Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito Por Valdenor Júnior.

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Transcrição da apresentação:

Concorrência entre Provedores públicos e privados do Direito Por Valdenor Júnior

Ideologia x ciência Propostas: desmonopolização da jurisdição do Estado e escolha privada do Direito. Geralmente apresentadas de modo que parecem propostas ideológicas extremistas (por defensores e opositores). Ao contrário, raciocínio científico criterioso sobre a evolução e funcionamento das instituições jurídicas pode chegar nessas propostas radicais.

O que é o Direito? O Direito é normativo, institucionalizado e coercitivo, e essas são suas três características mais gerais e importantes. É normativo porque serve e deve servir como orientação para o comportamento humano. É institucionalizado porque sua aplicação e modificação são, em larga medida, executadas ou reguladas por instituições. E é coercitivo na medida em que a obediência a ele, e sua aplicação, são garantidas internamente, em última instância, pelo uso da força. (RAZ, 2012, p. 4) O Direito como estrutura de incentivos que afeta positiva ou negativamente a cooperação humana voluntária.

Consenso sobre a coerção Coerção = ameaça do uso da força. Consenso = consentimento para interação entre duas ou mais pessoas. Consenso sobre a coerção = duas ou mais pessoas consentem em viver sob determinadas regras comuns coercivas, porque preferem interagirem entre si do que não terem nenhuma regra comum e não interagirem.

Libertarianismo e Direito O nível ótimo de coerção adviria da escolha livre das pessoas. A principal garantia à liberdade individual é escolher sair de regimes legais opressivos. A capacidade de negociar os termos do regime sob o qual se vive pode ser uma garantia complementar, mas quão efetiva ela é sem a possibilidade de sair?

Propriedade e cooperação livre Regimes específicos de propriedade privada servem à cooperação livre, não o contrário: com o objetivo de cooperar, as pessoas resolvem definir direitos de propriedade. É a livre interação das pessoas que determina se recursos serão individualizados ou coletivizados. Prédios, conjuntos residenciais e condomínios fechados são coletivização da propriedade da terra. Associações de ajuda mútua – e as modernas cooperativas sociais – socializam fundos mútuos.

A produção do Direito O problema principal é pensar um conjunto de preceitos? Não. É um complexo problema de “mechanism design”, de compatibilização de incentivos: coordenar comportamentos de múltiplos indivíduos com auto-interesse e informações privadas para produzir respostas comportamentais desejáveis.

Democracia representativa como método de produção do Direito A democracia como método de gestão da sociedade depara-se com diversos problemas. Teoria da escolha social: derivar uma função de preferências social a partir das funções de preferência individuais. Métodos de votação avaliados conforme melhor espelhem as preferências reais dos votantes. Teoria da escolha pública: modelar o comportamento dos agentes políticos como maximizadores de utilidade. Pessoas são as mesmas seja na política ou na economia.

Desafios da democracia Pluralismo razoável. Teorema da impossibilidade de Arrow (1972). Ciclos de Condorcet. Ignorância racional do eleitor. Irracionalidade racional do eleitor (Caplan). Teorema do eleitor mediano. Tirania da maioria: marginalizados e minorias vulneráveis sob a regra majoritária.

Ciclo de Condorcet A: Marina > Aécio > Dilma B: Dilma > Marina > Aécio C: Aécio > Dilma > Marina Se tiver só Marina e Aécio, Marina leva. (A e B) Se tiver só Marina e Dilma, Dilma leva. (B e C) Se tiver só Aécio e Dilma, Aécio leva. (C e A) Logo: Marina > Aécio > Dilma > Marina

. Dilema da ação coletiva: grupos bem-organizados de interesses especiais x massa desorganizada de interesse disperso. Rent-seeking e empreendedorismo improdutivo. Principal-agent problem (problema representante-representado). Maximização de orçamento pelos burocratas. Redistribuição sujeita à Director’s Law. Lei de ferro da oligarquia nos partidos políticos. Batistas & Contrabandistas.

