Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Transcrição da apresentação:

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sub-Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente 2007 - www.planalto.gov.br/sedh

A construção coletiva de uma nova política de atendimento socioeducativo Ante- Projeto de Lei de Execução: da ABMP ao CONANDA Dois GTs: Projeto de Lei de Execução SINASE SEDH/CONANDA: ABMP, FONACRIAD, UNICEF, Conselhos de Direitos, representantes de Ministérios, gestores, operadores de direito, especialistas, consultores, ONGs, seminários estaduais e regionais

SINASE: um sistema de co-responsabilidades União: Coordenar e regular o SINASE; Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos Estados, Distrito Federal e municípios; Constituir um sistema nacional de cadastro e informação que possibilite o monitoramento e a avaliação do atendimento socioeducativo; Prestar assistência técnica aos estados e municípios. Estados: Coordenar e regular o Sistema Estadual; Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; Prestar assistência técnica aos municípios; Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de privação de liberdade, inclusive de internação provisória

Continuação Munícípios: Coordenar e regular o Sistema Municipal; Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Apoiar o exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar; Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de meio aberto; Estabelecer consórcios intermunicipais. Órgãos de Deliberação: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Editar e acompanhar a implementação de políticas e planos; Promover e articular campanhas públicas; Deliberar pela utilização de recursos dos Fundos; Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Registro de entidades e inscrição de programas.

As novas diretrizes do SINASE Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento Afirmação da natureza pedagógica da medida socioeducativa Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto Construção da política socioeducativa a partir da intersetorialidade e da articulação em rede Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos Garantia de atendimento individualizado e centralidade no adolescente e sua família Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual Formação continuada dos operadores do sistema de garantia de direitos Construção de um sistema de informação e de monitoramento Mobilização das comunidades e da mídia

Inscrição de programas Os programas estaduais e municipais deverão ser inscritos nos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, explicitando, entre outros requisitos: Projeto pedagógico Plano individual de atendimento Estrutura material, de recursos humanos e estratégias de segurança Regimento disciplinar Política de formação de recursos humanos

Plano Individual de Atendimento (PIA) Avaliação inicial, nas áreas jurídica, psicológica, social, pedagógica e de saúde; Acesso a programas de escolarização, esporte, saúde, cultura e lazer, profissionalização e inclusão no mercado de trabalho, além de assistência religiosa Garantia de condições adequadas de habitabilidade, alimentação de qualidade, vestuário, acesso `a documentação Acompanhamento técnico com equipe multiprofissional, incluindo atendimento familiar Assistência jurídica ao adolescente e sua família Relatórios de acompanhamento Articulação com outras entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo visando assegurar a continuidade do trabalho

SINASE e Políticas Públicas Educação Ensino fundamental obrigatório e ensino médio gratuitos Oferta de ensino noturno regular Oferta de atendimento educacional aos adolescentes com deficiência Acesso a programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde Saúde Promoção e atenção integral à saúde do adolescente, especialmente em saúde mental, agravos psicossociais, dependência química, saúde sexual e reprodutiva Garantia de não confinamento em alas ou espaços especiais dos adolescentes com transtornos mentais

SINASE e Políticas Públicas Acesso a tratamento extra-hospitalar aos adolescentes com transtornos mentais, de acordo com a Lei de Saúde Mental; Garantia às adolescentes do direito de assistência pré-natal, parto e puerpério na rede SUS, bem como do direito à amamentação no prazo mínimo de 6 meses após o nascimento Inclusão de dados e indicadores de saúde deste segmento nos sistemas de informação do SUS Reforma e aquisição de equipamentos das unidades de saúde Constituição de equipes mínimas de saúde nas unidades de atendimento socioeducativo de internação Fornecimento de medicamentos e insumos destinados às equipes do PSF

SINASE e Políticas Públicas Assistência Social Acompanhamento jurídico-social e apoio psicológico Orientação para obtenção de documentos pessoais Oferta de espaços de lazer Acesso a programas de transferência de renda básica Capacitação e preparação para o mundo do trabalho Trabalho/Emprego Desenvolvimento de programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda Previdência Social Direito a plano de benefícios para o adolescente aprendiz e ao trabalhador a partir de 16 anos

SINASE e Políticas Públicas Cultura Acesso dos adolescentes às fontes de cultura nacional Apoio e incentivo às manifestações culturais dos adolescentes Esporte e Lazer Utilização do contraturno escolar para atividades esportivas monitoradas Implantação de núcleos descentralizados para o atendimento de adolescentes Orientação de possíveis talentos esportivos Oferta de material esportivo suplementar Segurança Pública Ampliação de delegacias especializadas nas capitais Criação de Plantão Interinstitucional de acordo com necessidades regionais Capacitação dos profissionais de segurança pública para conhecimento dos direitos dos adolescentes Fortalecimento dos procedimentos e instrumentos de Ouvidoria

Espaço físico Internação: Semi-liberdade: Meio aberto: Cada unidade atenderá até 40 adolescentes, com espaços residenciais em módulos (máximo de 15 adolescentes) e quartos (máximo de 3 adolescentes) Em caso de existir mais de uma unidade no terreno, não poderá ultrapassar a 90 adolescentes Construções horizontais para áreas de: administração, atendimento, serviços, auditório, ambulatório, escola, oficinas, quadras poliesportiva, visita íntima e espaço ecumênico Espaços para as 3 fases do atendimento (inicial, intermediária e conclusiva) Espaços de convivência protetora (para adolescentes ameaçados) Semi-liberdade: Casas residenciais em bairros comunitários Meio aberto: Local específico, com salas de técnicos e de atendimento individual e em grupo

