Brasil Mais Simples Marcelo D. Varella Diretor Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

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Transcrição da apresentação:

Brasil Mais Simples Marcelo D. Varella Diretor Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Brasil Mais Simples 1.Tramitação do projeto de lei 2.Universalização do Simples Nacional 3.Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas 4.Tratamento diferenciado 5.Outras inovações 6.Próximos passos

Tramitação do projeto de lei Apresentado em setembro/2013 Negociação na Câmara dos Deputados, com a participação de vários órgãos do governo Debate nos fóruns estaduais Construção de texto de consenso Aprovação unânime nas duas casas

Universalização do Simples Nacional Princípio de inclusão do Simples Nacional é o faturamento. O que importa é o porte, não o setor de atuação. Inclusão de 142 atividades Tabelas III, IV e VI (maioria, 20% da folha) SPED

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas Registro integrado, guichê único (eletrônico) – Permissão da prefeitura para exercício no endereço indicado Desvinculação da regularidade do imóvel – Registro na Junta comercial – Inscrição no CNPJ e fiscos estadual e municipal

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas Licenciamento automático para atividades consideradas de baixo risco – Vigilância sanitária; – Meio ambiente; – Corpo de bombeiros; Centralização da definição (CGSIM)

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas Regularidade (tributária, previdenciária, trabalhista) deixa de ser condição necessária para baixa de empresa; Responsabilidade solidária dos empresários para eventuais lançamentos ou cobranças posteriores

Tratamento favorecido (CF art. 179) Legislação omissa torna-se ineficaz A lei somente poderá impor aos MEI, às microempresas e às empresas de pequeno porte obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias quando expressamente a eles dispensar o tratamento jurídico diferenciado

Tratamento favorecido Fiscalização orientadora e dupla visita – Demanda para órgãos fiscalizadores – Nulidade do auto de infração Obrigações acessórias – Menos burocracia – Valores proporcionais (desconto) de multas

Tratamento favorecido Acesso a mercados – Compras governamentais: imponível a todos – Exportações Operador logístico, SPE de serviços, Não incidência na faixa Isenção total de taxas e encargos para o MEI IPTU, Luz, Água como pessoa física (se mais favorável)

Outras inovações Registros públicos; Substituição Tributária (redução de 10-20%); Cadastro nacional único de contribuintes; Consolidação anual da legislação de MPEs; Agricultores no Estatuto das MPEs;

Inovações - controle Dupla visita orientadora para uso e ocupação do solo; Nulidade em caso de descumprimento; Negativação apenas após notificação;

Investimentos, bancos, pesquisa... Circulação de títulos de crédito; 20% da C&T em MPEs; Contabilidade bancária; Lei de falências: prazos, conselho de credores, ordem das dívidas

Próximos passos Revisão das tabelas, faixas e alíquotas do Simples Nacional – Unificação da tributação do setor de serviços – Melhorar a progressão entre as faixas das tabelas – Mecanismos de transição do Simples e do MEI – Critérios para atualização periódica do Simples – Limite diferenciado para a indústria Efetividade das normas

Obrigação acessória única trabalhista eSocial – CGSN; Criação do GT eSocial no Forum; Proposta de regulamentação; Fim da RAIS, CAGED; Unificação de datas INSS e FGTS;

OBRIGADO!