Distribuição de transferências por quintil em países da OCDE (ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, 1995, Table 7.5, p. 107) Base234Topo Austrália (1981) Austrália (1985) França (1979) França (1984) Itália (1986) Luxemburgo (1985) Suécia (1981) Suécia (1987)

Grandes corporações e grande governo, uma história de amor

Descobrindo o que é melhor Métodos de elaboração x métodos de filtragem. Processos planejados x processos sistêmicos Modelo de melhor dos mundos possíveis de Robert Nozick. A aproximação mais realista seria uma meta- utopia, que permite a todos tentarem suas utopias em comunidades auto organizadas desde que não prejudiquem nem forcem as outras pessoas.

“Direito competitivo” Anarquismo: defende a ausência de Estado. Panarquismo: defende a livre escolha de um Estado para si. Competitive government: você pode escolher o arranjo institucional sob o qual quer viver, e tais arranjos efetivamente competem por cidadãos que possam financiá-los.

Evidências Competição de Tiebout (1957). “Voto com o pé” no federalismo. Teoria dos clubes (1965). Quase-mercados (quasimarkets). Finanças públicas sem tributação. Gestão eficiente dos comuns por pequenos grupos (Ostrom). Provisão privada dos bens públicos.

Níveis da política (Patri Friedman) Ambiente de escolha constitucional  Constituição (estrutura de incentivos sob a qual a política opera)  Política ordinária. Para melhorar os resultados da política ou evitar os piores resultados, pode-se mudar a constituição. Mas como mudar a Constituição em um ambiente de escolha constitucional restrito?

O que fazer? Comunidades locais com direito de secessão em relação ao Estado e a consequente transformação deste em uma prestadora de serviço pacífica para as comunidades locais. Abrir o mercado de “oferta de sistema jurídicos/governos” ao empreendedorismo destinado à criação de “cidades livres”. Concorrência entre agências de arbitragem privada sob supervisão anti-trust constitucional.

Principado do Liechteinstein Microestado: 160 km 2, 36 mil habitantes. O monarca mais poderoso da Europa: o príncipe-regente do Liechtenstein pode vetar qualquer lei adotada pelo parlamento ou por plebiscito. Mas não pode vetar: 1) a decisão de abolir a própria monarquia; 2) a decisão, tomada pela maioria dos habitantes de qualquer um dos 11 municípios do país, de separar-se do país.

Princípe Hans Adams II Os Estados devem tornar-se companhias de serviços pacíficas cujas funções seriam a do Estado mínimo (segurança, lei e ordem, política externa) e de financiar a educação por um sistema de vouchers, enquanto as comunidades locais deveriam ter o direito de secessão em relação ao Estado, e autonomia para montar sua própria rede de bem-estar social e tomada de decisão via democracia direta. O futuro do Estado no 3º milênio é de parceria voluntária e vantajosa com comunidades locais, onde o Estado não pode forçar as comunidades locais a continuarem com ele se o serviço prestado é insatisfatório.

Paul Romer O economista Paul Romer introduziu o conceito de “charter cities” (cidades-modelo), que seriam criadas em países subdesenvolvidos, mas gerenciadas por países desenvolvidos, de modo que contariam com um sistema jurídico de melhor qualidade e, assim, contribuiriam à redução da pobreza global.

“Cidades livres” Radicalização do conceito: cidades construídas e geridas pela iniciativa privada. Explosão cambriana em arranjos de governança. Empreendedorismo social radical. Seasteading (Patri Friedman): criar comunidades politicamente autônomas no Oceano.

Agências privadas de arbitragem e segurança Gustave de Molinari, “Da produção da segurança”. Gillian K. Hadfield defende a privatização do Direito Comercial, por envolver relações entre pessoas jurídicas (corporações). David Friedman destaca que um arranjo de competição entre tribunais privados poderia conduzir à eficiência na provisão de sistemas jurídicos que beneficiem as pessoas. Modelo de Michael Huemer: associações de moradores e/ou condôminos contratam serviços de arbitragem e segurança.

