REGULAMENTO COM FONTE DE DIREITO DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

REGULAMENTO COM FONTE DE DIREITO DO TRABALHO Fontes formais da legislação do trabalho: Constituição Federal; Leis (ou decretos-leis); Normas Coletivas (acordos, convenções e coletivos); Contratos Individuais; Regulamento Interno.

CONCEITO O regulamento interno é um conjunto de disposições uniformes, sendo a manifestação do poder hierárquico do empregador, consistente na prerrogativa de fixar as normas disciplinadoras das condições gerais e especiais de trabalho. FINALIDADE Estabelecer hierarquia, dividir e distribuir direção e assegurar disciplina. Disciplinar; Consolidar Normas; Informar;

REQUISITOS DE VALIDADE Condições materiais: observância das normas legais, das convenções coletivas de trabalho, das sentenças normativas e das cláusulas do contrato individual de trabalho. “Art. 444 da CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. " "Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação." "Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

REQUISITOS DE VALIDADE Condições formais: dizem respeito à publicidade do regulamento, sua homologação pelo Estado e à participação dos empregados na respectiva elaboração e aprovação. Art. 456 - A prova do contrato individual de trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira de trabalho e previdência social ou instrumentos escrito e suprida por todos os meios permitidos e direito.

CONTEÚDO Jornada de trabalho - Procedimentos: anotação de ponto, viagens; Critérios de pagamento de salário; Abonos; Estabilidades; Concessões de férias e licenças; Abono de faltas - Atestados; Critérios de promoção; Adiantamentos e reembolso de despesas; Confidencialidade; Uso de ferramentas - meios eletrônicos; Segurança e Medicina. Segurança e propriedade das intelectual; Código de ética e de conduta;

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO Nº 51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/73, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

REGULAMENTO E CONVENÇÃO COLETIVA 202 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

87 PREVIDÊNCIA PRIVADA Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior. 92 APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. 288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.

Estabelecer regras básicas e gerais, aplicáveis aos empregados da empresa; Transparência; Integra o contrato individual de trabalho; Cumprimento obrigatório; Aumentar eficiência na comunicação interna.