MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 07/04/2017 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI
EMBASAMENTO LEGAL MEI - é o empresário individual – definido no art. 966 do Código Civil - Lei 10.406/2002; Art.18-A, 18-B e 18-C da LC.123/06, inseridos através da LC. 128/08; Resolução CGSN nº. 58 de 27/04/09.
PAÍSES DESENVOLVIDOS Nº de EMPRESAS = 10% da população
BRASIL 190 milhões de brasileiros 5,7 milhões empresas formais
Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 10 milhões de informais 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Fonte: IBGE 2003
Raio X da Informalidade Distribuição das empresas informais, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) Raio X da Informalidade Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Informais São Paulo: 2.000.000 Minas Gerais: 1.000.000 Rio de Janeiro: 950.000
Microempreendedor Individual - MEI Faturamento anual até R$ 36 mil Um empregado no máximo. Não ser sócio de outra empresa O trabalho deve ser realizado pelo próprio microempreendedor. Não possuir mais de um estabelecimento; Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Praticamente todas as atividades elementares, como: 07/04/2017 Borracheiros Manicure Costureiros Jardineiros Eletricistas 366 atividades ao todo 9
Proteção Previdenciária MEI Proteção Previdenciária Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 - 15 anos contribuição; Aposentadoria por invalidez: 1 ano de contribuição; Auxílio – doença: 1 ano de contribuição Auxílio – acidente Salário maternidade: 10 meses de contribuição Pensão por morte
Benefícios para o MEI Acesso a serviços bancários e linhas de crédito Apoio técnico do SEBRAE Possibilidade de crescimento Trabalhar na legalidade Formalização com baixo custo Participar de licitações publicas
Contribuição e Impostos Previdenciária: R$ 59,40 (11% do SM) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011) ICMS: R$ 1,00 ISS: R$ 5,00
Recolhimento do MEI COM EMPREGADO Cota patronal: para a Previdência 3% FGTS: 8% Descontado do empregado: 8% para previdência
Notas Fiscais ? A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA. É OBRIGATÓRIA, QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.
Notas Fiscais O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às compras de insumos.
Inscrição Via internet no www.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e no INSS.
Custo zero para aderir Para se inscrever como Empreendedor Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.
Assessoria Contábil Gratuita O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual. No www.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.
Regulamentação do MEI no município É necessário conhecer as normas do município para desenvolver o negócio. Toda a atividade a ser exercida, mesmo na própria residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, sem nenhum custo. A Prefeitura pode encaminhar projeto de Lei à Câmara de Vereadores, para facilitar a regularização do empreendedor individual, no município.
Pagamento O documento para pagamento é chamado DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA) e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br. O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês. Pagará apenas o valor mensal de R$ 65,95. Essa quantia será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo. A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês. Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
Migração do Supersimples para o MEI Só em janeiro de 2010
O Desenquadramento do MEI Poderá ocorrer: por opção ou se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. São motivos para desenquadramento obrigatório: apuração de receita bruta superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; exercício de atividade econômica vedada; abertura de filiais ou de outros estabelecimentos; participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; contratação de mais de um empregado.
Prosperando, com sucesso Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será enquadrado na tributação do Simples Nacional.
POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA 83 milhões de pessoas DESEMPREGO 7,7%
MELHORAR A VIDA das PESSOAS LEI 128/08 UMA LEI LABORGÊNICA para MELHORAR A VIDA das PESSOAS
SIMPLES NACIONAL A União, Estados e Municípios se uniram e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional. A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos, criando a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
Além das EPP e Microempresas, os escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, foram incluídos no sistema do SIMPLES.
RECOLHIMENTO ÚNICO O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
TRIBUTOS NÃO INCLUIDOS NO SUPER SIMPLES Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF); Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.