A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO www.abonacional.org.br.

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A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO

O RELACIONAMENTO DO CIDADÃO COM AS INSTITUIÇÕES NO BRASIL O ESTADO; O ESTADO; A SOCIEDADE; A SOCIEDADE; A PESSOA. A PESSOA. “O BRASIL COMEÇOU PELO FIM” “O BRASIL COMEÇOU PELO FIM” Alceu de Amoroso Lima Alceu de Amoroso Lima

DO ESTADO VIOLADOR DOS DIREITOS PARA O ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS LARGOS PERÍODOS DE AUTORITARISMO; LARGOS PERÍODOS DE AUTORITARISMO; CIDADANIA NÃO RECONHECIDA; CIDADANIA NÃO RECONHECIDA; DEMOCRATIZAÇÃO; DEMOCRATIZAÇÃO; CONSTITUIÇÃO CIDADÃ; CONSTITUIÇÃO CIDADÃ; RECONHECIMENTO DOS CONFLITOS; RECONHECIMENTO DOS CONFLITOS; PROCESSO DEMOCRÁTICO. PROCESSO DEMOCRÁTICO. AUTORITARISMO X EXERCÍCIO DA AUTORIDADE AUTORITARISMO X EXERCÍCIO DA AUTORIDADE

A DESCRENÇA POPULAR PERDA DA CREDIBILIDADE DOS REPRESENTANTES; PERDA DA CREDIBILIDADE DOS REPRESENTANTES; ENTENDIMENTO DE QUE CADA UM CUIDA DO QUE É SEU; ENTENDIMENTO DE QUE CADA UM CUIDA DO QUE É SEU; A QUEM O ESTADO SERVE? A QUEM O ESTADO SERVE? COISA PÚBLICA OU COISA DE NINGUÉM?!; COISA PÚBLICA OU COISA DE NINGUÉM?!; PATRIMONIALISMO PATRIMONIALISMO RESGATAR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS COM FUNDAMENTO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO RESGATAR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS COM FUNDAMENTO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

Constitutição Federal VALORIZAÇÃO DO CIDADÃO; DEFINE NOVAS POSTURAS > DEVER DO ESTADO DE VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO DISPOSIÇÕES: 1º. – FUNDAMENTOS: CIDADANIA; 5º. - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; 37º. – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: § 3º. – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO; I - AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS; II - O ACESSO DOS USUÁRIOS A REGISTROS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO; III - A DISCIPLINA DA REPRESENTAÇÃO CONTRA O EXERCÍCIO NEGLIGENTE OU ABUSIVO DO CARGO OU FUNÇÃO

PEC 45/09 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 XXIII - As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas na forma da lei.

OMBUDSMAN - SURGIMENTO NA SUÉCIA NO INÍCIO DO SÉC. XIX OMBUD = DO SUECO - REPRESENTANTE. MAN = HOMEM LOGO NÃO COMPORTA VARIAÇÃO, NÃO EXISTE “OMBUDSWOMAN”

A OUVIDORIA BRASILEIRA SURGE DE ATO DO DIRIGENTE; EVOLUI P/ INSTITUCIONALIZAÇÃO POR LEI; AVANÇOU EM TODOS OS NÍVEIS E PODERES; DEFINE O SEU FOCO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; FORTALECE OS VÍNCULOS COM A CIDADANIA; ESTÁ INSERIDA NO CONTEXTO DO SISTEMA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS; REPRESENTA OS LEGITIMOS INTERESSES DO CIDADÃO, COM AUTONOMIA DE AVALIAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO; NÃO SE CONFUNDE COM CORREGEDORIA OU AUDITORIA; NÃO DECIDE, MAS AUXILIA NA TOMADA DAS DECISÕES DO GOVERNO

EVOLUÇÃO BRASIL COLÔNIA; DEMOCRATIZAÇÃO; 1985 – RHODIA – CURITIBA; 1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 1995 – CRIAÇÃO DA ABO Lei de Defesa do Usuário de São Paulo; Reforma do Judiciário; 2005 – SUSEP; 2007 – BANCO CENTRAL 2013 – ANS PRESENTE EM TODOS OS PODERES E NÍVEIS DE GOVERNO

ABO DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS E VALORES REPRESENTAÇÃO DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DO CIDADÃO: CONSUMIDOR OU USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATUAÇÃ0 DENTRO DAS INSTITUIÇÕES INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA PARTICIPAÇÃO ESTRATÉGICA GPS DA OUVIDORIA

DESAFIO: RELACIONAMENTO LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; LEI DA TRANSPARÊNCIA; ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INFORMAÇÃO; RESPOSTA; COMUNICAÇÃO RELACIONAMENTO ESTADO DEVE INOVAR PARA ATENDER O CIDADÃO