Surge uma nova concepção de unidade de internação para um novo modelo de atendimento

Seguro, Humanizador, Educativo Setorizado, Modular, Flexível CENTRO DE SÓCIO-EDUCAÇÃO Projeto Padrão Seguro, Humanizador, Educativo Setorizado, Modular, Flexível

Avanços no reordenamento físico (SEDH, 2006) - aumento na capacidade instalada: de 190 unidades de internação (2002) para 366 (2006) - 70% das unidades em conformidade com parâmetros de capacidade do SINASE - 81 convênios da SEDH com estados para reordenamento físico nos últimos 10 anos - São Paulo: construção de 46 unidades (em 2006, investimentos de cerca de R$500 milhões em obras)/diminuiu de 50 para 39% a proporção de sua população de internos no sistema brasileiro

São Paulo: surge a Fundação CASA

Estados com maior déficit de vagas PE: 502 RS: 418 PR: 404 MG: 300 SP: 253 RJ: 233 CE: 109 ES: 79 GO: 77 RO: 71

Estados com maior no. internos (2006) 1. SP: 6.059 (39%) 2. RJ: 1.159 (7,5%) 3. RS: 1.110 (7,2%) 4. PE: 1.016 (6,6%) 5. PR: 895 (5,9%) 6. MG: 833 (5,4%) 7. CE: 669 (4,3%) 8. DF: 512 (3,3%) 9. ES: 331 (2,1%) 10. PA: 321 (2,1%)

Alguns avanços na política socioeducativa no Brasil Núcleos especializados de Defensoria Pública implantados em 14 estados Rio de Janeiro: implantação em 2001 da Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública e a redução em 60% das internações Paraná: nos últimos 2 anos, aumentou de 30 para 110 o número de programas municipais de medidas socioeducativas em meio aberto São Carlos (SP): taxa de reincidência entre adolescentes no meio aberto é de 4 a 5%; 15 homicídios praticados por adolescentes em 1998 e, no máximo 2 entre 2001 e 2005, nenhum em 2006; redução em 90% no número de internações Boa Vista (RR): 90% dos adolescentes no meio aberto freqüentam escola Santo Ângelo (RS): 90% dos adolescentes no meio aberto participam de uma cooperativa de produção de flores Belo Horizonte (MG): municipalização desde 1998, com 1.240 vagas em 2006

Algumas evidências preliminares: Não é preciso reduzir a idade penal, mas ampliar o rigor da lei já em vigor (ECA), materializar o SINASE e efetivar a Lei de Execução Socioeducativa “A política socioeducativa está duas décadas na frente das políticas penais dos adultos, ao priorizar a interinstitucionalidade, a interdisciplinariedade e a intersetorialidade” => “um modelo para o sistema penal e não o contrário” (Juiz Leoberto Brancher/RS)

Governo Federal e a construção da intersetorialidade/interinstitucionalidade Criação da Comissão Intersetorial de Acompanhameno da Implementação do SINASE: 12 Ministérios e 2 Conselhos Avanços na área da saúde, com implementação de Portaria Interministerial com Ministério da Saúde: 10 adesões, 03 estados habilitados no SUS e um projeto piloto em saúde mental no Paraná Formulação de um plano de ação intersetorial em 2007 Compromisso de inclusão do SINASE no PPA de 12 Ministérios Fórum de Gestores Socioeducativos Estaduais e Municipais (capitais) Diálogo com CONGEMAS e FONSEAS Estudo da co-responsabilidade no financiamento, bem como limites e competências na gestão compartilhada Formulação de acordos de cooperação técnica internacional: GT Iniciativa Niñ@Sur/Embaixada Britânica/Embaixada Americana

Estratégias de reversão do aprisionamento Aumento dos recursos para o meio aberto ( crescimento de 33% em 2003-2005 para 50% em 2006-2007) Municipalização das medidas em meio aberto nas capitais Seminário de Boas Práticas de Municipalização Apoio a programas de semi-liberdade Apoio a projetos de Justiça Restaurativa Fortalecimento do sistema de defesa dos adolescentes (Defensorias e Centros de Defesa) Reedição do Prêmio Socioeducando

Investimentos na qualificação profissional Realização de Oficinas Regionais de atualização com operadores de Direito (ABMP/ILANUD) Criação de Centros de Formação Socioeducativa, em parceria com Universidades Curso de Especialização em Medidas Socioeducativas (MEC) Estudo de políticas especiais de atendimento, junto com FONACRIAD (adolescentes com deficiência e/ou sofrimento psíquico, adolescentes com 18 a 21 anos, bem como projetos que levem em conta questões de gênero, etnia, raça e orientação sexual),

Gestão da informação: uma nova área da SPDCA Desenvolvimento de 5 pesquisas: Avaliação de Convênios (UFRJ) Gestão Municipal (IBAM) Custos e qualidade das unidades de internação (UNICEF) I Mapeamento Nacional de Medidas em Meio Aberto (ILANUD) II Mapeamento Nacional de Unidades de Internação Centralização do módulo II do SIPIA e desenvolvimento de novo sistema Criação de um sistema de monitoramento de denúncias de violação de direitos

Maior desafio para implementação do SINASE: Construir espaços inclusivos na cidade para os adolescentes em conflito com e lei, em um cenário onde vigora a cultura do medo

Março 2007: Papa visita jovens infratores em Roma “Os erros das pessoas, ainda que graves, não impedem que Deus as ame”