O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ

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Transcrição da apresentação:

O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ Palestra para Alunos do Ensino Médio

O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público com uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Assim o funcionamento da Justiça depende da existência e da participação do Ministério Público

Quem compõe o Ministério Público? Nos Estados, o Ministério Público é composto por Promotores de Justiça, que atuam na primeira instância judicial, junto aos juízes, e por Procuradores de Justiça, que atuam no segundo grau, junto aos Desembargadores. Estes membros do Ministério Público são formados em Direito e selecionados por concurso público.

O que o Ministério Público faz? A Constituição atribuiu ao MP a defesa: Da ordem jurídica Do regime democrático Dos interesses sociais Dos interesses individuais indisponíveis

Como o Ministério Público cumpre este papel? Através da atuação dos Promotores de Justiça em diversas áreas do Direito, que investigam, propõem e acompanham ações judiciais, realizam “acordos” para defender bens importantes para a sociedade. Os procuradores de justiça atuam em processos, quando há algum recurso de decisão tomada na primeira instância.

O MINISTÉRIO PÚBLICO e os interesses que defende Interesse coletivo: é o que pertence a uma coletividade ou à sociedade. Nestes casos se incluem os bens ambientais, a saúde e a educação, por exemplo. Interesse individual indisponível: pertence a uma só pessoa, mas é importante para a sociedade que seja protegido. É o caso da proteção de uma criança ou idoso em situação de risco.

FORMAS DE ATUAÇÃO (1) JUDICIAL: O MP atua como autor num processo, promovendo a ação em que pede alguma providência ao juiz, para que este profira uma sentença. Pode ainda atuar como fiscal da lei, quando existe um outro autor da ação, mas há interesse público em discussão. Neste caso o MP atua livremente das partes (autor e réu), opinando sobre a causa.

FORMAS DE ATUAÇÃO (2) Extrajudicial: É a atividade investigatória ou resolutiva, que o MP tem, sem a existência de ação judicial. São exemplos o inquérito civil, para apurar lesões a interesses importantes, e o termo de ajuste de conduta, que pode resolver uma questão sem propositura de ação judicial.

Em que áreas o Ministério Público atua? Na área criminal Na área de família Na área cível Na defesa do meio ambiente Na defesa do patrimônio público Na defesa do consumidor Na defesa do Idoso Na defesa da criança e do adolescente Na defesa da saúde e da educação

O Ministério Público na área criminal Investigação Penal: controle externo da atividade policial, acompanhamento do inquérito policial e investigação direta. O objetivo é ter prova do cometimento de um crime e identificar quem o cometeu. Ação Penal: propõe e acompanha ação, pedindo a condenação do acusado pelo cometimento de crime. O objetivo é aplicar uma pena através de uma sentença do juiz. Acompanha o cumprimento de pena pelos condenados por cometimento de crime.

O Ministério Público na área de família Participa dos processos em que há interesses de crianças e adolescentes, para preservá-los, nas ações de separação, divórcio, alimentos, guarda, investigação de paternidade, entre outras. Pode propor investigação de paternidade e alimentos quando o representante legal da criança não o faz.

O Ministério Público na área cível Participa dos processos judiciais e procedimentos em que haja interesse público, como os que debatem interesses de menores, de registros públicos e ações de usucapião Não atua em processos entre pessoas maiores e capazes quando não se verifique interesse público.

O Ministério Público na área do Meio Ambiente Investiga através de Inquérito Civil as lesões ou ameaças ao meio ambiente natural, urbano ou cultural. Propõe e acompanha as ações para buscar a reparação do dano ambiental. Celebra Termos de Ajuste de Conduta com poluidores para fazer cessar e reparar os danos ambientais.

O Ministério Público na área do Patrimônio Público e Cidadania Investiga através de Inquérito Civil as lesões ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como a ocorrência de fraude em concurso público ou licitação. Propõe ações judiciais contra a improbidade administrativa, buscando sanções para atos de corrupção e malversação do dinheiro público. Propõe ações judiciais ou celebra termos de ajuste de conduta para garantir a prestação de serviços públicos necessários.

O Ministério Público na área do consumidor Investiga através de Inquérito Civil as lesões coletivas ao consumidor, como o caso das prestadoras de serviço que obrigam a compra conjunta de dois produtos (venda casada). Propõe ação judicial para fazer valer os direitos coletivos dos consumidores, como a anulação de cláusulas abusivas em contratos, proibição de propaganda enganosa e reparação de danos coletivos ao consumidor.

O Ministério Público na área do idoso Investiga através de Inquérito Civil as lesões coletivas aos direitos dos idosos, ou as lesões individuais cometidas contra idoso em situação de risco. Promove as ações judiciais cabíveis para defender os direitos coletivos dos idosos (como gratuidade nos transportes) e os direitos individuais de idoso em risco (sofrendo violência da família ou do abrigo)

O Ministério Público na área da criança e do adolescente Investiga lesão aos interesses coletivos de crianças e adolescentes, como a ausência de abrigos para crianças em situação de risco, e às lesões individuais, como a que se comete contra uma criança abandonada em instituição ou que sofre maus-tratos. Propõe e acompanha as ações judiciais para defender estes interesses.

O Ministério Público na área de saúde e da educação Investiga as lesões a interesses coletivos no sistema único de saúde, como o atendimento precário à população e propõe as ações judiciais cabíveis para garantir estes direitos. Investiga as lesões a interesses coletivos à educação, como a precariedade de funcionamento de escolas e a gratuidade das passagens para estudantes, e propõe as ações judiciais para garantir estes direitos.

CONTATOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO Ouvidoria do MP: sua função é receber todas as informações da sociedade para passar aos promotores que tenham a missão de investigá-las e buscar a solução para o problema apresentado. Acesso pelo site do Ministério Público: www.mp.rj.gov.br ou pelo telefone 127. O contato é gratuito e o comunicante recebe uma resposta.

PRERROGATIVAS DOS PROMOTORES Os membro do Ministério Público têm independência funcional e, atuando num caso concreto, não são obrigados a obedecer nenhuma orientação ou determinação interna ou externa, agindo livremente de acordo com sua opinião e consciência. Também não podem ser transferidos de seu local de trabalho contra a sua vontade. Estas garantias existem para a proteção da sociedade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ! Muito obrigado!