Métodos especiais de inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de.

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Transcrição da apresentação:

Métodos especiais de inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo

Marcos normativos Art. 12 da Convenção sobre os direitos da criança: os Estados partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se em consideração essas opiniões em função da ide e da maturidade criança Oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma Resolução 20 de 2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas: diretrizes da Justiça em matérias envolvendo crianças vítimas e testemunhas de crime Caráter vinculante dessas normas: art. 5º, § 2º, da Constituição Federal

Sujeitas a múltiplas e repetidas inquirições: revitimização Razões para implementação de procedimentos especiais de inquirição de crianças e adolescentes Sujeitas a múltiplas e repetidas inquirições: revitimização Necessidade de sua inquirição para apuração da verdade em processos Necessidade de respeito ao direito à defesa dos acusados, inclusive de eles inquirirem as crianças se elas forem fonte de prova que possa levar à imposição de pena contra eles Particular vulnerabilidade e necessidade de proteção, inclusive diante do modelo adversarial da justiça Necessidade de se repensar o lugar das vítimas em geral no sistema Necessidade de se repensar o modelo de estruturação da Justiça

Princípios da Resolução Direito de proteção contra a dureza do processo Suporte, inclusive acompanhamento Segurança sobre o processo, expectativas, planejamento de participação Agilidade do processo Procedimentos sensíveis a crianças, em salas separadas, por serviços interdisciplinares, com mudança do ambiente das Cortes, recesso durante as inquirições, designação de inquirições em horários adequados para as crianças Limitação do número de inquirições com uso de gravação em vídeo Permanecer separada do ofensor para evitar exame cruzado Facilitação do testemunho com o suporte de experts em psicologia Segurança relacionada com profissionais treinados em reconhecer e prevenir intimidação

Implementação Necessidade de treinamento em avaliação de crise Especialização em impacto, conseqüências, efeitos psicológicos e traumas em crianças vítimas de crimes Métodos de proteção e apresentação de provas e de questionamento de crianças Abordagem interdisciplinar e cooperativa, incluindo protocolos sobre os diferentes estágios do processo judicial para encorajar cooperação e outras formas de trabalho multidisciplinar

Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 1 Constatação da falta de estatísticas do número de crimes contra a criança e o adolescente, seja na polícia, seja na Justiça Apresentação de solicitação à Corregedoria Geral de Justiça para inclusão nas Normas de Serviço de classificador para o distribuidor de processos que tenham crianças e adolescentes como vítimas, independentemente da classificação do crime (hoje só há classificador referente aos crimes previstos no ECA)

Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 2 Criação de grupo de trabalho interdisciplinar e interinstitucional, com participação de representantes do MP, Defensoria, Núcleo de Apoio do Setor Técnico, Aasptj-sp, CRP, visando a elaboração de um fluxo de atendimento e garantia de direitos, compreensivo, como base para um futuro protocolo de atendimento que melhor garanta respeito aos direitos de crianças, adolescentes, mas também dos ofensores e dos preceitos éticos dos profissionais envolvidos Seleção de Varas que poderiam sediar projeto piloto estadual voltadas à avaliação de implementação do projeto e revisão do modelo organizacional das competências Prioridade a varas que cumulem competência criminal e da infância e da juventude, procurando-se melhor articular o eixo de responsabilização com o de proteção a crianças e adolescentes Articulação dos magistrados criminais com os da infância e da juventude para melhor garantia de direitos

Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 3 Elaboração de projetos e apresentação a parceiros Discussão, em reuniões de trabalho, para avaliação da melhor e mais avançada tecnologia para implementação do projeto Obtenção de financiamento para aquisição dos equipamentos e para treinamento dos operadores do direito e técnicos do Judiciário Paulista Compromisso de manutenção de grupo de monitoramento interinstitucional para avaliação contínua do projeto Pretensão de se tornar referência nacional em estratégia de implementação e gestão de modelos mais adequados de atenção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas em crimes e da própria organização judiciária Submissão de sua experiência para apresentação em seminário internacional que se realizará em maio, em Brasília, numa iniciativa da Sedh/WCF/Abmp Elaboração de diretrizes a serem apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura para revisão do modelo organizacional de competências criminal e da infância e de especialização ao cabo da avaliação do projeto Contribuição para a disseminação da experiência pelas demais Varas do Estado, uma vez consolidada

A visão da Coordenadoria para o futuro Necessidade de se construir um olhar fundado na normativa internacional Primazia da garantia do direito de crianças e adolescente sobre percepções meramente institucionais e/ou corporativas Abertura à construção interinstitucional e multidisciplinar de procedimentos que melhor garantam direitos Abertura para aprimoramento de nossas próprias instituições e papéis institucionais (Justiça, Entidades de atendimento, profissionais) Postura de construção coletiva e participativa