Problemas de conluio Quando analisamos o conluio de empresários para acordar preços ou quantidades de certo bem ou serviço convencional, supomos que a estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores) continue fixa, estável. O conluio de empresários no setor de provisão do Direito e da segurança tem o condão de alterar a própria estrutura de direitos das partes (empresários e consumidores), o que pode resultar em manipulações muito mais graves envolvendo os direitos das pessoas.

Solução? Gillian K. Hadfield e Robin Hanson defendem a supervisão anti-trust pelo Estado das agências de arbitragem privadas. Entendo que deveria passar por um mandato constitucional, que especifique os limites do que as agências privadas podem oferecer (por exemplo, a inadmissibilidade de detenções provisórias sem determinado procedimento específico) e proíba arranjos secretos entre as agências privadas que possam conduzir à alteração lesiva da estrutura de direitos dos clientes.

Quem faria isso? Isso poderia ser feito por um Estado constitucional, mas poderia ser também por associações de vizinhança. Regras constitucionais podem ser contratuais: os condôminos e/ou associados votam um estatuto que veda a contratação de serviços de arbitragem e segurança privadas que violem certos parâmetros pelo condomínio e/ou associação.

Os benefícios da livre imigração

Justiça social? Justiça social = instituições legais que são benéficas para todos, incluindo os menos favorecidos. Maximizar a parcela de riqueza possuída pessoalmente pelos trabalhadores de menor remuneração. (John Tomasi, Free Market Fairness) O cartel de Estados-nações impossibilita o acesso dos mais pobres do mundo a sistemas jurídicos de maior qualidade. A libertação da pobreza é alcançada por um processo histórico de consolidação, ampliação e esclarecimento das redes de cooperação humana voluntária e livre.

Referências CLEMENS, Michael. Economics and Emigration: Trillion-Dollar Bills on the Sidewalk? /Documents/Economy/Economics%20and%20Em igration.%20Trillion- Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Mi chael%20A.%20Clements.% pdf /Documents/Economy/Economics%20and%20Em igration.%20Trillion- Dollar%20Bills%20on%20the%20Sidewalk,%20Mi chael%20A.%20Clements.% pdf Clássicos da panarquia:

TOMASI, John. Social Justice, Free Market Style. 11/j X x/pdfhttp://onlinelibrary.wiley.com/doi/ /j X x/pdf TOMASI, John. Free Market Fairness. TABARROK, Alex. What is mechanism design? -is-mechanism-design -is-mechanism-design

RAZ, Joseph. O Conceito de Sistema Jurídico. o/292-conceito-de-sistema-juridico-o-uma- introducao-a-teoria-dos-sistemas-juridicos o/292-conceito-de-sistema-juridico-o-uma- introducao-a-teoria-dos-sistemas-juridicos KLING, Arnold. Competitive government vs. Democratic government. _competitive_government.2008.pdf _competitive_government.2008.pdf

FRIEDMAN, Patri; TAYLOR, Brad. Seasteading: Competitive Governments on the Ocean. cdn.com/wp- content/uploads/2011/12/Friedman-Taylor Seasteading-Competitive-Governments-on-the- Ocean.pdf cdn.com/wp- content/uploads/2011/12/Friedman-Taylor Seasteading-Competitive-Governments-on-the- Ocean.pdf HANSON, Robin. Law as a Regulated Private Good.

HADFIEDL, Gillian K. Privatizing Commercial Law. _id= _id= MOLINARI, Gustave de. Da Produção da Segurança. FRIEDMAN, David. Order Without the State: Theory, Evidence, and the Possible Future Of. r_without_the_state/Order_Without_the_State.h tm r_without_the_state/Order_Without_the_State.h tm

FRIEDMAN, David. As Engrenagens da Liberdade, ilustrado. HUEMER, Michael. The Problem of Political Authority. Authority-Examination/dp/ Authority-Examination/dp/ STRONG, Michael. O cartel responsável pela pobreza global. el-responsavel-pobreza-global/ el-responsavel-pobreza-global/ Site Let a Thousand Nations Bloom: towards a cambrian explosion in government.

