambiente e Saneamento FECAM

Gestão Ambiental Gestão de Conflitos Estocolmo 1972: Conferência das Nações Unidas “Progredir com desenvolvimento sustentável” Brasil: “fazer o bolo crescer para depois dividi-lo” Crescimento Econômico x Desenvolvimento Sustentável Cubatão/SP Baía da Guanabara/RJ

Política Nacional de Meio Ambiente PNMA - Lei 6.938/81 SISNAMA Uma rede de organizações em âmbitos federal, estadual e municipal para alcançar as grandes metas na área ambiental Proteção do meio ambiente através da formulação e execução de politicas ambientais de forma descentralizada, mas, articulada e integrada nos diferentes âmbitos

Constituição Federal de 1988: Possibilita o município a legislar sobre meio ambiente, suplementando a legislação federal e estadual (art. 23, 30, 225) Decreto Estadual n° 620/2003: Institui o Programa de Descentralização das Ações de Gestão Ambiental em Santa Catarina, sob a supervisão da SDS, CONSEMA e FATMA

LC nº 140/2011: regulamenta o art LC nº 140/2011: regulamenta o art. 23 CF/88 Define a competência de cada ente da Federação. Reconhece a autonomia dos Municípios no licenciamento ambiental das atividades de impacto local (art. 9º)

Composição do SISNAMA FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CONAMA CONSEMA Conselho Municipal Assessora Governo e tem a função de deliberar sobre normas e padrões ambientais MMA SDS Secretaria Departamento Diretoria Seção Planeja, supervisiona e controla as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional IBAMA FATMA FLORAM FUJAMA FUNDEMA Executa e faz executar as políticas e as diretrizes para o meio ambiente, controle e fiscalização ambiental

Conselho Municipal de Meio Ambiente Responsável por propor a politica ambiental do município e fiscalizar seu cumprimento; Analisar recursos quanto a aplicação de multas; Promover a educação ambiental Caráter normativo, consultivo e deliberativo Composição paritária: representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil

Conselho Municipal de Meio Ambiente Composição paritária: representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil Secretarias de saúde, educação, meio ambiente, obras..., Câmara de Vereadores, Sindicatos, Entidades ambientalistas, Associação de bairos, Entidades de classe, ONGs, Universidades

Órgão executivo municipal de meio ambiente: Secretaria, diretoria, departamento ou secção Desempenham atividades de coordenação e execução das políticas de meio ambiente, assim como o licenciamento, monitoramento e a fiscalização da qualidade ambiental

Fundo Municipal de Meio Ambiente Órgão de captação e de gerenciamento de recursos financeiros alocados para a área de meio ambiente; Em geral, os fundos de meio ambiente são criados para captar recursos originados de multas e de atividades relativas à gestão ambiental em âmbito municipal e para garantir a permanência desses recursos no município e direcioná-los a programas e projetos de meio ambiente do próprio município.

Estrutura Municipal

Para que criar unidade específica para o meio ambiente?

Sistema Municipal de Meio Ambiente pressupõe vontade política e sensibilidade para questões ambientais; políticas públicas ambientais que orientem planos e projetos; integração com as demais áreas da administração; infraestrutura enxuta técnica e efetiva, condizente com as ações a serem realizadas; equipe com perfil articulador com setores do poder local e com as demais instâncias (estadual e federal); participação popular; estabelecimento de metas exequíveis; estabelecimento de indicadores de qualidade ambiental.

Uma rede para proteger o meio ambiente no município A questão ambiental deve se tornar um elemento estruturador de todas as políticas

Municípios até 5 mil habitantes Fonte: CNM

Municípios até 50 mil habitantes Fonte: CNM

Municípios acima de 50 mil habitantes Fonte: CNM

Política de Saneamento Básico Baixíssimos níveis de cobertura de coleta de esgotos sanitários, apenas 50%; Apenas 33% dos esgotos gerados são tratados; 65% da população brasileira consome água sem o devido controle sanitário; ARIS estima R$ 14,8 bilhões para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento em SC

Política de Saneamento Básico Abastecimento de água Esgotamento sanitário Limpeza urbana e resíduos sólidos Drenagem e manejo das águas pluviais

Plano Municipal de Saneamento Básico Planejar a universalização dos serviços de saneamento básico; Municípios que não elaborarem PMSB até o dia 31/12/2013 ficarão impedidos de receber recursos federais; Agência Reguladora de Saneamento; Sem Plano não é possível a celebração de contratos de programa ou concessão

Política de Resíduos Sólidos Eu preciso fazer o Plano de Resíduo Sólidos? Formação de consórcio para gestão dos resíduos Fim dos lixões até 2014 Reconhecimento dos catadores Implantação da coleta seletiva Logística reversa Aproveitamento dos resíduos orgânicos

Consequências para quem não fizer O Município deixará de receber ou habilitar-se para receber verbas federais. O prefeito municipal e seus gestores da área de Saneamento, Resíduos e Meio Ambiente podem ser denunciados por improbidade administrativa

Licenciamento Ambiental Grupo de Estudo para formação de Consórcio para Licenciamento de Impacto Local Convênio entre FATMA e FECAM para disponibilização dos SINFAT; Curso de capacitação em Licenciamento Ambiental

Código Florestal Sancionado com 9 vetos Recomposição de mata nas margens de rios Determina áreas de preservação permanente Reserva legal Anistia ao desmatamento antes de 2008 Cadastro Ambiental Rural

CEGEMA e COGEMAs

Da FECAM para Municípios Implantação de órgãos colegiados nas AM; Capacitação e treinamento para licenciamento e fiscalização ambiental; Estímulo a formação de consórcios; Disponibilização do SINFAT; Capacitação em gestão de resíduos sólidos; IV Seminário Estadual de Saneamento Ambiental

Medidas Propositivas Elaborar e aprovar a Política Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico Criar e manter o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Saneamento. Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Criar o órgão ambiental com quadro técnico habilitado para realizar o licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local Constituir entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento

Medidas Propositivas Elaborar código sanitário municipal, incluindo a regulamentação da vigilância sanitária e a formação do seu quadro técnico efetivo; Capacitar os gestores técnicos municipais para a construção e gestão das Politicas de Meio Ambiente e Saneamento e o Plano Municipal Realizar programas de Educação Ambiental Convocar, por decreto, as conferencia municipais das cidades e do meio ambiente

26/03/2013 – Terça-feira 08h30 Execução da Política de Meio Ambiente e Saneamento Básico Stella Maris Wanis 09h30 Política de Resíduos Sólidos Elson Bertoldo Passos 10h30 Atuação MP em relação a implantação Política Publica Daniela Kramer 11h30 Colegiado de Gestores Municipais de Meio Ambiente André Miquelante 13h30 Gestão Ambiental Local-Licenciamento, Fiscalização e EA o que mudou após a LC140 e instrumento de financiamento Cristiane Casini 14h45 Novo Código Florestal Leonardo Papp 16h20 Formação de Consórcios para licenciamento de impacto local Marcos Probst 17h30 Planos de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos: Papel das Agencias Reguladoras Ricardo Martins

Obrigado! Eng. André Miquelante Assessor de Meio Ambiente e Saneamento – FECAM (48) 3221-8800 meioambiente@fecam.org.br