A ASSOCIAÇÃO
1. Criação I- O processo de constituição Forma: e. p. (168) Formalidades : Prévias [anteriores à e. p.]: certificado de admissibilidade da denominação (cfr. RNPC, 36,45,46,51 e 54); Posteriores (168/2): comunicação à autoridade administrativa para efeitos de registo; publicação no DR
II- O acto de constituição e os estatutos As partes [Fundadores] (n.º?)
Elementos obrigatórios do acto constitutivo [167/1] Denominação Fim [actividade] Sede Órgãos da sociedade [Direcção, CF: art.162] Contribuição dos associados
Elementos facultativos [167/2] Duração (se por tempo determinado) Direitos e obrigações dos associados [176] Admissão, exoneração e exclusão dos associados [181] Termos da extinção da pc [182-184] Destino do património em caso de extinção [166]
III- Invalidade do acto constitutivo Regras gerais do negócio jurídico? Nulidade por ilicitude (158.º-A) Falta de escritura pública? [não há nulidade da constituição da associação, mas apenas a sua qualificação como associação sem personalidade jurídica (195-198)]
2. Organização e funcionamento da associação A- Estrutura de órgãos - obrigatórios: administração, conselho fiscal e assembleia geral [172-178] - outros: indicados nos estatutos
B- Administração I- Composição [órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares habitualmente chamado Direcção:162] II- Designação dos titulares (170/1) [AG/Outro Processo fixado nos estatutos] III- Revogação (170/2) - livre - justa causa [170/2]
B- Administração IV- Competências Gestão Representação (163) V- Regras de funcionamento (171) [só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros; as deliberações são tomadas pela maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate]
C- Conselho Fiscal I- Composição: órgão colegial com um número ímpar de membros [162] II- Designação [AG/Outro… 170/1] III- Revogação [170/2] IV- Competências [ o código é omisso: lacuna a preencher com recurso ao regime das sociedades anónimas] V- Regras de funcionamento [171]
D- Assembleia geral I- Composição Matéria de direitos dos associados, em princípio reservada aos estatutos (167/2) II- Competência Competência residual [172/1] Competência obrigatória [172/2]
Assembleia geral III- Convocação (173 e 174) Competência [administração/grupo de associados/1 associado: 173] Forma [aviso postal: 174] IV- Reunião (175/1) 1ª convocatória [175/1] 2ª convocatória
D- Assembleia geral V- Deliberações sociais Objecto [ordem do dia: 174/2; excepção: assembleia universal] Maioria [175/2/3/4]
D- Assembleia geral Anulabilidade das deliberações sociais (174/2, 177, 178 e 176/2) Causas: Contrariedade à lei ou aos estatutos [177] Excedam o objecto da reunião [174/2] Regime [178]
3. Os associados I- Aquisição da qualidade Fundadores Adesão ou admissão II - Direitos e obrigações [estatutos; direito de voto: 176/1] III - Natureza pessoal da qualidade de associado (180) IV- Efeitos da saída ou exclusão (181)
4. Alteração dos estatutos Competência da assembleia (172/2)... Voto favorável de três quartos do número dos associados presentes (175/3)
5. Extinção da associação Processo com três fases: Dissolução Liquidação Atribuição dos bens sobrantes
Dissolução (182, 184/1) Causas De dissolução imediata [182/1] De dissolução judicial [182/2]
Causas de dissolução imediata Deliberação dos sócios Decurso do prazo por que se constituíram Qualquer outra causa estatutária Falecimento ou desaparecimento de todos os associados Declaração de insolvência
Causas de dissolução judicial [182/2] Esgotamento ou impossibilidade do fim Contraste entre fim real e fim estatutário Actividade ilícita ou imoral Contrariedade à ordem pública
Efeitos da dissolução Diminuição da capacidade da pessoa colectiva: capacidade limitada para a prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes [184/1] Entrada em liquidação
Liquidação Actividade complexa não determinada no Código civil
Atribuição dos bens da associação [166] Bens onerados com encargos ou vinculados a um fim: outra pessoa colectiva [166/1] Restantes Bens [166/2] Lei especial Estatutos Deliberação dos associados Tribunal Outra pessoa colectiva Estado