BUTLER, Eamonn. Escolha Pública: um guia. pdf pdf MUELLER, Denis. Public Choice III. s/economics/public-economics-and-public- policy/public-choice-iii-3rd-edition s/economics/public-economics-and-public- policy/public-choice-iii-3rd-edition ARROW, Kenneth. Social Choice and Individual Values. 2/ 2/

COWEN, Tyler; TABARROK, Alex. MRUniversity video, “Paul Romer”. economics/paul-romer economics/paul-romer FRIEDMAN, Patri. Parte 2 da palestra sobre Seasteading, 1º Seminário de Escola Austríaca no Brasil. 2EI 2EI OLSON, Mancur. The logic of collective action.

TULLOCK, Gordon; SELDON, Arthur; BRADY, Gordon. Government Failure: A Primer in Public Choice. Failure.pdfhttp://wordlist.narod.ru/Government- Failure.pdf Site Radical Social Entrepreneurs. HANS-ADAMS II. Will the state survive the third millennium? df df

GAUS, Gerald. Coercion, Ownership, and the Redistributive State: Justificatory Liberalism’s Classical Tilt. CoercionAndLiberalism.pdfhttp:// CoercionAndLiberalism.pdf NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. BUCHANAN, James. An Economic Theory of Clubs. &source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2 F%2Fhompi.sogang.ac.kr%2F%40bb%2Fbboard.asp%3F db%3Dhongkyun_basic%26mode%3Ddownload%26nu m%3D60%26filename%3Dan%2520economic%2520th eory%2520of%2520clubs.pdf&ei=cORFVNvCJojIggSu84 C4CQ&usg=AFQjCNFjZQCYmz6aaHHdsPWciVeJvGeQfw &sig2=aunRqvnyv52C9AXpicUl7Q

TIEBOUT, Charles. A Pure Theory of Local Expenditures. Fall08/tiebout_1956.pdf Fall08/tiebout_1956.pdf COASE, R. H. The Lighthouse in Economics. house.pdf house.pdf BOETTKE. Quasimarket Failure. re.pdf re.pdf

OSTROM, Elinor. Understanding Institutional Diversity. SCHMIDTZ, David. Os Elementos da Justiça. Justi%C3%A7a-David-Schmidtz/dp/ ( sobre-david-schmidtz/) Justi%C3%A7a-David-Schmidtz/dp/ http://epl.org.br/2014/08/11/um-breve-guia- sobre-david-schmidtz/ SCHMIDTZ, David. Reinventing the Commons An African Case Study. s/articles/southafrica.pdf s/articles/southafrica.pdf

RAWLS, John. O Liberalismo Político. CAPLAN, Bryan. The Myth of the Rational Voter. pdf pdf CAPLAN, Bryan. Rational Ignorance versus Rational Irrationality. lignorancevs.pdf lignorancevs.pdf

ATKINSON, RAINWATER, SMEEDING, Income Distribution in OECD Countries. Distribution-Oecd-Countries- Luxembourg/dp/ X Distribution-Oecd-Countries- Luxembourg/dp/ X WAGNER, Richard E. Public Finance Without Taxation: Free-Riding as Institutional Artifact. act_id= act_id=

STIGLER, George. Director’s Law of Public Income Redistribution. shop.com/papers/directors_law.pdfhttp://the-idea- shop.com/papers/directors_law.pdf MITCHELL, Matthew. Economic Freedom and Economic Privilege. freedom-and-economic-privilege freedom-and-economic-privilege MICHELS, Robert. Sociologia dos Partidos Políticos. Michels-Sociologia-dos-partidos-politicos Michels-Sociologia-dos-partidos-politicos