ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

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Transcrição da apresentação:

ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS ‘’ O DIREITO DE UM ACABA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO OUTRO’’ ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 28/10/2008 José Godinho | Sara Silva

Matéria de Facto Réus Autor Proprietários de um prédio urbano destinado a habitação; Área descoberta destinada a jardim; Edificaram: piscina, casa de máquinas, chuveiro e muro Réu marido usa também a casa como consultório médico (sem licença); A casa fica ao lado da casa do autor, que foi construída primeiro; Elevaram o solo, no local onde está a piscina (encostada ao terreno do autor), em mais de 3 metros; Construíram um muro com mais de dois metros a dividir o seu lote do do autor; substituíram parte do muro por vedação com rede compacta O muro projecta sombra sobre parte do jardim do autor durante todo o dia, e sobre a piscina ao fim do dia; Do local do chuveiro dos réus vê-se a casa do autor Proprietário de um prédio urbano destinado a habitação; Área descoberta destinada a jardim e piscina; O autor destina o imóvel da sua propriedade a habitação; Não trabalha, é inglês e veio para Portugal para gozar do bom tempo; Passa os dias inteiros em casa, usufruindo da piscina e do jardim;

Introdução Demolição da piscina, do muro, da casa de máquinas e de uma oliveira; Nivelamento do seu lote de terreno; Proibição do primeiro Réu a exercer medicina em sua casa; Pagamento de 10.000€ a título de danos patrimoniais e a título de danos não patrimoniais na quantia a liquidar em execução de sentença Autor Réus

Diminuição da qualidade de vida do Autor Argumentos do Autor A elevação do terreno; As construções efectuadas; A actividade exercida pelo Réu marido (entrada e saída de grande número de pessoas); Possibilidade de visão da casa do autor da zona do chuveiro (dos Réus); Diminuição da incidência dos raios solares na propriedade do autor Violação da privacidade do autor Diminuição da qualidade de vida do Autor

Argumentos do Autor A elevação do terreno é um interesse pessoal e não um direito, logo é injusto exigir ao autor que se prive do seu direito de propriedade em prol de uma construção ilícita; Direito de propriedade dos réus Direito de qualidade de vida do autor

Será uma questão de abuso de direito ou de conflito de direitos?

Artigo 334º (Código Civil) Abuso de Direito? Autor diz que os Réus abusaram do seu direito de tapagem Artigo 334º (Código Civil) (Abuso do direito) É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

Secção III Direito da tapagem Artigo 1356º (Conteúdo) A todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá lo de qualquer modo.

‘O exercício do direito de tapagem não é obrigatório mas não pode, através dele, procurar-se violar o direito de propriedade’ de prédio confinante – Acórdão STJ de 13/05/2004

Venire contra factum proprium Abuso de Direito? ? X X Venire contra factum proprium Supressio Desequilíbrio Modalidades: Exercício danoso inútil dolo agit qui petit quod satim redditurus est Desproporção grave (entre o exercício do titular exercente e o sacrifício por ele imposto a outrem) Não ocorreu nenhuma conduta anterior dos Réus geradora no autor da ‘’ilusão’’ de que estes tinham por estabilizada a situação de facto existente antes dos acontecimentos, ou seja, uma violação da tutela de confiança Não estamos perante uma ‘’posição jurídica’’ que não tenha sido exercida em certas circunstancias, e que agora já não possa sê-lo Venire contra factum proprium integra dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos entre si, mas diferidos no tempo. Desperta-se a convicção de que o sujeito jurídico se comportará no futuro da mesma maneira que se comportou na primeira conduta - mas o primeiro (factum proprium) contrariado pelo segundo (venire). É necessário que a conduta anterior tenha criado na contraparte uma situação de confiança (justificada); com base nessa situação desenvolveu uma actividade que causará agora danos irreversíveis O venire é positivo quando se traduz numa acção contrária ao que o factum proprium deixaria esperar; será negativo caso redunde numa omissão contrária no mesmo factum SUPRESSIO: Posição jurídica que não foi exercida durante um certo período de tempo, e não mais pode ser exercida, pois se for exercida, contraria a boa fé DESPROPORÇÃO GRAVE: Verifica-se um manifesto excesso no exercício do direito de propriedade, porque exercido à custa do direito de outro, em injustificado prejuízo deste. Esta situação de desequilíbrio em muito se aproxima da figura de COLISÃO DE DIREITOS

E porquê? Colisão de Direitos?

Porquê uma situação de colisão de direitos? Direito de propriedade vs Direito à insolação Não é possível o exercício integral de ambos os direitos em simultâneo

Como solucionar uma colisão de direitos Artigo 335º Colisão de direitos 1. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. 2. Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.

Que direito prevalece? Qual é o direito superior? Ocorrendo um conflito de direitos, um deles terá de prevalecer e esse será o que se considere superior; Qual é o direito superior? O direito à insolação do autor prevalece sobre o direito de tapagem dos recorridos, por estar em causa o DIREITO À SAÚDE.

Principais conclusões O direito de tapagem não pode ser exercido de forma abusiva, violando o direito de propriedade do dono do prédio vizinho O direito de propriedade está sujeito a limitações Um muro de vedação pode ter como funções específicas garantir a privacidade, mas terá de ser limitado pelos direitos do vizinho O direito à insolação integra-se no direito à saúde

Principais conclusões Ocorre colisão de direitos sempre que dois ou mais direitos subjectivos são incompatíveis entre si - deve prevalecer o que tutela um interesse superior Tendo em conta a intensidade do exercício do direito e a sua antiguidade

Decisão Conceder parcialmente a revista: Condenação dos réus a baixarem o muro divisório na parte de rede ou a torná-lo não compacto nessa parte, para permitir a passagem dos raios solares Absolvição dos réus no restante