Auditoria Interna do Inmetro - Audin

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Transcrição da apresentação:

Auditoria Interna do Inmetro - Audin Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Auditoria Interna do Inmetro - Audin Rogerio da Silva Fernandes Auditor-Chefe Substituto

Legislações referentes a Auditoria Interna Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Legislações referentes a Auditoria Interna Decreto n.º 3591, de 06 de setembro de 2000. Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle. (Redação dada pelo Decreto n.º 4.440, de 2002) Instrução Normativa n.º 01/2001 da Secretaria Federal de Controle A Auditoria Interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria interna são executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor interno, especialmente designado para a função, e tem como característica principal assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor a gestão.

Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007. Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007. Art. 9o  À Auditoria Interna compete: I - verificar a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente, das ações de caráter técnico-operacional; II - criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, procurando a regularidade na utilização dos recursos públicos; III - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância; IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, bem como acompanhar os resultados dos compromissos pactuados no contrato de gestão; V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da Autarquia, bem como da RBMLQ-I, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos; e VI - executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do INMETRO.

Competências da Audin Portaria n.º165, de 2 de abril de 2013 - Art. 31 Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Competências da Audin Portaria n.º165, de 2 de abril de 2013 - Art. 31 I - verificar a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente, das ações de caráter técnico-operacional; II - criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, procurando a regularidade na utilização dos recursos públicos; III - examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância; IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do Inmetro, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, bem como acompanhar os resultados dos compromissos pactuados no contrato de gestão; V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da Autarquia, bem como da RBMLQ-I, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos; e VI - executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do Inmetro.

A Estrutura da Audin – UOs Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 A Estrutura da Audin – UOs AUDIN Art.31 SERAI Serviço de Auditoria Interna SERAX Serviço de Auditoria Externa Art. 32 Art.33 Base legal – Regimento Interno do Inmetro Resolução Conmetro 9 de 16/09/2008 Portaria Inmetro/MDIC 165 de 02/04/2013

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 AUDITORIA INTERNA Segundo os convênios firmados entre o Inmetro e a RBMLQ-I

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 O PAPEL DO INMETRO Analisar mensalmente os lançamentos dos trabalhos realizados do Plano de Trabalho e a realização de receita e a execução da despesa do Plano de Aplicação do Órgão Executor, bem como a Prestação de Contas. Caso seja constatada possível irregularidade ou inadimplência na apresentação do Plano de Trabalho, do Plano de Aplicação ou da Prestação de Contas, o Inmetro providenciará a devolução e a notificação ao Órgão Executor, concedendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação; Decorrido o prazo de notificação que se refere o item anterior, sem que a possível irregularidade seja sanada ou adimplida a obrigação, o Inmetro poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis e comunicará o fato à Auditoria Interna do Inmetro – Audin.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Realizar auditorias técnicas, jurídicas, administrativas, financeiras e contábeis da receita e da despesa, de cujos respectivos relatórios, após ciência da direção do Órgão Executor e tramitação administrativa para saneamento das não conformidades, dar-se-á conhecimento aos órgãos de controle interno e externo da União e do Estado. Realizar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e/ou auditorias extraordinárias para apurar quaisquer indícios de irregularidades e autoria na execução das atividades delegadas, as quais, se comprovadas, ensejarão a realização de Tomadas de Contas Especiais para apuração de responsabilidades, encaminhando suas conclusões às autoridades administrativas do Estado conveniado e aos Órgãos de Controle.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR Dar tratamento as não conformidades identificadas pelo lnmetro nas auditorias por ele, efetuadas. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas consiste no registro, controle e análise das diferentes operações de caráter orçamentário, financeiro e patrimonial, levadas a efeito em seu âmbito, durante o exercício. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de (contas mensal, o Inmetro providenciará a devolução e a notificação do Órgão Executor, dando-lhe o prazo máximo de 05 (cinco )dias úteis para sanar a irregularidade cumprir a obrigação.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Decorrido o prazo da notificação a que se refere o item anterior, sem que a irregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, o Inmetro poderá tomar as medidas administrativas cabíveis e comunicará o fato à Auditoria Interna do Inmetro - Audin, podendo inclusive, instaurar processo de tomada de contas. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e restarem exauridas todas as medidas administrativas cabíveis, o Inmetro instaurará processo de tomadas de contas especial, comunicará o fato à Auditoria Interna do Inmetro -Audin e encaminhará o processo ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT Nessa fase de planejamento é utilizada uma matriz de risco para definição de quantidade de auditores e os dias necessários para realização da Auditoria. A matriz de risco é realizada da seguinte forma: Faz-se uma análise de recomendações emanadas nos últimos 2 anos do órgão auditado; Faz-se análise do orçamento disponibilizado ao órgão face ao orçamento do Inmetro; Cruzam-se esses dois dados onde obtém-se a análise de risco e relevância de cada órgão conveniado; Dessa análise são classificados os órgãos por grau de risco, sendo eles alto, médio e baixo.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 O PAINT é encaminhado a CGU para aprovação, e após esta, o Sr. Auditor-Chefe elabora o Plano Operacional de Atividades de Auditoria Interna – POAAI, da seguinte forma: São extraídos do PAINT os dados referente a quantidade de auditores e as datas das auditorias. São definidas as equipes como segue: Coordenador: Servidor mais experiente na função; Demais componentes: São definidos de acordo com a relevância do órgão e experiência de cada um destes. Lembrando que tentamos sempre diversificar as equipes, porém nos últimos anos houve algumas repetições destas.

Após essas fases iniciam-se os trabalhos de campo. Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Após a definição das equipes o coordenador inicia o planejamento efetivo da auditoria, realizando primeiramente uma reunião prévia com todas as áreas internas envolvidas no processo. Após a reunião prévia são iniciados os trabalhos para realização da Solicitação de Auditoria – SA; São consultados os Sistemas disponibilizados internamente, como o SGI, e os Sistemas de Controle do Governo Federal para elaboração da SA. Após a elaboração da SA o coordenador juntamente a equipe elabora o Cronograma de Execução de Auditoria, onde constam os trabalhos a serem realizados especificamente por cada componente. Após essas fases iniciam-se os trabalhos de campo.

Reunião Plenária 1º Ciclo - 2014 Agradeço pela presença e atenção recebida e coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos. Obrigado! rsfernandes@inmetro.gov.br (21) 2679.9775